Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
A E lBLE. PRO~ lNCI L 303 St 01\Dr.i.\nl.\ Bli 10 E T nno DB 1 •1 1 t::ul , ~ ompra de ca.a para ins.tilnto dos du 'ªº , r ado pela lei n. 660 de ..6 de utubr de 1 70 as de.1leza do mc~mo \ . u l 10. Para o. p ndcr da. Ye1ha«lo art. 9. 0 ~ 4.º da 1r dita lei de li na da ú obra do càes de mari nha a quantia d 20:000~ com o seni– ç da ::ih !'lura da e Irada de que trata o art. 3. 0 da l i n. 678 .de 2.9 de setembro deste aon . · Para au ílmentar com a quantia de_-10:000~ o 1-:- dito do me mo art. 9. 0 l~.b da dita lei, d -rinada ,L bra do ponlilhõ ela estrada de Bragança, á fim de ontralar defde já essa obra e o n:elhor menlos de que preci ar a me ma e trada de modo a offcreccr ella Ji\Te tran.:ito aos ca1" s e ca,·allo .-S. R.-M. A. Rodr ig iw .-í!. P. de '!ifa.galhãe .-F. P. de Souza. Po to á votos os· artigos e o projecto são approvados. . 2 º discu .ão do projecto n. 1024. O s1•. f"1•uz manifesta algumas duvidas sobre a possibilidade de se e tabelecer offi– cina na cadeia desta cidade. O s1•. '7a l c te faz muito poucas re– fl e.xões sustentando a idéa consigm1da no pro- jecto. O s r. Go1na e SUva apresenta a I - s~gninte ,emenda: (lê) . _ Art. 2. º-As referidas o[ficmas poderao ser dirigidas pelos prezos habilitados e d_e boa conducta, os quaes , encerão uma wat1- fkacão rasoavel, deduzida das obras fabnc.a– das na mesma-Gm,.a !3 Si lva. Approvado o projectp 'e a emenda do sr. G.ama e_ Sjlv~, ficand? p_rejud~cad_o o art: 2. 0 • Contmuaç.Jo da 2. discussao do proJecto n. t032 (01J amento municipal). O iu·. .P o c s manda as seguintes emen- das: Art. 1. º ao § 23.-De pezas judiciaes do jury, etc. e111 vez de 400 diga- sc::-500~. Limpeza de ruas, etc., em ycz de 'J..JO/J, di– ga- e:-350,~. Conclusão e JÍJilpeza doce– miterio da Ponta de Peçlra , em vez de 5006 diga- e:-, :0001) .-Paes de Souza.-Gen– til. - Dr. Pinto. Adàitivo. -Com a limpeza dos barrancos e oapin do rio Arary 500/J.-Paes do Sote· za.-Gentil, - Dr. Pinto.
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