Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

1 f:fz ' I' opp . i\ão ~i · id6as llu :ua Jeci:,ão, co- Um offiei d r tari uo govcro e m- mo po d t ' r I are ido . • _ mun i 'anJ. d d pr ·ident l 1 ~ - Eu t nho por fim com aminha emenda ou rarn an cionad r pr ~ ct · de 1 · r qu ri m nto aber e o (T ,emo da provin- lnt eirada. ia d então foi ou não rccebellol' do pro- onoE.u o nu j t . Con ·ta , é Y r lad polo 110 ,0 a dii, o va 1~ 0 par qu o p1 1 to f i remi>tti lo, ma tarnLe11_1 é da com:i ão d' infra ' l}Ü da 11 titui ·ã e '" rdacle que ningucm ~abe -e foi receL1du da . 1 i ' oure um r cqu riment do c.apitã P ''º prc iJ ·nte ua proYincia . . . O n. GE~?nL:- eria um mau precedente. rcf rmado J. arpo d policia, p dind m - O :n. Jo~t o .: - . .. . l) r is o mantle i lhoramento d reforma e cQJ1clue pt:lo tlufe- . pc hi miu li a emenda se pcuis. informações ao l' imento da I etiç;IO. gov rno aclua l da província af:m de fazer SEGU~DA PARTE DA ORDE I DO DIA cum1 rir então com a r :-:posta de ' . exc o 3.ª leitura do projecto n. 1 1034-. dernr consti tucional. Llo ·, mandai mo pro- 3 .ª dita do µroj ecto ~- 1035. . ceder enlã) á publi 'ação da .lei de ~c:em:ia 1 .ª discu ão do proJecto n. 1 l 0 ~W. cor ta, e p los trammit e adclici nae:s. E' approvado. \dmiro, ·. prc::;idente, que até h je, G 1. 11 disca sã do projcct,o n, _l 030. ou ü anno::; p:r. ado:s, não e lenha tomado E ' approYado. . uma medida qualqncr ·ul>rc e. fe a, ~umptú, 1. ª di •cu ão do pro; ecto n. 103..... quando o de, er da· as eml.Ma no cómrço . •·· aJ ·• ·• e i!va pede que dos seus traua lho é conhecer dos motirn: cj a consultada a casa se &,pen ·a a leitu1 a das leis não s:1nccionada . do projecto. . _ O n. PAE :-:E' porque não hourn rctla- E' app rovado o requerimento e em segui- mação do interes~ados. da o proj ecto. . ~ _ . O 11. Jo É no O': - Não tenho intcrc~::D Entra em d1scuss,ao o parecer da oommrs- nenhum, r . presidente, cm protebr esla são de infr::icção da cons ti Ltli ção e das leis, so: que tão, rrias queri a somente que desta casa bre O rcqueriD?en to <.l os 11 0 1 :cJeiros ue lanoel . ahis e um acto de perfeito accorclo de jus– J ::iquirn de Pa iv:,1 , 0 qua l tinha sido adiado. tiça com o a dmini lrador da proYincia, an tes 0 o si· . t se /tln O':-~r. presi lente, q ue laoçassemos mão do Ycnfadeiro pode1· ço 3 pala\Ta para obter da 1 llu 5 Lrada com- que nos dá o acto addicional solJrc o a ~umpto Pº. ~ 7' 0 alguns esclarecimentos. porque apezar da nã.o sancção. , m1::,Scl - • 1 lh . f <lo ad iamento .nno pol e co er as m orma- _ Ahi está em )lluito poucas palavras a ra- ções neccssanas. . . zao em_ que me fundei para apresentar o melt Aguardo-me ~ª:ª _ ouvir a' n~bre comm1s- requerimento . são e então decidirei O modo porque dern Entretanto, com o segundo o riflío antigo , , 0 tar. · .. -cada cabera e.ida sentenr;.i, e ele entro toda ~ 0 sr. Gania e SaDvm: - Tenho a · é 3 minha a m,·i:; frJca e amai, obtusa ;com– ·d izer simplesmente., sr. pr~sident_e, que as pet~ ~em duvida a esta illustracla asscmbl~a . forma ções que a comm1ssao podia_ ~ar ao dec1d1r em sua alta sabedoria O que for mais ~obre deputado, e~tão ~10 pare~er. Nao en- conv~n ionte, sobre O assnmpto <lo meu rc– cootramos nada mais alem qaqmllo que ficou gu~rimento em rela ção à matori:i do parocer Jito no nosso parecer. , .· ~a ~llustrada commissão de infracção da cons- st• , ctDose ti III O manda a mesa a t1lmção e das leis. • segu inte emenda ao pare(c~.: Clf l Posto a votos é appro,rado·o requerimento. ti.! •· aes : - l ao evo veu o seu O !li•. ••aa;ão declara que vota con· ) tra. discurso . , ,. S ·.1 sr Jose do ,- r. preSluente, · Continu.!ção do proje to da lei do orça· 3 minha ~menda ao parecer da illustrada mento provincial u. -1020. .commissão nM ~em por fim protestar nem Art. 9. 0

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