Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

A Ei\ffiLEA PROVINCIAL 289 EG DA PAfiTF: DA OI\DE~ DO DIA 2." l iLura do pr je to n. ·10 5. E~ appro ada a redac ã do pr j to n . 1015. Con tinuação da 2. º H·ca ão do projecLo n. 10t0 ( orçam •nto provincial). Art. 3 . 0 (appro,ado). Art. 4. 0 4 !H• . ...- .-1. na e §SBva m.mda a c– guinte eme□ Ll a : (lê) «. rt. lt-. º I .º- upp~imam- e a pal::t- vra - e mai 5 o/ 0 da m ma importan ia e diminua- e a verba á ·15: .... UU 000.-Gama e Silva.» pp ro ado o ar tigo com a em nda. Art 5. 0 sa•. Gu11ua e Silva manda a se– guint-e emenda: (Lê) « . .\rL. 5.º 3. 0 -Rednza-se a , erba á t 7 :000tL-S. H. - Gama e Silva. » t .._ •. 1'.na ta.r·a ·-Sr. pre· id nte,. en- do e ta verba o anno pas ado de ·12 cnntos de réis e tá e ·t, anno con ideravelmenLe aug– mentacÍa. Eu peço explicações á nobre com– mi~são de fazenda, para poder depo~s -apre– sentar uma emenda. • 8 11.• . oJ:l ~•·i:;-ues:-Se o nobre de- putado se tive :ª da_d_o ao tra~alho de es tud~r esta fllle:,tão, nao tena n<'cess1Jade de pedir , pJicaçoes . e-x A. commi s ão entcnqeu que devi_a elevar ·ba l)orque vot::ida como tem sido, não a vet . ~ •t . absolutamente sa t1s e1o as neces idades t em v·i ço e sendo sempre aL1 gmentada pelos do ser . . t d l . · lentes de provmcia, ornan o-se a ei d presicçamento um.a verdadeira ficção. o or , . . 0 sn: AMARAL:_-Q11e expediente 1 O sn. Hoomaui:;:s:-Só__ em papel ga tou a ta r ia 9 contos de reis, os 1. 2 conto de secre d . Ji , r éis forampdaraDas_ uas dtypoGrgraphpias d? ornal d Pará e o zar, o o am- r::rª· 0 fJ s r. &u.ana e ~il~a diz que ten- a sua emenda despertado ~ attenção da do deve declarar como empregado da se– casa, .a do governo, qué se es ta reparti ção cretari ve contos de réis empapel, não coo~· g~ st0~ º ºue para isto e deve-se ter em vista tribmu e esid~ntes de provincia tem sempre .que os pr t . .,_ 1 prorogaâo os contratos sem au orisaçao .ª - idera ões, e tranbando que se tivesse levado a que: tão para terreno politico. . Po to ..1 voto é appro ado o artigo e os parag raphos com a emenda . rt. 6. 0 , ão á mesa· e são lidas as eguintes emen- das: · «. rt. 6. 0 ao 7. 0 -Elimine-~e as pala– vra -da freguezia do Mo queiro 800,$. 8. 0 -Depoi" da pala\Ta n tento, diga– e-de 30· e em vez de 3:000;), di ga-se- ,_ 12:000 . ·I 0-Supprima-se este paragrapbo.- 0' de Almeida.» « Art. 6. 0 § ·11. - Ele, ado o numero das coll egiaes á '.200. - 0 deputado, Paes de Souza.. 1> si•. t 1?ri;; 1.es jusfüica e manda á me a as eguinte emenda : Capitulo 3. º art. 6 ta-.º- ~cre cente-se -gratifkação de 800J ao bibliotecario, para encarr gar-se do Muzeu, elevando- se a rnrba á :~:200J .-S. R .- Francisco Pereira de Souza. -Manoet A. Rodrigiws . -Antonio P. de lltogalhães . Art. 6. 0 § 5. 0 -Reduza-se a verba á .... -f 30:000b.-S. R.-JJJanoel A. Rodrigues. - A. P. de llfagallzães . Capitulo 3. 0 art. 6.º-Elimine-se o ~ ·10. ·-s. R.-Francisco P. de Sou=a.-lllanoel A . Roclrigues . --A. P . de ~lagalltães. A~t. 6 . º § 7. º- Elimine- e a palauas– d_a v1 1l a de Ourem-redij a-se depoi conve– nientemente e reduza-se a verba á 800~.– S. R.-F. P. de Souza.-M. A. Rodrigues. -A. P. de Mltgalhães. · Art 6. 0 § 8. 0 - Em vez de 15, diga- se: -22 menina pobres, e eleve-se a erba a 6:000 -S. H.-F. P. de Souza.-Ma– noel A. Rodri·gues. -A. P. de Magalhaes. § 10.-Elimine-se. -S. R. -F. P. de $ou:a.-M. A. Rodrigues .-A. P. de Magalhães. Art. 6.º § additivo.-Para compra de li~ vros para a biblioteca 3:000J. Para despeza do Muzeu 3:000l{.-s. R.-F. P. de Sou– za. -1',1. A. Rodrigues. -A. P. de Maga– lhães . O !n•. Gam,., e §il"'ª manda á mesa .guma. , . - a o s1•. A.1naral faz amda breves C?fi· eguinte emenda: . Art. 6. 0 H .-Ordenado e mai , rcn ' l·

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