Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

30 1 1., ASSE~IBLÉA PROVI CIAL Art. ·1. º-Emenda á tabella dos vencimen– tos dos empregados da camara para o anno de 1872: supprimam-se- ajt1dantes de -es– crivão do mercado. Em vez de dois guardas di ga- se:-3 com · OOJ de ordenado e 200~ de gratificação 2:700i, ; altere-se a somma da mesma tabella para 42 :060:$ .-Paes de Sou– zci.-Gentil.-1lr. Pi"nto . Art. 1. º § 1. º- a verba de desr1prop ria– ções do predio de Antonio Pinto de Almeida , em .vez de 1 :500i$ digá- se, 1 1 :G00~.-Paes de Souza.-Gentil.-Dr. Pinto . O iw. '&len te apresenta' a . seguinte emenda: / Art. ,J. 0 § '1. 0 - Paramentos e alfaias para a capella da cadeia publica desta capital .... 1:000J.-Valenl e. sr. Roque justifica as razões por– que , ota contra algumas emen 1 Jas e manda a seguinte: . Art. L O ~ 1. º-Depois da palavra-lei, diga-s: -na fqrma da tabella que acompanha a lei municipal de 1870.-S. R.-Roque J. Ribeiro. O @n•. i•a~ão manda á mesa ai, se- guintes emendas : _ Art. 1. 0 § 6. 0 - Elimine-s~ a~ palavras– cons trucção de um novo cem1ter10 e capella. 1:500~.-S. R.-0 deputauo, Arngão. Art. 1. 0 s 6. 0 -Illuminação publica, 500#. O deputado, Aragão. . o ã ·. a1•a~a apresenta o segumte artigo additivo: _ Ar t. 1.º § 31.- Depois das pa_Iavras– Jgarapé~miry, diga-se:-e bem assim par~ despender a quantia de 300~ com o alugue da casa da camara e a de 700# com a co~– pra de mobilia, li vros e mais objectos preci- .sos para a dita camara. -Barata. . sr: Pae§ apresenta ainda as segum– tes emendas: Art. 3. 0 § 24-100 réis por paneiro de caroços de urucury. .. ~ 35-Diga-se,em logar de 12-(;> reis por kHogramma de castanha. _ ~ 75-100 réis por paneiro de caroços de urucury. § 81.-6 reis por kilogramma de castanha . § 83-4- ~eis por kilogramma de castanha. - Paes de Souza.- Gentil.-Dr . P-into. Art. 3.º § 85-6 réis po~ kilogramma de castanha. § 91-200 réis por paneiro de ca roços de urucury. § 99-6 réis por kilogramma de cacáo. § 100-6 réis por kilogramma de ca la– nha. § '105-100 réis por paneü-.o de caroços • de uru1:ury. § 106-6 rúis por litro de bebidas e piri– tuosas. -Paes"deSouza.-Dr. Pimo.-Gentil. Ar t. 3.º · § 108-3 réis por kilogramma de casta~ nha. § 109-3 réis por kilogramma de cacáo. § 110-3 réis por kilogramma de carne. § 11 '1- 5JOOO por Ca \·allo. ~ H4-3 ~~is por k_ilogramma de cacáo. § 115-3 reis por k1 logramma de cas la- nha. § 119-3 réis por kilogramma de peixe seccoou sal gado.-Paes-Gentil.-Dr. Pinto. Art. 16 . Em vez das palavras 31 de junho, di ga-se até 31 de janeiro e o mais do artigo.-Dr. Pinto .-Paes de Souza.~Gentit. Art. 3. º . • § 132-3 réis_ yor kilogramma de cacáu. _§ 134--200 reis por paneiro de caroços de anajá; § 135-3 réis por .kil ogramma de casta– nha. § 149-3 réis por kilogramma 'ele peixe secco ou de.moura. ~ t 5~-Supp~i_ma-se. . § 153-10 r eis por k1l ogramma de peixe secco ou de moura e o mais do artigo § f 56-5O .~éis por _paneiro de lfrucury. § t 64-3 reis por k1Iogramma de peixe ecco ou d~ moura.-Paes deSouza.-Gentit. -Dr. Pinto. . Art. 3. º §· 1Ert -30 réis por kilogramma de fari- nha. .. ; d § ·185-5 reis por k1logramma e casta. nh~. 188 _ 3 réis por kilogrammâ de semen.. . te de carrapa to. . § i 89-3 reis por k1logramma ?e breu. .- Gentil.-Pacs de Souza. - Dr. Ptnto.

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