Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

230 ASSEMBLEA PÍlOYII\CIAL verno da provincia, se estabelec_eu pela 15.• souro provincial não forem safficie~te para condição, que no caso de ser revogada a dita realisar a despe~a de que trat~ o_ artigo ante- lei n. 597, fosse o empresario iqdemnisado cedente, o presidente da proYrnc,a fará, para ·i pelo governo da provincia, do valor dos ob- ' obter esses meios, qualqu er operação de ci:e– jeetos pertencentes á empresa e ?ºs lu_cr9s dit~, nos ten:nos da lei n. 6 71 de '14-. ele • cessantes, havendo para esrn eITe1to arb1tros abril do corrente annoy por conta dos 01to– nomeados por ambas as partes. centos contos de réis de que trata o §-1. º d_o Consi derando mais qµe, revogada como art. 23 da sobredita lei do orçamento vi– foi a sobredita lei n. 597 pela de n. 673 de gente. . 2·1 de abril do corrente anno, se tornou in- Art. 3. 0 Revogam-se as disposições em contestam) o direito do empresario á iod-em- contrario. . nisaç,ão estabelecida na referida condição do Sala das commissões da assemuléa leg1s– seu contrato,.direito que não podia dei?-ar ele latira provincial do Pará, 25 de setembro ser respeitado, e que effectivamente o foi pela dê 1871. - Francisco Pereirct de Souza.y sobredita lei n. 673, que mandou fazer ao Manoel Antonio Rodrigue, Antonio Pimenta mesmo empresario a mencionada iodemni- de Magalhães. sação. @ §a.•. Rodc.•!gues diz que foram re- considerando 1ambem, que estabelecido meltidos ã commissão de fazenda enti·e ou– pelo contrato o juizo arbitral para liquidar a t~os requerimentos, um do empregado do indemnisação, procederam os arbitros de con- mercado Francisco José da Silva Couto e orr– formidade com o dispos to no decreto n. 3900 tro dos herdeiros de Manoel Joaquim de As– de 26 dejunho de 1867, arbitrando o mate- sumpção, ao~ quaes deixou de attender po, rial do seniço funerario e os lucfos cessan- jufgar materia da · competencia de outras tos na quantia de 53:tsoaooo. commi.ssões. Considerando ainda, que assim •~rbitrada O s1•. J4uié do @':-Sr. presiden?, a indemnisação e achando-se entregue ã San- pedi a palavra pava fazer uma reclama çao, ta Casa o m?te:ia1 da_ empresa, está a. ~over- um protest~, porque não quero que pass_e · no da provmc1a obngado a pagar a impor- desapercebido nesta casa,' e mesmo no pubh– tancia arbitrada. . . ' co, o discurso elo sr. deputado Barata, que Considerando fina1mente, que estando coo- vem transcripto no diario da casa, na ,essão - _ - signado na Iei ~lo_ Oi~çamento vigent~, ~~- 1 13 d_o dia 5, visto como me pa-rece que ahi ·es– . § 17, credito 1ll1m1tado para rest1tmçoes e tao palavras que não fornm proferid~s po~ s. ·indemni sações, deve a despeza ~e que se t a- exc. nesta casa, pelo menos as não ouvi, e ta correr por conta desse credito e ser o pa- se as ouvisse repelliria immediatamente com gamento effectuado pelos recursos votados a di gnidade ,que me é propria. - no mesmo orç~1:1ento para .as despezas. do . Sei be~. que taes expressões ·proprias da corr~nte exer~tc_'.o • . sua amabilidade commigo, foram encaixaâ _s E a comm,ssao de parec~r que seJa d~~ á m?rtello para fazer valer e pródnzir effe1- ferida a pretenção de Joaqmm Marques _Ri - to 1~ fora, qne espera obter s. exc., porque beiro, âdoptando-se para esse -fim o segmnte aqm todos nos conbecemos e julgamos entre PROJECTO N. 1,030. nós mesmos o conceito de que .cada um é A assembléa legislativa provincial resol.ve : digno~ · , Art. 1.~ A ii:nport~c!a de ~3:1 80~ 0C0, Está sr. presidente IJO di scurso elo sr. Ba- em q~e ~01 arbitra?ª a rndemmsa~ão _a que rata estas palavras: (lendo) «O nobre depu– tem dire1~0 JoaqrnI? Marque~ Ribeiro, e~- tado ter a coragem e força necessa ri a para emprezacJO do serviço funerar10, pela resc1- soffrer censuras que lhe forem feitas por seus são do contrato que el_le cclebrqu com a San- actos, é no entanto aquelle que assim pra– t~ casa da Mizencord10 será paga ~elo cre- ti ca, isto é, supprime as ex pressões 01Iens1vas d~to do § 17 do art. 13 da 1ei do o,:çamento e calumniosas ... » 1 vigente n. 0 665 de 3_1 de outubr? d! 1 1870. Estas_palavras, sr. presidente, não foram Ar t. 2. Se os mews àe que cl,sp-oc o thc- pronuncwdas ariui pe losr. Barata e se o,foram •

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