Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

" § 23. Camara clã villa da Cachoeira: Ordenado aos em_p r gados na forma da lei n. 66ô de 2 de nornmbro d ·1870 . . ... Gratifka'J.10 ao fiscal da \' il– ]a servindo·de procurador, ·12 º1 0 do que arrecadar. . . ... . Dita :w fi scaes ele fora, 20 º1 0 d que cada \li arrecadar. Dcspezas judidaes, jary, eleições e expediente da ca• ma :a . ... ... . .. . .. . . . . . Iohi lia para;,:asa da camara. Festas do culto di ,-ino e re- g,i:;ijo publico . . . . ... . ... . Crearão e Lr.atamento dos exposto , luz, su tento e ves– tuario dos prezas pobres. ... Lim eza de rua , pi~aças e estradas da villa e do arraial de Ponta de Pedras; arbori sa– ção da prac;as e alinhamento · de terrenos e pred iosna Yilla, incluLcla a gratificação de 50~ a quem execu tar esíe serviço . Conclusão e limpeza do cc– mitei-io de Ponta ue Pedras . Edificação d'um predio para p1ço municipal ...... . .. ·. . Despczas e\'cntuaes .... .- Limpcsa do rio Arary . . . Di\·iua' passi ,·a legalisada . § 2'~ -. Camara t1a , ·i1\a de Monsatás : Ordenado dos empregados na forma da lei n. 666 ·de 2 de novembro de ·J 870 . .. .. Gratifica ção ao fisca l da ,·il– la, sen·indo de jJrocurador, 12 ° 10 do que arrecadar .. . . Dita aos fiscaes de fo ra 20 º1 0 elo que cada u_m anec~d3r. D ·spezas judicrnes , ele1çoes e c:t)edi ente ela camara • ... Fc ·Las do cttlto di vino e re– go ijo 1,uhlico.•..... . .·· .. Creacão e tratamento clo:i expostos, luz , susLento e ,:es– tuario do prezos pobres , . • ,. ASSEjIDLE PfiOYii TCI \L 400~000 IJ 50015000 250,$000 300; 000 5008000 350;5000 1:Ooo ··ooo 2: 4-00J000 1006000 500$000 I'> --- - 300~000 IJ I> 1001-,000 100,5000 20015090 A !ogucl da casa da amara e moú ilia para a mesma . ... Constrnccrro de um predio para paço mu ni cipa l .... .. . Dila de um ccmiterio . ·. . . Limp E:za de rua,, prnç:1, , estradas, plan taçõe de arY0- redo , e.gotamcnto de panta– no e ate rro de f o sos . . . . . ,, Compra de um padrão de pe o e medid as i;.:,'- ,,y-:: tcma me tri co "decima l. . .... . .. . Despezas e,·entuaes . . . .,. . DiYida pas.i va legali sada . ~ 25 . Camara, da Yíll a de Sou re : Ordenado aos empregado. na fo rma da lei n. 6G6 do 2 de novembro de 1870 . . .. • Gratificação ao fi cal da Yi l– la, servindo de procurador, ·12 ºr 0 do que an~cadar . . • · Dita aos fi scacs de fora , 20 ºlo do que cadaum arrecadar. Despezas judiciaes, jury; eleicões e expedi ente da ca - mara . . ... ... ......... . Fes tas do culto divinoe re- gosij o pu1Jlico. . . ·.. . . . . . Limpeza de ruas, pracas e estradas, plantações de arvo– res e conclusão do ccmiterio . · l\lobilia para a casa da ca- mal'a .. . ... .. .. ... . . ... . . Edificação de um pretlio para paço municipal . . . ... . De pczas e\' cntuaes/ . . . . . 160 000 2:00 00 500hQOO 500;$000 2008000 · 1008000 I> IJ {j 300JOOO 2oohooo !1-GQ~OOO 3ooaooo 2:000$000 rwaooo -- § 26. Cama~a da Yílla tlc Chaves : Ordenado ao· :;eáctar10 na forma da lei n. 666 de 2 de novembro de 1870..... . • · G1 1 Jtifi cação ao fi scal da v il– la 12 ºt do que arrecadar 20 • ' Dila a~s fis caes de fora , , arrccada1. ºlo do que cada u!n. . , Despezas juo_,ciaes, Jllf)' eleições O expediente da ca- mara . . . •• •· · · · · · · · · · · · · · 3G0~00O– IJ 500hOOO .

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