Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
• ASSEMDLEA PRO\ IN'CIAL quilharias, hotiquins ou outras . ~e. igual § 77. 2;5000 por li cença de levantar cur– ordem estabelecidas durante a festlVldade da raes ou tapagens de apanhar peixe, sómente padroeira. . de arribação . . . ~ ?5 · 5,5000 por tarrafa nos rios do mu- § 78. 2 réis por kílogramma de cacau rn c1p1O . ~xportado do muni cípio. ~ 56 . . 6 º1 0 pela mora do pagamento an- ' ~ 79. 1JOOO por pe oa empregada no nua! dos.., fóro de terrenos e da decima dos fabri co el a borracha em terreno rea lcngos. predios urbanos. l 80. ·20:)000 pelo corte de cada uma cA~IARA DE nRAGANÇA. se ringueira e patauazeiro do muni cípio. § 57. 4-0 réis por couro secco ou salgado exportado do município, observando-se o di posto no § J O deste artigo. § 58. 100 réis por couro de _ veado ex– portado do municipio. § 59. 2 000 por licença para tirar ovos de tartaruga . _. § 60. 5 réis por litro de bebidas espiri– tuosas fabricadas no muoicipio. , § 61. 5 º1 0 :. do valor do gadJ caYallar que CA~IARA DE BA u\O. § 81. ü réis por kilo ele ca lanhas ex.– portado do município. § 82. 2 réis por kilogramma de cacau ex- portado do município. · . CAi\lARA DE BHEVES, CUHRALL 'HO, lll~LGAÇO F: l\IAZAGAO. § 83. 4- réis por kilo de castanhas expor– tado dü municipio. CAMAIIA DE GURUPÁ. sahir do município. . -. § 62. 28000 por licença de_levantar cur- § 84-. · 5r$000 por canôa empregada no ral Qara apanhar.peixe. fabrico de salsapnrrilha. _ § 63. 1aooo por milheiro de achas de § 85 . 6 éis por kiio de castanhas expor- lenha de mangue exportádo do município. tado.do município. § 6li-. 20~000 por olaria e 5l{OOO por .d § 86 . 4- réis por kilogramma de cacau, forno de c.i1 l. 1 em. CAMA-RA DE l\IUANÁ . § 87. 1h000 por cabeça de gado vaccum, § 65: 2 réis por kilograll].ma de peixe idem. sa1gado ~~portado do municipio. § 88. 5af>00 por ca vallo, idem. § 66. 40 réis por cour0 secco ou sa1ga- § 89. 5oaouo nor montaria emp~egada do, idem, observando o djsposto no§ 10 deste na pesca de pirarucú. desde janeiro ate Junho,· ar ti..,e. nos rios e lagos elo município. . § 67. 5 réis por li tro de bebidas espiri- §. 90. 6 réis por kilogramma de peixe tuosas fabr icadas no municipio. secco, exportado do mesmo. ' ~ G8. 2!$000 por curral ou tapage~ de ~ 9'1. •200 réis por paneiro d_e caroços apanhar peixe. . de urucury, 1 idem. . . § 69. 2h000 pelo cento de achas de aca- § 92. ' 5 réi s por litro de bebidas. espm~ pó exportadas do município. tuosas fabri carias no me mo. § 70. 80 réis por esteio, frechai ou viga, § 93. 2~000 por milheiro de palhas de 'idem. . ubuçú, exportadas elo mesmo. . . § '7'1. 6 réis por kilogramma de breu, . ~ 94. 20 réis por .kilogram,na de t1mbo, jdem. idem. • , § 72. 3 réis lºr dito de cacau,. idem. CAMA nA. DE l\rüNTE--ALEGRE- cum § 73: 100 reis porcourode veado-, idem: § 95. 2i$000 por cabeçadegado"ªc • § 74. 1 OhOOO por escravo vendido para exportado elo municipio. outro ·municipio. § 96. 5~000 por cavallo, jçleI1l·te menor- ~ 75. 100 reis por P<l.Ueiro de caroçosde d'§ 97. 5aooo por canôa de- por barcação urucury. ' uma tonellada e 10/iWOO por ern CA 11\RAS DE IGARAPÉ-Miny E 11rn,u'. que se tartarugas · . empregar na viração das § 76. 5 réis por litro de bebidas espi- nas praias do municipio. rituosasfabricadas nos respectivos municipios.~ ~ 98. f/$000 por canôa que se empregar
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0