Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
ASSEuIIlLE PROY1NCIAL 265 Di go que é dc~neces· ari a e: ta di po ição. sr. pre ·iuen te, porque julgo que o fim que se teve em Yi ta, é dar-~e ao director geral da fo ' trucção puuli ca mais um meio de e fazer r .:i peitar pelos profe ore , e de chamar estes ao cumprimento de eu:::- deYere , quan– do por ventura d lles se desli em. . , l 'a'r'a conseauir-se este fim cu l'JO no re– gul amen to de"'to de auril deste anno,_ suffi– c:ent, ·s med idas uma ao alcánce da d1recto– ria da in~tru ·ção pL1uli ca, i ·to é, das quaes cita pode por si ~b lançar mão, e outra~ q~e p lo mesmo r egul amento _tem ella o d1re1to ele soli citar ~ conselho d1rector, ou ao pre– sidente da provincia c?nforme_ ex igir .º caso. O director cre ra! da .mstru cçao publica pelo r eaul amento que se aeha em vigol', já tem gr:ndes e import~ntcs ~t~ribuiçõe~ ; entre es– t as conta-se a da 1mpos1çao de penas em cer- tos e determinados casos. . -Esta:::, penas são: admoestaç:io, reprehen- são e imposição de multa até 50j000. l\1e _parece que esta ' tr~s attribnições são sufficientes para fazer o director ser respei– tado pelos professo~es , como tamuem para chamai-os ao cumprimento de seus deveres. Ninguem pode contestar, sr. presidente, que uma multa de 50,/J Pª'? um empregado da ordem do professor de rns~rucção prima– . é uma pena grande e sens,vel, pois que na d importa em nada menos o q~e na perda de Z O u mais de seus vencimentos. ,.. um me . d . :- . Mas, sr. presidente, qmm o isto nao. ~eJa ainda bastante, o director gera\ pode pedir a . suspensão elo prof~ssor, ao conselho director, a quem pelo já citado reiutamento c~mpete cominar essa pena, depois de observadas as formalidades, e cért~ forma de processo in- dicadas no mesmo regnlamento. . . A suspensão de um fnnccionarw e uma pena grave e mu_ito s~nsi~el, e que deve ser imposta com muito cnteno, e com o conhe– cimento da verdade e ccrtesa de que o ~aso ' 0 exige, pois importa ,~ão só a perda de ven– cimentos, como tambem a perda d~ t~mpo para aposentadoria, e, o que é _rrms. amda, uma nota que desabona o funcc~onano pu– blico, por isso foi que, com mmto a~erto, o autor do recrulamen to de 20 de abril, a fa– cultou som:ate ao conselho director, e pre– venia o abus~, reconimendanclo cortas for- malidade , para que não fos-e impo. la á ca– pricho ... lJ sn. VALEr--TE.-Ex t'n/'onnata co11scien- cia. · O sn. CA ·-rÃo:- Ex informa/a con, cien– cia, senindo-me <la· phrasc do sr. -1. º secre- tario. · Exigio que o professor ~eja oÜvido, e se defenda perante o coõsei'ho direclor; se pc– rém nflO se rl efender con,·en ientemente, en– tão lbe será impo ta a pena de . rn. pen Tio e ainda assim dá-lhe o direito Je recurso para o pres icl enft} da provincia. · Já vê v. exc., sr. presidcntr., que o regu– la'menJo con ·idcra es ta pena m1 ito graYe, mui– to gra'1de, tanto que .não qw r que ella seja imposta senão em certas cond:ç.õcs e corren- do certos tran ·mites. . _ Entretanto, por este artigo do projecto, fica o direc lor com o direilo de comimil-a - como e quaildo por si sô entender que o JeYe fazer, sem procederem os formalidaçles que exige o regulamento, dependerá isso do seu juízo, pois, O arti go nem ao Il1l~nos diz em que condições, . nem em que faltas deve o dj– rector impor es ::i pena ao profes or; do que res ulta, que fi ca rá ao seu arbitrio impol-a sempre que. quizer e em tod9s os casos que entender que o deve fazer. Senuo assim, sr. pres idente, como se con– ciliará as disposições des te project9 que so acha em vigor? Eu disse, ainda, em segundo Jogar, que so passar o artigo como está, nenhum. professor se poderá julgar seguro em sua cadeira, ain– da que_,·italicio seja.· Vou mostrar a verdade des ta asserção. Em um dos seus artigos determina o re– gulamento de 20 de abril, que perderá a ca– deira, ainda que vitalicio SPja, o professor que sofirer tres suspensões. O artigo é este:(/~) Como v. exc. acaba de.ouvir, sr. presiden– te, a di sposi ção deste artigo do reg11Jamcuto é clara e positiva; e determina que o pro– fessor Sl}Spenso tres vezes, perca sua cadeira ainda que ,italicio seja. . . ,. . Ora, a_rmado o director do poder d1scnc10- nario, como lhe dá · 0 , art. 2. º· deste projecto, de suspender os _profes ore , com facilidade poderá lançar fora do professorato e inutili– sar qualquer rofessor que ·caia om seu, de.-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0