Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

• 224, ASSEMIJLEA PROVI CIAL A continuarem as fazendas oacionaes sem administração por falta dos meios oecessarios ao máneio das mesmas, o gado em vez de augmentar, irá diminuindo até que a final fi– carão reduz idas aos campos que po~suem. E' pois, de necessidade e conYenieocia, qµe o Estado venda estas fazendas emquanto o gado que~tem não desappareça de tudo, do contrario ficará sem elle em pouco tempo . Si as fazendas forem vendidas retalhada– mente e e,m hasta publica, o Estado obterá com a venda dellas avultada somma e com isso muito lucrará a populaçãodesta cidade: .. O sn . JosÉ no O':- E a província . O SR . RoouE: - .. . pois estou persuadido e é opinião geral, que em mãos particu lares poderão essas fazendas crear o quadruplo do gado que actualmente possuem, o que de certo contribuirá para o maior abastecimento de carnes yerdes ao mercado desta capital. Creio, meus senhores, ter d3monstrado, sem entrar em considerações de outra ordem • , a necessidade e conveniencia do proj ecto, is- to é, a necessidade e c9nveniencia que ha. em propor esta assembl~a ao corpo legislativo geral, a venda das f azeudas nacionaes de Ma– rajó, quer em relação ao Estado, quer em relação ·a esta proYincfa. • Agora, sr. presidente, passãrei a tratar da questão pelo lado da constitucionalidade. Primeiro que tudo, direi que o projecto não manda vender as fazendas de Marajó; si decretasse a .alienação de taes fazendas, elle não devia ser admittido á discussão' destaca– ~a, visto não pertencerem á provinda. Opro– Jecto o que quer, é que se proponba ao cor– po legislativo geral a vepda dessas fázendas pertencentes á nação, uzando -esta assembléa neste caso, da facu ldade que lhe confere o art. O.º do acto addicional. V. _~xc. ~e permíttirá, sr. presidente, que eu leia a d1spo~iç.:í.~ deste artigo: ( lê ) O SR. JosE no O :-Tenha a bondade - de Jer o art. 83 § 4•.º O sn. Roou~:-(Continüa a ler) Ora, ll}eus senhores, á v1sta de taes disposições e reco~ nhecido o interese que ha para a provincia da venda· das fazendas na~ionaes de Marajó, pode e deve esta assembleq propor á assem– pléa geral qne sejam ellas alienadas? Eu creio que sim. I Vós sabeis, senhores, que o direito d_e in– tervir todo o cidadão 90 negocio de ua provincia, direito outrora exercido.pelo con- elbos pro"inciae ·, pas ou pelo acto a<ldicio– nal a ser excrciJo pela a embl éa proYin– ciae . Esses conselhos propunham, di scutiam e deliberavam sobre os negocios mai s impor– tautes de suas províncias e enviavam suas resoluções ao poder executi,·o, pai a serem pre::entes á assembléa geral, ou directamente á esta ·quando e Lava f unccionando, a fim de serem convertidas em lei, se merecessem a sua anprovação. Lembra-me, senhóres, pois sou desse tem~ . po, que o conselho dest-a proYincia tomo~ al– gumas resolu ções, cujos projectos, depo is de _ passarem pelas discussões do estilo, tiveram aquell e destino. D'entre outras, recordo-me da exti~cção do pesqueiro de Ararana, estabelcc1d.? e mantido pelo Estado; --e que tendo mereu 1 d? a approvação d'assembléa geral, foi converti– da em lei. E' pois, evldente para mim, que a ~edi?a de que. trata o projec to, não é inconst1Lucw– nal e que cabe nas attribui ções des ta assem– blé~ resolver á respeito, levando. a su~ res~: luçao ao conhecimento d'assemblea gei al, P d · aes ra ecretar a venda das fazendas n~cwn ' se julgar conveniente. " d O que cumpre avariguar é de que mo d 0 devem ser submettiâas ao conhe<.:imcnto ª assembléa geral as rEjsolucões des ta assen:i– bl ' · · · por mew ea, se por meio de proj ecto, ou se de representação . . E d · r meio nt~n em alguns que deve ser P 0 _ d _ d~. pro1ecto contendo a proposta ; o,-qoa!, e~– pois de passar pelas tres cliscussõas regH~l · a taes peve ser enviado pela mesa á assem .e . g t l · · · provrn- ~ a · assim se ·pratica n·a assemble 3 eia] do Rio de Janeiro V 1 ', · - -e ore- . ou cr o que a este respeito dispo,. (lt) · gimento da assembléa ·daquella provJDüHl• . D r • ' . uo1car « a torma, porque se ha de- cornm a asse!fibJéa com a a3sernbléa e governo ge– raes : « Art. 1~19. Os proj ectos de propo st ~~é! representaçoes, serão enviados á assem geral le~islativa, pedindo-lhe que .os tom~ em consideração pela forma seguinte: . ,~A assembléa le.g islutiva proyjncial do Rio •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0