Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

AS~EMBELA PROVINCIAL ti ·fazer sem _clesp.,it~. e é ne te caso qu e admindração com cniente, porquanto não pouco importa, a sim como nada me im- tem ellas cavallaria sufficiente para o cu teio, poria do que esga ratuja alguem a meu res- não tem empregados sufficicntes para ac□ (li­ peito no pelourinho publico paraen e, o Dia- ' rem a todas as neces idade que requer a in– rio do Gram-Pará que, eja dito de pas a- du tria, etc., etc. gen 1 , tem tratado des ta a .emb!Ga_ pelo mes- E_ gemais, r. presidente, egundo a voz mo modo porque o faz a rnternac,onal com publica,o gados da faz endas p-ertencentcs ao os governos consti tuci-onae ; nem outra cou::,a E ·taelo ão os mais clfi lapi<laclos pelos la-. se deve esperar de gentes taes, remilia drõe. do;; gados ~m l\Ia rajó. , se1nilibus e aquelles que o duvidarem no O sn. A11AcAo:-Pclos Yaqueiros . prc ente, apezar do pa saclo, me farão deste O sn: Josi;; DO 0 ';-Sr. presidente, a cas:i meu julgamento ju t! Cª no futur ,i. . ~m ~ua alta sabedoria julgará co~rn for de Oito isto. sr. presidente, vou s~ l1:-faze1: ao JU L1ç.1 sobre o assumR_to de te proJecto, mas _ nobre deputado o sr. ·l .º secretano, que fal- não se diga que é incon~tituci onal, certo de lou hontem, pedindo-me explicaçõe', e dan- que a •Yenda das fazendas pode trazer ao Es- .-. _do-lhe ::is razões porque ente~do que devem ta~o, á indu:tria_pa toril e á pro\·incia, bene- ser vendidas as fazendas nac10nac~: espero fic1os, que nao gos~m em quanto ao Estado satisfazei-o. . pert~ncerem as fazendas, e mal custeadas e o nobre deputado. poz em duvida a nossa administradas como se acha pela falta de ca – competeocia-para reso lver sobre tal assurn_p~o. vallaria e numero de pessoal, por cuj a utili- Apoiando-m_e no art. 9. º do acto adcl1c10~ da~le de nas 5onsenaçõcs, é toda cm b,mc– nal de con form1dade ~om o art. 81 da co~s- fic10 d?s ladroes dos seus gados. nui çfio ·~ ti-.º, entendi que estava na orbita Creio, sr. presidente, que tenho dito quan– } ossas attribuições propondo á as embléa to é sufficicnte para sati fazer a.o meu nobre ue n - . d ] l · ,. o , • ·ai e ao governo, nao so a ' en a e e qua - amigo o sr. ·1.. secretano, e mesmo não gei r bem do , Estado como mesmo este ou avançarei á mais explicações para oão ofTen– quenlle beneficio, que dependesse da sua dei: susceptihilidades como não fazia mesmo • aqncvção e da r esolução da assembléa geral. senão perder tempo, porque s. exc., .-í_ ~em san ·d t - d d - . f . h . 0 projecto, sr. pres1 en e, nao pa~sa e respon o ,n~o so tem. per ei~o con ec1rnento um pedido ou de wna propost!. (Apo~ados). desta necess td~de pela ~na 1llustração como E' verdade que a sua redacçao precisa mo- tambcm pérfe,to conhec,mentó como doutor a•fi ações por não estar de accordo com o emleis·cte que pela constituição eacto adtli~io- . 1 ic r~quer e acabo de dizer, ~as se passar nal é permittido á esta assembléa represcn– qu:ta discussãQ pode ~Oí' ~e10 d~ . ti~ re- tar ou propor medi_das taes_como a de_ que , ne . noto ser remettido a comm1ssao de se occupa este proJec\o,. amda que seJa na querimr, d d . f . . . . d Ç -ao que lhe dará a ver a eira orma. provmcia o pmneiro caso que se trata re ac 'd O ' . pode ta!l1bem, sr.. pres1 ente, ~e a ':3Sª o SR. V ALENTE:-E verdaôe. tender. ser o proJ ecto remettido a uma o· SR. JosÉ DO O':-Nes tas condíçõe to- enrnrni ssão especial para que dê seu parecer dos comprr.hendem que o que quer o pro– co ulando ao mesmo tempo a r epresenta- jccto es tá dentro das nossas attribnições; flO f~'; ue tem de ser dirigida ao governo e á entretant0, sr. pres idente, á esta assemb1éa ~:se~IJJóa_ geral para que se_ consiga o ,fim compet~ julgal-o como entende~ em sua alta 0 proJ ecto quer. # sabedo, 13 aprovando-o ou regeitanrlo-o em tiu;r. presidente, a v~nd~ das fazendas na: que eu, c~m o seu julgamento, tenlfa de 9 uc . · é urna convernenG1a para o Estado, a me enfadar; basta que me fique a onsc.ion- c~or'.ae1s cornrnunismo da industria pastoril eia de ter cumprido com O meu dever, visto vista e o . , l · t d · - ·d ilha de MaraJO - . como 10Je es amos na maré da esapreciaçao a Não pode convir ao Estado _que continue e da guilhotina. os prejuízos que se dão nas suas fazendas , «, tu•. Lhna.:-Sr. presidente,declaro em razão cie não terem ellas, apezar de to_da que voto contra o projecto, por não poder boá vontade da thesouraria ele fazenda1 · uma concordar qne seja uti~ vender-~c a.s t'i-lí:enda

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0