Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

AS E~lilLEA PROVINCIAL 281 • E lida e approvada a acta da es ão ante- cedente . O sr. 1. 0 secretario dá conta do eguinte EXPEDIENTE: Um offi cio do secretario do governo, re– mettendo o r elatorio, balance te e orçamento da camara da Cachoeira,--A' conwii ão d camaras. . Um r equerimento do tachygrapho Fran– c1s~o Barro~o , pedindo uma gratificação pelo muito trabalho hav ido na pre ente e · ão.– A' commis ão de po'icia. PHIMEIE\ A PAHT E DA OROE~l DO DIA. ~& ,s 1•. ■toque apre enta r edigido o pro; ecto n. 10-15. o Amazona .-S. R. -Magalhães.-Rodri– gues .-Perei1·a de Souza. Art. 2. 0 ~§ additiv~ s.-60~000 por casas de ?1º– das · 2 ;)000 p()r milheiro de c~arutos, e 500 réis por milheiro de cigarros importados de outra provincias. Indemnisação da Santa Casa para amorti– sação da quantia paga á emp~'e a funeraria.-. S. R.-lllagalhãe .-Rodrigues .- Pereirn de Sou~a. SEGUNDA PAllTE DA Ol\OEM VO DI A. 1.ª di cu ão ' do projecto 11. '102 ...., mento da Santa Casa. Artigo additivo.- Al ém das imposições menóonad.is no art. 2. º, cobrar-se-ha no re– referido exerci cio os seguintes impostos que terão applicação especial para pagamento ao::. orça- juros da di vida passiva da autorisação aos mesmos. E' appro vado. 2 .ª discussão do proj ecto n. 1020, mento provincial. § 1 J. 0 -5 O/o sobre todo o peixe secco que orça- - for consumiqo na provincia que será cobrado ao desembarque. § 2. º-800 réis por alqueire de fa rinha Art. Lº O sr. Roda-i~ues guinte emenda: apresenta a se- exportada para fora da provincia. Art. 1. 0 Eleve-se a verba á importancia el e réis 1.671 :S0Oa00O.-S. R.~f'imenta Magalhães.-Rodri_qites.-Pereira de Souza: E' approvado o artigo com a emenda. Art. 2.º . e, sr. Rõd :i•igues justifica e manda -ã mesa as seguintes emendas: Art. 2 . 0 § 14.-Elimine-se as palauas -ou mandados a serviço-dos mesmos .-ilfa– galhães.-Rodrigites.-Pereira de :iouza. Art. 2. º § 15. · . Depois . das . palavras- outros armazens, d1 ~a-se: mcl~1do os de ~epositos.-.Maga– lhaes. - .Rodrigues.-.Pereira e Souza. .Ar~: 2. 0 § ~4 pelo seguinte : cincoenta mil r eis _por al vare~ga de aluguel.-S. R. - Magalha~--Rodr!gites.-Perei1·a de Souza. _Ar t. _2 . - Substttua-se o ~§ 27 pelo se– guinte · 25~000 ~iarios por embarcação que atracar a ponte de Pedras para carrega r ou descar regar, exceptuadc1s unicamente as alvareng~s de aluguel, e as canôas propria– mente ditas empregadas no trafico da Ia vou– r~--- S. R.-Magalhães.-Rodrigues. - Pe- reira de Souza. · Art. 2 .º § 38.--Accrescente-se-exceptuad~s para Approvado. , § 3. 0 -Sobre os productos dos leilões com– mcrciaes, exceptuac!as os de generos de pro– dueção da provincia, e os de mobilia particu– lar.-S. R.-Magalhães.-B9drigiws.-Pe- reira de Soi1,za., · o s1•. u ~-.rata apresenta a seguinte emenda: «Art. 2.º § 19.-Em Jugarde 1258000, ,liga- se: 150H000.- S. R. -Barata.– Gama e Silva.» V~o á mesa e são lidas as ~mendas que se seguem: Art. 2.º a· 5 0/ § 3 º- -Epi vez de 3 O/o, 1ga- se O· , § 5.º-Em vez de 10 °lo, diga-se 15 Ofo• _§ 8. 0 -Em vez de 15 réis, ~iga-se 2? réis. § 14.-Elimine-se este artigo. § 16.-Em vez de 100~, diga- se '1505. § 17.-Em vez de 30H, diga- se 40/5. § 19.-Em vez de 1259, diga-se 1501. § 20.-Em vez de 125,, diga-se 150~. § 22.- Em vez de 200~, diga-se 3001. - u deput1:1do! o· de Almeida. Para lugar competenté: Por casa que vender redes fabricadas no , estrangeiro, umconto de réis.- S. R. -Lobato.

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