Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
, 214 ASSE~\iBLEA PROVINCH.L quaes os moti vos que impelliram a assembléa O r1 . GAMA E S1LYA: -A' vi ' la elo nm-o a proceder a sim? , aviso é dar-li agor o p sarne . (U, adas .) Tra lava-se de uma reorganisação dos of- lJ sr1. Au1Ern.A:-,\ ' i Lo re ponde a L_an ficios de justiça do termo da capital. Os dois guorosa. tabeliiães qué e;d.tiam, accumulando os of- Osn . VAL F.'i\Tr.:-(Continuandoalcr)«. : . ficios de esc;,rivães, não eram suficientes que tanto brill1~ram ne -e pi ito tl c urpr •za; para o expediente avultado que demandava que. além do de re peito á rubrica imperial, sua attenção. A creação de um. 3. 0 tabellio- de re peitaram direito dé vit-i lici dade legal nato parecia necessa rio, e assim se fez em mente.- adquirido por um c dadão .» 1868. Mas, no anno· passado, entendeu-se ão é exacto que h u\·c. e noti cia ne:la que se devia, como di sse, reorgani sa r os of-=- capita l da nomeaçfto d ervcntuar io quamlo fici0s de JU tiça, e note- e, muito antes da a_a. embléa votou ó projecto em 3.ª di ·cu • nomeação do serventuario do 3. º tabellionato. sao. Que se fez? O r1. GAMA E S1LvA:-Ha\'ia uma noticia Desannexaram- se os logares d'escrivãcs particular. • dos de tabelliães, de sorte qu8í es tes ui ti mos U,1 sn. DEPUTAO : .- Esla noti cia rião ·nos serventuarios ficaram comp letamente livres podja -sen ir. dope ad encargo dosJogares de escrivães, · O R.- ~ ,\LE rn:-1\Ia qnaiido me:-mo hou: sendo dois sufficientes para fa_zer todo~º tra- vesse not1c1a oflicial, não om nte guand 1 ! a balho relativo á seu officio, visto como os a:;s~mb~éa tratava de reorgan i ar o ofü 10s officios d'escrivães são ji..tamente os mais d_e Justiça des ta cap it al, ma::, tarnlJ'e rn qaan– onerosos como todos sabem. , do o p_re i_J ente sanécicmou · 0 prujectb; ~u: O SR. G,wA E S1LVA:-Tanto que crearam- apro"._e1tana es a circL1m tancia ;:1 gucs tao: se mais tres logares d'escrivães. Já não se viu que a a sembléa podo nui:ner~- ~ sr1. VALE,-n~:-0 terceiro Ioga~ de. ! ª- , camente crear e sopprimir officio de JU ~ 1- bell1ão ficava pois sendo completamente mu- ça ? • til. A assembléa, ~~e é a u~i ca _c?mpeteote _ (C~nt_inuandn q, ler.) a Cabe aqui . em ro~n- – para conbeeer a .utd1d~de_ ou 1~ut11Idad~ d~s- çao d, tmcta, collocar · os nomes dos gtadw- se e~prego, - o suppnmio po1s por mut1I. d?r ~s à _surdina. que no c ta, terem-se . Esta e a pura verdade. d1stingu1do nesta emb t, da parlammtar, E t . . ·a t . . ru ,ta - rnbo- n retanto veia v. exc., sr. p1 e~1 ente~ o que a~to preJuizo deu á meu irmao, e_ . modo porque o dr. Quadros, mcá1co mmto ra esleJa pro ado pelo - ;\lto - c(l;re foi is~o conhecido n_esta capital, em um artigo publi- tudo _na~la ménós do ciue um·a prova da frr:~s c11do no Dtario do . Gram-Porá, de 3·1 de 1 -rassa 1gnurancia e desrespe ito ao clle e . 0 agosto passado, tratou esta respeitavei as- estado.» ( semb~éa e o distinctô vi~e-presidcnt~, _que . _Lamento,_ sr. presi dente, que o :r. Am~: saocc10nou a sua resoluçao que sup_pníl?-m o n co Vespu_c,o (que pelo nome J1ã'D perca ) ti_ 3. 0 tabellionato. Este sr. dr. Lrnz Miguel [ v~sse perdido o seu enpreao na côrte, ~o~ Quadros julga-se um norJ. plus ultra em to- tando. c?m o 3.º ta_bellion~to des ta cap 1~a: dos os conhecimentos divinos e humanos · supprimido _pou~o clepois de sua norn e_aca~' Admire pois, sr. presidenté, admire a as- e tanto _mai~ · into seu prM~ndo c]es!~ 0 ~ , sembléa o escripto estupendo desse poço de quanâo e cei to, ser,undo me informa P sciencia 'á proposito da expedição do aviso fidedigna ,. que ell e'~ão es tá de accor~o t!{1 de 10 de aaosto des te anno. 0 . P,rocedi_mento altamente reprehensi~e 7' ~ « Parabe~s ! - . . ~ · seu m~~~ 0 ·M._L'ui~ MigL1 él em rel~çc1~a~ - (1, Pelo aviso do ministerio da JUSliça, de as~emblea que suppr1mill> 'o Jogar' para . q c– iO de agostÓ de 1871, decidindo de um mo- f~i nomeado _e ao vice-presidente qne san <1o frisante os desmandos da actual as em- cwn'1u O PrDJ ccto- suppré~si, o. . a· "d bléa. provinGial, na questão do 3. 0 tabelho- l\las, em verüade, que são os 1~ ,v, ruos nato de ta capital, do-q. os pa 1 ·abens aos in,- qt~a nd0 s~ trata s~ e uni camente do bem Pt clytos deputados. . . . bllco? A resoluçao de 3 de novembro e e
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