Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
. , I I 256 ASSEMBLEA PROVI~CIAL sem os inconveni entes qne acompanham as rascisões-demille o empregado . 1\Ias qaando ha um contrato, que não é cumprido sa tis– factor iamente, vend9-se obrigado o governo á rescind il-o, ahi vem o pedido de indemni– sação, isto é, abi temos uma verJadeira lula travada ent dous in teresses oppostos. O uerrotado é sempre o thesouro. Mas, sr. presidente, se ha realmente ne– cessidade de ver-sr. ..o contrato celebrado pe– lo thesouro com Saldanh_a & Cª, autorise-se o presidente á rescindil-o. ,O sn. JosÉoo O':-Deos nos li vre. O sn . VALENTE :--_Queria . ouvir o resto. Dizia eu, autorise-se o presidente á rescindir -o contrato pura e simplesmente sem indem– nisação aos arrematantes, caso estes aceitem a rescisão com esta condi ção, e á 'contratar com quem melhores vantagens ofTerecer o mesmo serv iço, sem exclusão elos arrematan– tes como novos concorrentes. Mas, tudo isto, só podemos fa zer por meio de um projecto que siga os tr:1mites regulares es tabelecidos no regimento. O que oão acho de modo algum r egu lar é di strair- se um contra to fe ito pelo poder competente por melo de um simples parecer. Quero, sr. presidente, que saia afi nal el es ta casa um traba lho perfeito, que mereça a sancção do governo da província. O sr. Bo«b •igue g: - (Não devolveu o seu discurso). O si• . C1•11.e; : -( Não devo lueu o seu d iSCll1'SO) O s1~. José de 0':-Nãó pretendia tomar a palavra e nem tempo a casa, sr. presidente, àcerca do parecer que se discute por que j_á ella está. bastente ori entada depois do que disseram sobre a rnateria os meus amigos e coll cgas da comrnissão, os nobres <lepu tados que me precederam, que bem jus– tifica ram o par:ecer das con:imissões, pelo que .limitar-me-hei a fazer mui to poucas obser– vações, e isto mesmo porque o trabalho foi tão bem elaborado por mim como o mais -humi lde membro da referida commilssão de obras publicas, que com ª d~ fazenda deram o parecer que se acha em discussão, e, por– tanto, cumpro assim o fazendo, um dever, uizcnclo mais alguma cousa que por venLura. tenh a escapado ao meu' coll t>ga que me precederão. O nobre sr. Lº , ecretario di sse, sr. prn– sidente, que as commissões ladearam-se da materia de ·que tratam o peti ciona rios e foram assim mais longe do que deviam ; en tendeu s. exc., que as commi "sões deviam portanto res tringi r- se apenas á materi a eia peti ção, e, di scordando eu de te · seu per- amento, perguntarei ao nobre deputado se as commissões tra ta ndo-se de acrescentar a taxa da agua potarel, não deveria Lambem trata r de assegura r ao publico melhor servi ço e mais aceio ; julgo portanto que tem rela ç,ão turl o quan to fez e di sse ás nobres commissões de fa zenda e obras publicas com aquillo que– requereu o peticionario, e a commissão apre– sentou e desenvo lveu no seu parecer, isto é, · tratando de dar o parecer no sentido do que foi requerido, por jul gai-o de justiça, não se esquecendo ao mesmo tempo dos. melho ra– mentos dos poços, melhor servi ço e aceio, e era natural que al guma cousa cli s_ esse a esta assembléa sobre o assumplo para justificar a esta assembléa a necessidade deste augmento de taxa que a commissão julgou de justi ça conceder, e toda em beneficio pnblico; uma vez com as obras de q:ie · tratou o mesmo parecer, por que se assim não ' convi er ao peticionario ninguem tambem o obriga a novo contrato, fi ca rá como está. . Disse i inda s. e;c., sr. presidente, que 0 parecer devia ser acompanhado de um pro– .1 ecto. Ora, o nobre deputado deve saber que ~o nosso regimento rião ha um só artigo que impunha difinitivamente esta obri gação, quando as comn1issões o entendam desneces– sario, segundo a materia de que tratam, como hem esta. Osn. BENEDJCr o:-Eu di sse que era pra:..e. O su. Josit no O' :-Praxe, sr. presidente, quando as materi as do pare'cer assirn ° rcq~er, aliás a~ commissões fazem o que . est~ se:~ que foi apresentar a es ta assernbl ea · P ' d snecessano ar:ec~r sem projec to por jul gar e . a sua e 1. 1 °:~lou-se esclarecidamente a dai ro op101ao á casa e á clla é que compete, app . - , ~ando o~ desapprovando determinar O PI o– Ject~ se Julgar isto de conveniencia e de ne– cc~sidade; as commissões portanto bem
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