Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
• ASSEMBLEA PROYINCIAL no fabri o el e p ixe sccco, n rios e lago 'l ..... . •11~000 por anôa empregada na <lo muni r.ipio . xtra crTI::i d orns do tarlarnga na praias do § 99. 3 réis por kilogramma de ca ao, mu ni ipio. ' · expo rtado do mesmo. . 1.... :3. 5; DOO por canõa que se empregar l 00. 3 réis por ktl o de ca tanha, na exLracçüo El e al sapa rri lha. iucm. CA~IAR.\ DE VlLL.\ - -FílA!'CA . § {OI. 160 réis por com~o eco ou sal- § ·L4,. 6 rºi por - ldl ngramma do peixe gado, idem, observando o d1 po to no ~ 1O secco ou:salgado, exí)o r!a lo do município. deste arti go . . _ ·125. 100 réi por couro ele Ycado, § 102 . 6 réis por kil ogramma de pedras idem . de amollar, idem. . . -12G. 30 reis por ki logramma ue breu, § 103. . 6 réis por rl1to de _[lcixe secco, iuem. pelos,nerroci:mtes e ·portadore . § •127. lt-0 réis por litro de oleo de cupa- § 1. oit. 100 _r~i~ por couro de ve.acl o, e:x- hyba, idem. portá rlo do muni c1pt0. . · 128. 100 réis por couro s.ecco ou sal- § ,105 . ,100 réi? ~or panetro de caroços gad0, idem, olJservando o disposto no ~ -1 O de urn cury e ca roa, 1d_em. . . drste artigo . § ·l 06. ~ réis por lt tro de bebidas expen - ~ 129. 1 -' 0.00 por montaria que se em- tà.osas, fob n cacla~ no m~ mo. preg;ir no fabri co. de peixe secco ou de § 107. 12 réis po_r kilo~ra_m,a de gomma moura nos k1 go do mnnicipin. ela ·tica. por qua lque 1 forma fab11cada . § 1 130. 1 "000 por montaria qoe se em- CAI\I AHAS DE ALP:MQU E[\ E ITAlTUD.-\. . pregar n~ extracção d'ovos de tracajns. § 108. 3 ré!s. p_or ki lo de ca tanlla, ex- § 13 ·1. 5J OOO réis por canôa que se cm- o tado do rnumcipw. . preg; r na extracção da salsaparrilha. p § 109. 3 réis por ktlogramma de cacao, , s 132. 3 réis por kilogramma de cacáo, ·.1em exportado do município. - Iu ~ 1 ,i O. .3 réis por di-to de carn~, idem. § ·133. 60 róis por kilogramma de bor- §' ,1 1 ,1. 5k000 réis por cavallo, idem. racln , por qualquer forma fabri cada. § 1 ,12. 100 réis por ~c0uro secco ou sal- CAMAII A DE P0f\TEL. l obsen ando-se o d 1 spos to no § 1O des- § i 34-. 200 réis por paneiro do caroros auc o,. d te arlJUO. e inajás, exportado do muuicipio. i: 113 . 58000 po~ can<~a empregada na § '135. 3 réis por kilo de cas.taahas, idem. ~ . -,- 0 da sal saparn lha. § l 36 . 3 réis por ki lo~ramma de c.afé, -0xtra cça , ·ct = CAMAHA DE FARO. 1· em. § 1 ,1 !1,• • 3 réis ~~r _kilogramma de cacáo, ,.,, • CAMAIIA DE OUREM. . ortado do mumc1 P 1 ?· § 1 13 7. 6 reis por ki\ ogramma de taLaco, e:x.~ , 1 :, 5 . 3 ré isgpor d,~o de castanhà3, itlem. expo rtado do municipio. ~ ,t-16. 6 ré-!s por ktlogramma de carne, § 138. 5 1·óis por litro de bebidas -cspiri- .aem. , tuosac: fabri cadas m1 mesmo. 1 ~ H 7. 40réis por co~ro se_c~o o~_salgado, § 139. 2_$000 por licença para levantar jdern, ob_servando--se a d1spos1çao ao §. 1O curral ou.t.i pagem para apanhar peixe. d te arti go. - CAl\lAIIA DE ClNTRA: _es~ i 18. •1~000 por cabeça de gadovaccum ~ -140. 10~000 por escravo vendido para vallar, idem. . . . for a de mun icipio . ou ~c~ , 19 . 3 réis por k1logramma de pei xe § 1!~ 1. 10~000 de licença annual, por secco ou salgado , idem. . · canõa empregada na conducç:iO .de cascas de , § 1. 20 . f ~000 por montaria que s~ em- sernamby para fora do mesmo. · laa de peixe nos lagos e nos do ~ 14-~ 10.$000 por licença annu. al para pregar na sa ., · .ll município. . levantar cu r~al ou tapagem de apanhar peixe § 121. 5 :~000 por feito na para salgar nas cost/1~, rio e fogos do mesmo. peixe. § 1 /13. 2~000 por licenç,a pnra Je..
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