Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
ASSK\lBLJt \ PROVli\CL\L · pr · idcnte, trata- e de lévar a taxa da agua obje to de prim ira n c :~idade. Convém, portanto, indaga r e ha motiro podero o para e a ele, açã , ou e sta não é um mal que va i ·tfTecta r profundamente a. condi çõa::; economi ca el a-população de ta ca - pi ta l. _ Sr . prc idente, não sei ao certo qll al a im– portan (j ia de, pendidu com o m lhoramcnto dos poços do Paul d'aglla ante _el e . r endados ao' actuae empre ano . c1, po rém, que o primeir? contrato f ito p_ara e~ e fim com o enaenhe1ro Andreo fo r por Oito contos el e réi; e que, pos teri ormen te, fez– outro não sei com qu em por quatro con tos e tanto, segundo informou-me p ssoa que es– tü no caso de sabei-o. Pelo que me parece qu e e es melhora– mentos orça ram por un doze á treze conto de r éis. Sej.'.l, porém. qual ofor ,·~rdacl eiro cus– to dessas ob ras; o que é certo e que ell a se elevari am á grande somma, se o_p residente da província não tomasse_a resolll ça~ qe man– dar pôr em has~a p~b! lf'.a o _arrendamento dos di tos poços e terrenos contiguos ~os me - os com a cond ição de o arrendatar10 con– m . clu il-as á sua custa. . Aberta a concurre_nc!ª• apresen,lou-se en- e ontros Manoel_ Ki l;zrnger: el e Saí tlanh~, a tr m depois associou-se Jose Guedes Pcre,ra. que f rencia fo i d:ida á outr? concorrente, A _pre e ora não me é poss1vel ter prescn-• o nome 1· - d cuJ di·a corr 1 tuiJo a rea 1saçao o con- Depen · .' , t e. 1 pprovação de s. exc. o sr . , 1ce-pie- trato eada pr ,vincia. Aprove itou-se desse en- ·aen te a V • s1 . Saldanha e ofieroceu em _um r eq~rnn- seJº t di fiaido á s. cxc., quant ia supcn or a .....-. en o é) • 1 ·a t d ~µ 11 porqu e tm 1ct s1 o arrema a o esse áqu~ ª eÍ'antc O th esouro provincial. Jnl gou serv.i ço P et"' a bem da economi a pref.erir exc. que '-' • · tl s- <l ba Nesse sentido officrou ao iesouro Sal an tr~cto fez-se com Saldanha & _C.ª e o con Iuidas as obras, á que se obri garam, Cone. m a vender a pipa d'agua á 180 réis comdeç\lSrOa e·;~ seaunuo diziam, pelo trab-alho sen o r ,,:,, ti de mandai-as encher. , Era um novo imposto e.reado pelos arre- matan tes, porque O contracto so~nent.e lh_~s dava direito para perceber~m ate 100 reis por cada pipa; que é o max1mo da tax.a esta– belecida pela lei n ... de 1860. \ e- e, poi , que o arrematinle exod)il a• va111 da quillo a que e ha,·iam obrigaL10. Ma$, di zem ell ._ . qne o anterior arr ma– tante pon;elJ ia os 80 rê is pelo referido ~er- . . vr~:o. Em primeiro Jogar, . r. prc, icl en te, e se dara e~: e faGtn, e e ,frrema t~te commellia um abuso , abuso que não podo, nem deYe ser i111 ilauo . Em cgundo Joga r, é p·reci:o attcnrh' :.'I cond iç.ü s do poço e terrenos, jà no tempo d anteri or arrema tante, já do actLwes . 1 0 tempo_do prim iro, ó exislí am o . poço' garn eçidos d madeira e er\'ido' po r canos tamlJem de h1ade ira, do sorte quo a:s aguas eram e.x lrahidas ú força de braços e directamente pa saYam para as pipas . O po– ç então estavam em um estado deploraYel de immund ices. Agora, porém, não e clü a mesma cousa . Feitos os prec i~os melhora– mentos, os arrematanles s5o obrigados pelo contrato á eleva r a agua á um r~sen-ato ri o, e,vinclo-sc. para e se fim da f.)rça bra çal, an i))1al ou do vapor. Do re ervato ri o pas, a a agna para as pipas, apenas abrem- se as tor- neiras. · Já se vé, que as condições sã~ outr:i e não se póde argumenla r por ana logia . Que r-s actnaes arrematantes §ão obri gados :i ele– "ª" a agua ao reservatorio, é fdrJ ele du vida, á \'i s ta ria 7. • conrl içuo elo sou contrato. D:z elb:_ « 7. ª-A_ ex tracção _d'agua para encher as ~1pas fi ca lr vre aos arrema!ante.3 fazei-a por meio de motor a vapor, -por animaes ou bra– ços, com ta nto que haja agua sufficiente. 1> que os arrematan tes não podem receber mar s de 100 ré.i.-; JJ ?r encherem as p iJ as, é Lambem claro, a v1 sla da conwç·ão 8. • Diz ell a: «8.º J?e cada pipa cl 'agua que e encher para negoc10 ~os 1~oços referido , os arr ema– tantes cohrarao ate a taxa de 'l 00 réis.» , Travada a. lucta en~re a exigencia dos ar~ , ematantes e a opposiç-ao dos ª d . d ·- . . a., ua eiro , 1 n g1r~m:se aqo~lles ao exm. sr. prc ,dente da provmc1?? pedmdo-lhe lhes permitli se cobrar os 80 reis. S. exc., zeloso como é 11 0 com– prin:ento_de seus deveres, ouvia sobre apre– tenç~o do ?r. chefe de polic.ia , sob cuj a ins– pecç~o cst~ o fiel cumprimento do contrato. Sn:to nao ter á mão a informação que deu esse mtegro_mag istrado, mas saiba- e en tre– tanto que o1la foi contra a prctcnç?io dos ar-
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