Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
3'12 ASSEMBLEA PRO, 1 1 CJAL derações impugnando as icléas apresentadas pelo sr. G ma e Silva sobre a administração do sr. José Bento. O si•. Lima apresenta a seguinte emenda: Sub-emenda á emenda da commissão de fazenda que manda restituir a companhia fluvial, acrescente-se e ao Cairary:-S. R.- 0 ·deputado fama. O s1•. ~ma1•al apresenta a seguinte emenda: (li!~ Elimine-se a emenda da commissão de fa– zenda rela~iva ao imposto de 800 réis sobre paneiro de farinha exportado para fóra da provincia.-Dr. Amaral. O s.-. Pe1•eira apresenta a seguinte emenda: Artigo additivo.-Fica o governo da pro– víncia autorisado a conceder aos prof~ssores <lo ensino primaria que pedirem licença. com ordenados para o curso da escola normal.- S. R.-f>ereira de Souza.-Dr. Freitas. o si•. Gania. - e Siilva entende que esta emenda não pode ser aceita. O s1•. Pereira faz algumas conside– rações em favor da sua emenda. cos para ellas nomeados conforme exígir o serviço publico.-S. R --Dr. Freitas. O s1•. 1"111aral pêde ,otação nominal sobre a sua emenda. Posto á votos é approvado o project~ e artigos addiLiYos sendo regeitados os de ns. 24-, 2·1, 25 e 20. ada mais havendo a tratar o sr. presi– dente le,·anta a sessão. SESSÃO ORDINARIA Eli 13 DE O T BRO DE 1871 PRESIDENCIA DO sn. l\'U ' ES. Ao meio-dia feita a chamada· acham-se pre. sentes os srs. Nunes, Val ente, Benedicto Cantão, José do O', Pereira, Lima, TocanLins' Gentil, Gama e Silva, Roque, Rodrigues, l'aes' Pinto; Amaral, Lobato, 1\Iello, Aragão, Cruz' Marianno, Simplício, Barata, Almeida, ; Freitas. · · · Abre-se a ·sessão. · , Faltam com causa os srs. Pinheiro, Chaves e Miranda; ·e _sem ella os srs. Mendes, · Ma– gafhães e Hildebrando. Não exist@ a acta sobre a mesa. o sr. 1. º secretario declara que não ha expediente., A' emenda apresentada pela commissãó de fazenda que _trata de leilões: PR11\IElllA PAUTE nA ORDEM Do JHA Depois das, palava_s leilões, diga-se: salvo o sr. dosé tio 0' apresenta o se- aq-uelles que forem feitos nos esc.ríptorios dos guint~ requerimento: (l~) . agentes de leilões.-0 deputado Htldebrando. «Requeiro que por mtermed10 do exm. Artigo para as disposiçõ3s permanentes: governo da pro\'incia, se peça á Santa Casa Fica considerada disposição permanente o as seguintes informações: art. 24 da lei n. 593 de 31 de outubro de 1· '1. ª Em quanto monta o p_atri~onio de 1868.-S. R.-Tocantins . Santa Luzia, que se venera na 1~reJa de ~an. A~ditivo.-Fica oyrei;iden~e da .pr~vincia to. Ale~andre. 2. ª Em que consiste esse Pa- - autorisado a mandar col~er mformaçoes _de tnmon;o. 3. ª Qual a renda delle.. 4. a E praticas e fazer reconhecimento_ para ''.er1fi- que se despende, essa renda. 5 . ª Se a irma! car a possibilidade de commumcar ~ mlade dade da Santa Casa obteve dispensa do da Vigia e a villa de Cintra. com a estrada verno para poder essa Santa possuir bens gJ_ de ~ragança por :11ei_o ?e ramaes, com desig- raiz e. de que . data é: _E como possa ser . u! naçao da extençao e dtflfouldades dessas es- essas mformações mm1stradas · a tempo' ~ . tradas, para serem presentes a esta assem- se ache dissolvida esta assembléa, que sei e · " · O d · t d Q Jam bléa na prox1ma s~ssa?.- epu_ a o rnz. ellas publicadas pela folha official para conhe- Vão á mesa ~ sao lidas as segw_ntes ~men- cimento do publico.-0 deputado, o· de A.l- das dos srs. Hildebrando, Tocantrns, Cruz e meida » , Freitas. . O ~1•. Cau t ão~-(Nãodevolveu o seu _A_rtigo a~ditivo. - . Fica o go~erno _da pro- discurso). · vmc1a autonsado a remover temporariamente o s1•. José do O':-Sr. presidente para outras comarcas da prõvincia os medi- direi pouca& p~lavra:s para ~adsfazer aobr no ~ • . ;J
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