Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
. • 290 ASSEMBLEA PROVI 1 C1AL mentos dos empregados do collegio N. S. do junta, militão mais ou menos as mesmas Amparo na ro'rma da tabella do regulamento razões . de 9 de abril de 'l 869; fi cando elevada a I-la, porém, sr. presidente, um augmento gratificação com mais 300i$ . Ade professore de vencimento que eu considero de rigorosa de piano e canto com 400a ; e gratificação de ju ti ça; é o augmento dos vencimentos das 3608 á. profes ora adjunta. Salario ã duas duas serventes. São mulheres livres incum– servente, 360a cada uma . Prestação de bidas de todo o serviço domes tico, e que ga- 150 collegiaes á razão de 2001$ cada uma e nham apenas 20$000 por mez : bas ta dizer- 600~ para medi camenios.- S. R. 43 :24-01$ . se isto para call ar na con ciencia de to– - 5 de outubro de 187'1.- Gama e Silva . dos que o augmento dos vencimentos 1 des- 0 §1• . Hil d e b rando diz que está sas pobres mu lheres é dé toda razão, e de disposto a votar pela ultima parte da emen- toda ju tiça, comparando-se o qne cada uma da e assim pede ao sr. presidente que a po- dell as vence com o salario que Pfeieotemcn– nha á votos por partes. te se paga a uma cr iada escra va, que bem o s1•. Cantão faz breves considera- mal nos serve-, e tão somente durante o dia, ções sobre a emenda do sr. Paes e diz que não ao passo que aquell as se rventes prestamse1s se pronuncia absolutamente contra ella, ma_s serviços de dia e de noite- cm um e tabele– que é preciso ter em attenção que as meni- cimento como O co'legio de . S. do Ampa– nas que estão no collegio de N. S. do Ampa- ro que conta mais de ~00 co ll eaia es. ro já não terfl muitos commodos, em razãodo · Votarei, portanto, sr. presidenfe. pela ulti– crescido numero e pode resultar mal desta ma parte da emenda do nobre deputado e· contra todo o mais . aglomeração . o s r. ~Jo sé ds O'- faz breves conside- . O si•. D...,aes :-(Não d'evolveii o seu. discurso.) racões a respeito das emendas apresenta:das. p • osto a votos é a: pprova.do o artigo, coin f& 8 r. Roque:-=-Pedi a palavra, sr, as ~mendas dos srs. Paes, Rodrigues e Gama. presidente, unicamente para me oppor a e Sil va exceptuaodo- a parte que ele, a os or– emenda do sr. Gama e Sil va na parte relati- denados das serventes, sendo regeitada uma va ao augmento da gratifi cação dá regente do sr. José do O'. . do Collegio de N. S. do Amp_aro; cl_o profes- O s1•.•José ,:fo 8' declara que vo t sor de piano, é da professora adJunta do · contra _a emenda que manda dar uma ·q ou 11 . . uan.. mesmo ~o eg10. . _ tia para compra de certas necessidades do O sn . GENT11:- De que~ e essa- ~mend~_? ~uzeu Paraense visto como as circumstan- 0 s11. RoQuE:- Do sr. Gama e Sil va. Nao , c1as do thesouro não permittem que se d _ posso votar por estes augmentos de ordena-\ penrlão dinheiro com gafanhotos~ es dos a menos que se não augm~n t13m Lambem Artigo, 7. o . os vencimentos de todos os- mais empregados. O s1•. R o ils.•i~ue§ manda o . (A . d ) t t· d 1· . segun:- poia os. · e ar 1~0 a nt1vo: (ltJ) A razão dada de se dever augmt ntar o· Artigo 7.º § additivo. - P,restação de -vencimento da sra. regente, pelo .muito tra- 2:700J OOO ao prelado diocesano para co~p·r~ balho que sobre ella pesa , nã0 me parece de nove quadros. - S. R. - ~llfanoel Antonio– proc-edente. ~ã~ é _o augmento de vencimen- - Pereira de Souza.-Magalhães. to que fa rá drmmmr o tr~b_alho, tornando-se O ·s •·· .J«u é ,lo O' manda as segnin-– este ma is suave. Se o •trabalho é pesado, su- -tes emendas: (lê) perior as forças daquella senhora. , e precisa Artigo 7. 0 ao § 1.º-erri vez de 1 :800,1s,, e-lla de quem a coa~juve, crie-se uma sub-re- -diga-se-2:000h. . gente; haverá com 1st? augment0 de despeza, Ao 2;º-AcoresceBte-se e para a fabr ica– mas g!}nhará a admimstração interna do es ta- da caLhedral para as de8pezas dos festejos. beleêimentó. 1 :200h. A Jespeito do~ augment0s dos ~encirnentos Ao § 5 .º- ele-ve-se os tres ordenados i:t do pr0fessor de pian~, e da prof.ess0ra ad- ~40~000. --
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