Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
300 · AS EMilLÉA PROVI 'CIAL determinação n'oma lei de tão especial con- Addili \'O.-Fi ca o goYerno da província tradicçãõ com a pralica,- julgar-me-hia o1Ien- autori ado a mandar fazer as obra nece sa- • dido. rias na fr eguez ia de Buj arú, logo que es tcjão · u~1 sn. DEPUTADO:-! lo é v. exc. que promptos os traual hos da planla e orçamento tem pensamentos mundanos. da me m:r, e que se Yerifique o determinado O s11 . JosÉ DO 0 ':-0 que é preciso, sr. no arL. 24 da presen te Jei.-S. R.-Ro– presidente, principalmente na melindro a drigues. -Magalhãcs. epocha que aLravessamos tão lugubre como Titulo 3. 0 capi lulo unico. perigosa á religião calho lica apo tolica roma- Artigo addi ti vo .- Fica autori ado o gover- na, por toda a parte que se descuidão , em no da provincia a mandar Je\' antar a planta não alimentarmos aqui com a desconfiança e orçamento das ·obras de que preci ão as aos cath.echistas revolucionarios insultuosos igrejas das fr~guezias de Irituia e Cintra, afim que em communismo se atirão contra a de serem presentes á assembl éa ua sessão igreja e seu clero; eis porque desejaria ver futura. -S. R.-Rodri1Jues.-A1agalhães. abraçada' a minha emenda substituti,a ao O s 1•. ii'a•eitQ.s lê e manda á mesa o artigo em discussão, e eu espero _que esta seguinte artigo additivo: as embléa fará justiça ao meu pensamen to, Arti ~o additivo. decidindo como mais honroso julgar ao as- Disp"' -siçõe geraes.- -Fica O governo da sumpto em discussão. · província autorisado a reformar o jardim pu- E' approvado o artigo e regei tado o SQbsti- blico de modo que no futuro possa servi_r tuti vo do sr. José do O'. para o ens ino de botanica.-S. R.-Dr. Frei- Artigos -20, 21, 22, 23, 2lJ., 25, 26, tas . 27. 28, 29, 30 e 3·1.-Approvados. O s 1•. DJe nedleio manda a seguinte Artigo 32. ememla: O sr. Rodrigue:J apresenta os se- Para disposiçõtis geraes. gu intes artigos additiros: (lê) ' Artigo additivo.-Ficão augmentados os Titulo 3. 0 capitulo unico. ordenados dos empregados da secretaria da . Artigo additivo.-A caixa ílo fardamento assembléa do modo seguinte: do corpo de policia fi ca dispensada de iodem- Official -maior. . . . . . . . . . . . . . . . 800~1 nisação do saldo que deve aó thesouro das Offi cial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6005 quantias adiantadas para compra de fanJamen- 'Amanuense ................. • 4-50l{ l d arl' p · • ' · 350l{ o as praças do mesmo corpo. D'ora em.,..1- orte11 o...... • ......... • • • · ante o fardamento será pago pelos fundo s da Continuo ...... ·....... . ..... • ' 250~ mesma caixa.-S. R.-Rodrigues. - Maga- As rendas da mesma passão a ser renda lhães. provincis1l.- . P.:dre Benedicto. Titulo 3.º capítulo unico. . O si·. liOC'JHe justifica e manda á . Artigo additivo.-O presidente da provm- mesa as seguintes emendas : ~ia fica autorisado a mandar para a Europa o Artigo aduiti vo.-Fica autori sado o presi– Joven Tito Carlos de Oli veira afim de aper- dente da provincia a ·fazer desde já a despeza fcicoar-sc na pintura, applica~do-se ás despe- nece~sa:ia para as terra~ concedidas a esta zas d~lle, prestação igual a que percebia o _provmc,a na fo rma da lei n. 676 de 22 de fallec1do Estolano Alexandrino ele Moraes.- setembro proximo passado levando-se a quan- S. ~.-Rodrigit~s.-Magalhães. tia que se despender á despezas diversas, Titulo 3. 0 capitu!o unico. -,.-R. J. R·ibeiro. O ,presidente da p_rovincia fica autorisado . A_rti go ad~itivo.-Fica O governo da pro- a augmentar os vencimentos do escrivão da vmcrn autorisado a mandar,. fazer uma _pon,: 0 mesa de rendas da cid~de de Cametá, de mo- no rio Ereré, que ponha em communicaça.o _do 9~e fique proporc10nal ao que recebe a esta povoação com a villa de :Monte-A leg1o admm1stra~or-da mesma.-S. R.-Roàriguet visto _j~ estarem feitos O orçamento ~_planta - , M_agalha:s. . da dita obra, levand-o-se a importanc1a que Titulo 3. capitulo unico. com ella se, despender a titulo de obras pu..,,
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