Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

- . A<;;. Ei\lI3U~A PRO\l:\Cl \.L naLlos, co :11 ~ar:1LlJ com a legi·la ão actual- 1 Pa ço da assemblea \eg islaliv~ proYi □ cial d<l m nt_c em n go r. Pa1·á , 19 de etcmbro de '1 8 / l.-0 de~,u- Art. 4. º Se e tes profs ;ora forem ap- ' Lat.lo, Franci co Pereira lle .Sou:;a. proYad sírnp!B ·mente só . ct"alii ha 3 m :r.cs si.:c ·::--;nA r .\11Tr-: o., onnE~l no 01.\. r,od rão :ipresentar- se de ~º"? ~ cxa~ ; e 3. ª l~ílura _do proj e~Lo n. ·l O19._ •porém forem reprovado:,, o d ah1 a e1·; -~ 1 1." c!1·.;u · ·ao_do proJecto o. -101.). ,1 •la seaL1nda vez tiver m re ultado igu,:1; O' \pp roYado. , ~f(ecl ív~s {k:.ir:io pri mel os de contiou:ir no rri a- 2." di s~uss ão do proj cc to n. ·l OIG. i;: istei'i o, e os ,·it..ilí cio::; som._nte ·do:s eus ~ §_• . ·a.·11~ apresenta o rnguinte rc- vent imentos, até que. provem, de novo, a LjuerimcnCo : ( lê) sua. h: l.Jílita~ões. . - .. - 1 . «RequPiro ~1~1e ~eja acfüd o o projecto em Art. 5.º I• 1cao d1 spcn a,lo~ 1le ex. luL1r as · cl1scu~-" ãO por~:.- bora ' .-Ü ueputauo, Crn.z.., provas de f!U e trata D art. ·53 do /t cit;.1clõ Appr?Yat.lo..: . r egulamento, os profe_sores que estfferem em 2. n J1 --u ·sao c.Jo proJecl0 n. 1001. exe rcicio. o sr. ~·•-~:z apresenta as seguintes . Art. 6. º Fi ca res tabelecillo o feriado nas emenda~: quintas-feiras da sem:rnas, cm q110 não hou- f:,. o art. t .º: Dopoi~ das palav ras- galo ver outro por motivo qnalquer ou algum dia ,accum, diga-se: ou cavalL:.r, e o mais •do san tifi<:arlo; seja 9ual for a h_ypothes,.. : el'á artigo . esse fe riado appl1 cacl~ ao ensrno !.lo <.:athecis- , Au § f . 0 : , Sub ti tua- o o§ L º; exceptoão- 0 nor s::icenlotes, nas igrej:1s des tinada s pe- se o elas comarcas de Obidos, Santarom rn t' 1 1· C . ' lo ex rn . pre!ac o e 1oc:'~ano, com quen~ accor- _'aclt.)oira, I,farajó e B:-agança.-0 deputado, dará, a respeito, o director ge ral ?ª 1~struc- Cm:. ~o publ ica : ao3 rrofessores da capital 111cum- a §3• • • José 11n'l'} Ql)~ manda á me' a a ~~ nesse dia , quando quinta-feira além di s o seguinte sob-emenda: frequewia ela escola norma l para confercn - Sub-emenda á 1. • do sr. Croz. - . c- ~iarem sobre os preceitos Ja pedagog_i a quan- cre.:;scnte-se depois da palavra ca,·a lJ àr- o:.i to aos di fferentes methodos_ de ensmo e a muar.-0 deputado, O' d' Almeida . maneira de pratical-o_s, ass~m como _sobre os Approvado o art. 1.º com as emendas. ~mbaraços que experunentao no ensino e as E ~s•. 4. , r!ül2 mam1a a cguint a emenda d·tnculdatl es, fJu e ·se-l hes te_em apresentado na ao art. .2. º: (11) _ 1 , . reaular e progress1va do me mo e « Ao art. 2. º: Para o fim do art. 1. 0 ficão mai cha •e" 05 bons resultados que teem ell es crec1dos anni1almeote quatro premi os sendo finalmens . l .1·a a· . d . d colhidos na adopção de qua quer meui a... 1 8- O1s r e tres contos cada um, e dois de um l.iiplin;.1r. . .,. 1 . conto., ~ Lº Os premios de tres contos s1o At' t. 7. º Fi c::i cr~ado, na secretaria ua ms- des tinados, um ao lavrador f!U e ferrar o maior ro cÇiÍO publi ca, mais mn lugar de amanuen- numero da anima es cavallare acima do 80 t . )Ollendo qu~lquer Jos qois, que_ ~cão e outro ao lavrador qne ferrar maior nnmero se,_ , 1 t.rido accumu lar as funcções de arch1 v1sta, de rez es~ acima de 80. ex i:; 1 ' 1 J · t - O · · d ' .d 51· arHição elo director gerél e a rns rucçao s prem10s e um conto de réis são des- p oi e 0 ·b · - 1 t· d ô I cl nnbli ca, incl epende_nte de retn mçao ª guma .ma os_ª s ~_vra ores que ferrarem numero r . d 5 seus venwnentos como amanuense. immediato actma de 50, um de animaes ca- alein - 0 · ' 1 li _ Art 8. o Fica ex tens1va aos empre~aros va ares, e outro de r ezes. ·,ma secretaria a tahella elos venc1men- Em logar do ~ 1.º, cliga-se "§ 2.º-0 de- da me~ em regados da do governo e equi- putado, Crnz . » tos do:; p ·mentos a um chefe de secção O ~a•. José "1- @ ' :-Entendo, sr. par·1do em venci . • • • ' ... da ~ltíma, 0 secretario d,~ primdeira, os ma 1 1s presidente,. que-a emenua elo nobre deputado emorcgallos corresponderao ca · ª_ U!fi aos L e é desnecessa ria porque O que elle quer j,í -.,,,. l - _està sobentendido, mas não duvido votar 001· · sna e a:;se. . . _ . 1 Art. 9.º Ficão rev!lgadas as d1 spos1çoes ella se as expl icações qne me der me ci1u~ em contrario. vencerem que a sua emenda é prcci~a.

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