Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
~ E\ IBL,E._\ rno, NCIAL com o de be fei · ·m r e eu não 1uiz , e ubi r as . _cada d palad , m pp r Yado o arl. com a emenda Ut s ~r' . F reita: Hi!tl brando, dcdar m que rn tarJo on tr n dun emen da . \rt. 1 O. @ s1•. ,~ 11 1•i ~ ue§ ju ti(ka e manda a cguinte m nda: (!e) · rt. 1 O. li- . 0 - E le\'e-se a gratifi carão do La rb iro a 360·'.-Rodngtw . E' approYado o artigo cum a emenda. rt. 1 ·l. do di_z o n }br d putad , o M :--qu ir . tart a no ta o d ad iantam nt Já e~tá, e abe ~,q ui diz r qu a gov rno o -s ... od11•e 00 u ~s :ipre nla as e- da pr · • guint - meneia ' : (üJJ o, meia a qu m mai - ele , de ben fi i , aquell l A rt. H . L º- Eliminem-. e a. palaH;is- <lh . . a ocalidatle é ao do xm. r. r,on - ·n d 1 e11 o de ~u LTa vi ce-almirante de Lamar , ara t1 1cação e quatro colla lJoradores e rec u- co ~ za- ·ea verba a réi 30:600 · 1 .-S.R.- nego lunoel José de iqucira M-1 nde , - n 8 1ado r Jo é l3 nt de Figueired , barão de Pereira de §ouza -U.qdrigaes.-Magalhã es.• antarém e do a ·tual dr. b l Graça; p ro s i•. e '.! e ineio manda á mesa a ~mb Deus_ que muitos outro o fa çam, porqn s gnin re emendél: (l~) ~nefi c10 é para a provin ia e não para mim. Art. 11. . ·1. º-Drpois das palarr::is- ( Tro c ) 1868, di ga-se: e mai 200- , ani mento do . am- e muito apartes. = = l A minha sub- emenda é concebida ne te grati lkação ao the ourei1 o para quebr:is.-S. ermos: (li!) . R.-Padre Benedicto. ?□b-emenda á do sr. Barata.-::lepois na E' àpprovado o artigo com a emendas. ~a rra-Pbá, di aa- se: se es:;a obra n:1o fôr Art. ,'12 · ~a isada com a ,~e rba votada na lei do orça- A pproYa d O. euto de 1870.-0' d' Almeida. Art. 13 · - q Espero, sr. presidente, que esta assemb}éa O S ir'. l l @d1•igue§ justifica e manda e u_e tta_nto me honra com a sua considera cão á mesaa _seguinte emenda: (t~) JUS 1ç.a h . · d Art. 13.. . arlditivos.-Dei=pezas coro a ·idmºtt . , me onrara am a por esta vez, 1 1 . 675 1 22 de ~- tfndo as verdades que acauo de enun- catechese na fo rma .e a e1n. e e iar, pennittindo-me que-ainda de,:; ta cadeira setembro des te anno, 12:000~. agradeça_aos governos, autoridad es superio- · f remio , a importailores de gado de ou tras r~s ~ amigos influentes e dedi cados da pro- -províncias, 6~000.- $ . R. -Pereira de Sou– ~m~t os b?ns officios em favor da freguezia . 1 : zn.-Mano el A. Rodn'gues - Maga lhães. 0 b o~quei ro, não m e esquecendo desta as- Vão à mesa e são li das as seguintes cmcn- sen:i l~a e do sr . bi spo diocesa~o que ali tem das. . • honr_ado o _Iog~r p~r _tres ezes, muitos bons Additi,·o. ao $ 1 1. º do art,go_ 13 capitulo ser viços feito a r el1g1ão e aos desvalidos . 10.-Depo1s das palaYras- a3udante deste, S r· pre~idente, posso affiaf.l çar á v. exc. accrescente- se: e .a pres tação ás cama ras mu– e á_ 0st ~ assembl éa, que tudo quanto fi zer O nicipiaes de Santarém e Cametá para illumi– leg1sl a.t! vo e o admini strativo da provincia em ·naç.füJ das mesmas cidade ' 4-:000~. Vú cuJa ben;.l:ic10 .. ~ª fr ~gu_ez ia du Mosqueiro, scrã~ uma at~g_mentar o algarismo.-Dr. Ama 1 :al~ sen 1 ~os a pro \Incia. cujos bens ella gosan Add1t1,·o á emenda apresentada ao 1. em nao remoto temµo . do art. 13 capitulo ,1 O do prrjec! o n. ·1020 _ O s ••· · l"ll ~ fa z mui to breves r efi e- em 2.ª discussão .- A pas ar o addiliro apre– xoes, ?emonstrando a conveni cncia da emon- sentado pelo nobre deputado dr. Ama~·a~, da ~r e.sentada e a necessidade da obra em mandando da r :t- :000$ ás ca~ aras lilllill CI· que ev e ser empregada a verba que se crêa. pae· de Camela e Sant ar m, diga-se tamhem: _ O _SI". D a i.•a -t 11 .: - (Não devo!veu o e á da camarada \igia raia o mrsmo JiJil . Ji!lt discurso.) • - U dcpot,tdo, Aragão .
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