Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

• 1 A -.K\IBLEA PRO, INCIAL 2úG. examinado', diz em cguiment :-« ompa– rau o e m a I gi la ão a tualm nt e m vig r. ~ O termo -compara ,o - p-e-m m con- fu ã · não >i s o nob re d pulado mpre- , ' . ga ndo- o quiz diz er-eqwp~ra _o . .. Ü (L PEHl:IRA:-J ,i ex1 l1qL1 1. O n. RoQG E: - ... ma e ue,·e r toma– do ne ta acepçã J o dit• term , n to que o final do nrti <ro e · tà enr ontradi r.ção com o e> • . r i p lo arti go porque, com júr 1li'se, não acbo conY ni nte r formar um regulamento quh apena conta (]UaLro mezés de execução. Po~to a ·oto::., é rcgcita do o artigo . Dada a h, ra o sr: prc ·id ute de'igna a ordem do Jia e l Yan ta a s :3 'ã0: SES '.10 Ofllll~.\RI:\ Eli 3 DE OUIGBRO DC l8it PflE ID El\'CIA DO fl. NU.\'E, . que Ji ·põe me mo arti go . ( Trocam-se a.partes . ) Ao m io-dia feita a chamada achão-se O 11. Hoou i:::-O que cu ente nd o, r. pre ent e · o sr/ uôes, \ al ente, Benedicto, presi lente, é qu_~ se pa ::-::ir O art. 3 : 0 e for Cruz, Freita , Cantão, Pae, , 1\larianno, Al– rnn ertido em lei, os profes ore ant igo· cm f m ida, Pin to . Amarnl, Pereira, Hildebrando, mo trarem- e habilitados pela orma ex gi- fi Rodrigues, Roque, Jo é do O' , Gentil, Ga- da pelo novo regulamento, _icarãu go a nd o nrn e ilra, Lima: Simplicio e Magalhães. de todos as •antagen conferida· ao moder- Abre-se a es ão . no:,, que taes provas exhibiram, ele maneira Entra depois o r. Lobato que acont~cerú ~om ª nova refon~a O me ·mo Faltão com cau a os sr . Chave , Tocan- que tem aconteci~lo com as_ 3_,?terio~·e e vem tin , Aragão, . Iirancla e Pinheiro; e cmella a s r pôr em pewre cond1 çoes a 111. trncção os . ""· 1'Iello, Barata e l\Iend s. blica, em vez de mclbora l-a, errando- se 0 ~~ofcsso rato competen.temente habilitado. . . E' li<.la í! approvada a acta da sessão ante- ) o sn . PEnEmA:-So melhorando os venci- cedente. entos e terão bons professore . O sr. L º secretario dá conta do seguinte m o sn . HoQuE:-Eu não me opponho a que EXPEDIE:-ITE: tenham os -profes ores antigo:. os me mos U_m officio d.o ecretario do governo, com- vencimentos dos que forem nome?cJo cm ~·ir- mun~c:i?do q~e farão enviado ao the ouro t de do novo regulamento, dcseJO, porem, prov111crnl as folhas de subsidio Jos senhores u. reciso que ass im seja, se queremos deplltados.-lnteirada . . e e p professores, que esse.s profcsso, ·es se Outro do mesmo. communic:mdo que fo– bonstrem hab ilitados na forma do novo regu- rão sanccionados pela pre idencia da provin- wos . . · . l j ento. . eia os tres proJecto ue ei que tomarão os lalll0 Sll , PimErnA:-0 nob~·e deputado es tá ns. 677, 678_ e 679.-Idem. . inteiramente da questao. _ l!m requerimento de João Raphael Tobias foi~ sB . CANTÃO:-Está mostrando em qu~ pedindo d1 pensa de pagamento de decimas iste a reforma. · urbanas, de um predio que edificou em logar coni SR - RoQuE:-O nobre deputado com-1 pantanoso.-A' conwiissão de fazenda. heÓdeu-me e é _quanto m_e basta. Outro _do Joaquim _llodrigue ;dos Sant? , preR ·to não deseJO amesqumhar a sorte cios empre ario do Collegw do Santarem, pedm~ r:.f:or~s existentes antes do novo .regula- do P.~r empres timo a quant ia de dez contos pro · mas n~o concorrerei com o meu vo- de reis para as obras do dito colleaio.-A' rneoto, · 1 t eom n · - d · " a que sejam ell es pretenc os na par e 1 1 -seao e instrucção publica. ~~1f :i~a aos exames, á fim_ de:que gozem ~~s Pllli\1EH\A PAllTE DA ORDEM DO DIA. (; vantagens copcecl1das aos que exh1- O si•. G·a11ua e ~; 1 . , 3 apresen ta o mesma~ b b ·1· - 1 f .::,,. • hem rovas de suas a i itaçoes pe a on:1a ~ar~cer da commissão da infracção da cons- estab~ecida n? ?1esmo r~gulamento, , pois, tllui ç~o e das leis, sobre O requerimento dos que li ao toda a nnporta_ncw a ess~ par te do herdeiros de Manoel Joaquim de Paiva. regula°'mentQ como mmto essencial para O ~ si-. Roc'tue apre enta redigido o Jllelhoramento do profe~soratp. _ . proJecto n. 1001. • _ Alem disto, sr. pres1dente1 eu nao vota- O si·. Roch•!gues lê um parer,er da o

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0