Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
ASSEMBLEA PROVINCIAL Li, sr. pres ideo te, no jornal offici al dos que ordenaram o pagamento da subYenção, dias 2g e 29 do mez, que find9u ante-hon- correspondente a primeiro anno, ao empre– tem, uIJla ' portaria do presidente el a provin- sa rio da na egação á vapor no Araguaya e eia, ná qual se ordena .ao inspector do the- Tocantins, dr. José Vi eira Couto de Maga– souro para qne seja "intimael o o procurador lhãés; e bem assim a portari a do presidente do sr. dr. Couto de Magalhães, . empresario dr. Joaquim Pires Machallo Portell a e o offi – da navegação a vapor entre esta província e cio el o vice-presidente barão de Santarém, a de Goyaz pelo rio Tocantins, afim de fa- relati vos á sub\'encão do anno findo; e final – zer-se prompta restitniçãoda quantia de trin- mente a in fo rm ·ção do in~pector do thesou– ta contos de réis, recebida como subvenção ro e parecer do dr. procurador fi cal domes– correspondente ao armo findo, cuj opagamen- mo lhe ouro, concernentes á esta segunda to, a1lega a mesma portaria, fora indevida- subvenção.-O deputado, dr. Amaral.» mente feito. . «Requ eiro que se peça ao goYerno da pro- A soffrega promptidão, sr. presidente, com vincia, inforn;iarões á respeito da planta e or– que s,e fez publicar esta portaria, produzio çamento da igreja de Itaituba, cuja cornmis– cm meu espirito uma impressão pouco lison- são foi a pQuco tempo confiada ao enge_nhei– geira para ava liar de sua justiça, porque vi ro Nina Ribeiro e bem assim f)U al a execução nisso sem um moti vo plausível aberta uma dada ao arti go de lei e o orç.imento ultimo · exceyção aos estylos e usos ela secre?aria do que autorisou o pres idente da província a governo, que cos tuma publicar o seu...ex pe- conceder dous contos de reis para a igreja de diente mezes depois de feito, entretanto que Itaituba.-2 de outubro cle 187'1.-O de– esse acto foi publicado logo, no dia irume- putado, Arnaral.11 diato: Posto ã votos são approvados os requeri- Fiquei_ admi rado, sr. presidente. Creio que mentos . a casa fará justiça aos meos sentimentos; eu SEGUNDA PAnTr-: DA onoEM DO DIA . vi-me em completo embaraço. Si por um la.,. 2. ª leitura do rrojecto n. 'I 033. do (cumpre confessar) eu via ou nuiz enxer - O sr. P1•es ãd~nt e: - Tratando-se gar nessa portaria uma uma fo rmal desap- na ultima sessão de votar um requerimento provação á um acto do ex.m. sr. barão de de adiamento, da di scussão do projecto n. San tarem; por outro, sr. presidente, eu sen- 1923, verificou-se não haver numero legal ti-me magoado pela idéa de que o mesmo sr. portanto vou submettel-o ag.1ra a votação. ' barão de .Santarem se podia enganar, não por E' regeitado. . que o sr. barão de 8antarem seja um,. cida- Continuação do proje.cto n. 1023. dão que não esteja nas condições de sentar-se O sr. t antão:-Sr. presidente, de- . na cadeira da presidencia desta provincia, sejo dever ao nobre autor do proJecto, o oh– porque elle tem a energia preci·sa, o bomsen- sequio de çlizer-mJ, quaes as razões que teve so pratico e uma honestidade a toda a _prova. pary_c.onfec~ionar o art. 2. º que está em di s (tApoz·ado_s ). Portanto, esse er:o, si erro cussao , por isso que taes podem ser essas houve, não vem por certo empallide~er ~ bom razões, ·que me demovão do proposito em nome de que gosa esse prestan te c1dadao. que es tou de votar contra elle, fund ado no E não querendo 1!1esmo c?nven~er-me, que passo a expor. que haja intui ção hostil nessa portari a, mas Em primeiro Jogar, sr. presidente, me àesejando esclarecer o meu espi rita e cons- parece d_esnecessari a esta disposição, e em ciencia, para verificar esse erro e no caso segundo, porque a passar este arti go tal como contrario a inconveniencia•de semelhante por- está redigido, precaria se tornará a SQrte dos taria, resolvi ~presentar o seguinte requeri- professores, não podPndo mais considerar-se mento: (lef) seguros ·em suas cadeiras, ainda mesmo que «Requeiro que s.e peça por cópia, ao 'go- sejão vitalícios, nem contar com a garantia de verno da província, as portarias dos presiden- seus direitos adquiridos em virtude da lei . t~s, o~ conselheiros J?sé Bento da. Cunha e que lh'os deu, e do trabal~o e dedicação que F1gl10iredo e Jo~o Alireçlo•Conêa d'Oli veira _ teem emprP:gndo na educação da mocidade• • . ' --
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