Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
• A EuIBLE \ PROVI CIAL 307 , ; iã • faz a inda br e , r - arLia a dili _, ·é .~ O ' r r.q uer , ota ão n - mi na i bre u arti go add iti o, e Y rifi a- v ta r m a fav r r:-. Pe r ira, maral, imp li i , H i d e b rand , B n li cto Cruz J ·é d O e ntra o r . i\I nd , P r ira, · G ntil , an tã . Gama e ilva, Ilarata, Lima, Rod ri g u e R q u . E approvad o proj e lo. 3. ª ui cus ão do proj ecto n. 1027. t s r. • il d e b 1•a.udo apre enta a seguinte em n la: rt. 1 1. º-A r scente-se e ao secr etari o la cama ra d Cam tá , João José Valente Doe , o t mpo de c rvi ço pres tado em emprego gerae provinciaes; ao e crivão da collecto r ia da d ecima de predios urbanos Antonio Gentil . u g u to e Sil a, o tempo qu e serviu na co ll e tÕt"ia de Santarem e de escri vão da decima da capital; e ao chefe de secção do thesouro publico provincial,. Jo~ é Ma~oel Ro– dri a ue o tem po qu e se~vm gratmtamen te i:) , • • como collaborador na camara mumc1pal da capital.-0 deputado Iliidebrandü A. N. L 1 ·s- bóa. ct• 81•. Per•eira' manda ,a seguinte em eod a: . E ao tenent e do exe rc1_to _José Conrado car enhas o tempo por mte iro qu e serviu _IV1 ª 5 ex.eróto e no corpo p1·ovisorio da guarda n o . al cles ta(.;ada tambe como official.- na~1on 0 deputado Perei ra. 0 8 1 •• , e1u1ue ~az alg_umas r etl.e~ões tra a emend a do sr. Pe re ira. con - · ·fi . 0 l!i ••· Pefl.•e u.•a JUSt~ 1ca a sua emen- da. - 0 si•. la~al 1ã cs faz breves r e~e- - sustentando a emenda do sr. Pereira. xoes • d · t pos to a votos e aprrova o o pro1ec o com . a emenda e artigo additivo quanto_á primeira partr.. d . A 030 3 a discussão o proJecto n. .. . Approvado.:, . 3 ª discussao do proJ ecto n. 1025 . 0 8 1 •• 11o drigu e~ manda ~ ~eguint:e em enda: « em · vez ~e 1. de feve1eiro-di– gase-1 5 de fever eiro. » Approvádo o proj ect? com a emenda. 3 ." di scussão do p roJecto n. 997. _ li O s1•. J t sé e o o· ju tificà e manda á m ~a o , guin te requ rim nto: « Rcque ir que ja restab lecido o eu ub Litutivo que foi reg itado na se são an– te d nte, 9 !n•. Lia.n o faz algumas considerações contra o arti go . O s 1•. c .-1ue:- ( Vão de1:olveu o sell di curso) O in•. G a~ua e S Iiva apresenta a seguint e emenda: ub Lituti vo ao drt. 1. º-Ficam revogados os art . 5 e 6 com seus da lei n. 633 de 1870 _e em vi gor quanto ao xarque da ilha de Marajó, a legi lação que regia a res– peito antes da publicação da me ma lei n. 633 e tambem r evogado o 2 . 0 do art. 8.º da r eferida lei.-Gama e Silva. Elimine-se da mesma emenda as palavras -o § 2. 0 Os •. José do O' pede a retirada do seu artigo additi vo e é concedida, sendo em seguida approvado o projecto com as em~n– das. 3. ª discussão do proj ecto n. 1029. E ' approvado. · 3. ª. discussão do projecto n. 1023. O si•. Denedieto apresenta a se- • guinte emenda: • . Elimine- se a emenda do art. 2 . 0 apresen– tado pelo deputado dr. Paes, em 2. ~ discus– ,são.-S. R.-Padre B,niedicto. O sr. 1•e1•e h•a lê_ a seguinte emenda: Depois das palavras - 15 dias, di ga-se: desta pena haverá r ecurso para o presidente da provincia. o sr•. ~ onCão faz , algumas refl exões contra as emendas apresentadas . , o s1•. Pe1·eira diz poucas palavràs em sustentação da sua emenda .- 0 s r. Uautão .apresenta a seguinte sub-emenda: Accrescente-se: salvo fo rça maior que te– nha dado Jogar a excesso de licença o qual será julgado pelo governo da provincia.-Dr-. Cantão . O s1•. G ama. e SIiva faz breves re– flexões contra as emendas apresentadas. Dada a hora, o sr. presidente levanta a s e.ssTio.
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