Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

' I 212 ASSE}IBLEA Pfl0\11 CfAL dade com a lei de sua cr eaç.ão interpretada pelo poder compelente. ✓ E ta doutrina é muito clara: não requer e forço de espirito para ser comprehendida. Entretanto, o aviso de 1 O de agosto apar– tou-se della para estatuir regra no ·a, não comprehendida na letra e espírito d~ nossa lei f m1damental devidamente interpretacla . 1\Iai~ de uma vez nes ta casa me tenho pro– nunciado contra a in_terpretação de nossas leis pelo máo systema das con ultas do con– selho de evtado, resoluções e avi os do poder executivo. Entretanto tal é o habito em que estamo que-um aviso, por frívola que seja a sua doutrina é para nós um oracnlo l A culpa não é tanta nossa, .como ·dos magistrados, que a elles se sujeitam servilmente. Mas, sr. presidente, já que se exige a in– terpretação de uma disposição, clara com@ a luz do dia. Vejamos como as consultas, re– soluções e avisos a tem eÍlCendido. Sr. presidente, esta materia foi levada ao conselho de estado no anno de 1856. Com– punham a secção de justiça os conselheiros Em.ebio de Queiroz Coutinho· l\,latloso da Camara, Marquez de · Abrantes e Visconde de Maranguape. Versava. a Qonsulta sobre differentes pontos apresentados em quesitos • "á referida secção. A secção dividio os em– pregos publicas do imperio em tros ca thegorias: a f. ª comprehende os empregos estabelecidos por leis geraes sobre objectos da exclL1 siva competencia dos poderes geraes. - Taes são os empregos de pres id entes de provincia, bispos, comman,dante superior da guarda nacional etc. _: a 2.ª c?1!1prelu~nde os empregos propriament~ m1ID1~1paes , e pro– vinciaes relati vos á ob1ectos, sobre o~ q_uaes podem legislar as assembléas p~ovmc1~es : a 3.ª comprehende os empregos_ m1xtos, isto é os empregos relativos á.. obJectos, sob re o's ..quaes nâo podem legislar as assembléas provinciaes, mas que estão sujeitos á sua acção por não serem daqueU~s expressamente exceptuados pe~o art. 1 O § 7. º do acto ad- diciooal. . • Sobre os primeiros empregos, a asse~- b\ea não tem acção de qualidade alguma; so– bre os segundos tem a plenitude do poder legislativo; sobre os terceiros pode fixar o .. seu numero,'. isto é, augmenlal-os ou dimi– nuil-os numericamente, ma sem alterar a ua naturera e attribuiçõe . A esta ultima ,cathegoria pertencem o of– Jfoios de justi ça. Ora, js aqui como a ecçãu responde ao 5.º que ' ito da con ·ulta, isto é, e a a sembl éa pode upprimir officio de jus– tiça. Diz a ecção: « De el e que e es officios ✓-­ foram cr~aclõs para exernção das leis ge raes, e em ob.1ecto squre que não podem lcgi-lar as assembléas prorinciae:; é ericl cnte que el- ~ ,las não podem supprimil-os absolutamente. . S_up~rimir algun:,;, equirale ao direito de d1mmu1r o numero e es ·e direito ellas o tem, mas_a suppre são abs oluta de todos equiralc • a re, oga r a lei q~1e ns cre. ou e seria ab ·urdo dizer q1;1e ~s a sembléas provinciae:,; pocl ~rr.10 revoga1· leis_geraes, sob re ohj ectos á re. pe1to dos quaes nao podem legislar; seria o idem esse et non esse . , Já vê a casa, que a consulta é mu ito expli– cita em sua r~sposta á duvida proposta-. . A assemhlea pode s1:1 pprimir numenra– me~te o~ offic10s de justi ça, não absolutamen– te, 1st? e, tod~s, _mas algqns. Logo e~ta as: s(}mblea suppnmrndo O 3 o tabelliouato Pº 1 ella creado, uzou âe uma atlribui ção que· ll~e competia' legitimamente. Como conscquenc1a des ~a c~nsulta, b~ix:ou O a•viso circ□ l·ar .de 3U de _Janei_ro _de 1857, que, em relação a . ~a– teria, drspoe deste modo: « Quarta dec1sao: _l 1 elos ~ ~smos~ pr_incipios não podein a_s as: semblea:s provm~ 1 aes supprimir absolotame~ te os offic1os de Justiça, ,,orque a 5 uppr~ssa_o a~soluta importa a suppre:-:são délS attribui– çoes. » L?~º pode. supprimir alguns. Note-se esta dec1sao refere-se ao 5 _º quesito ela con- sulta. • _ .A' .Yista da disposição tão terminante,_não se, com~ se p,issa duvidar da coropete~c,a_ da assemblea para supprimir oílkios de Justiça. ~lla o pode fazer, diz o aviso citado, o q~e porém não lhe compete e· c;:upprirnil-OS abso~ . - . ,·oaar a lutamente, porque equ, valeria isso I e. e) l~i. _A asse~?l~a, pois, es ta\'a em seu pleno dir~1to suppnm1ndo O 3 _ º tabetJionato desta cap1\aL (Apoiados .) O aviso de 30 de janeiro de i 857 ~tfere– ce algum interesse na parte em que se refere ao direito que compete ás assernbl-éas pro– vinciaes de annexarem ou desanne~arem os

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