Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
108 ASSE~íl3LEA PRO\lNCJAL CAPITULO 5.º Art. 8. º Escra, os: § Lº Sustento e Yestuario § 2.º Dirnr;,OS artigos ... Sala da commi -, ões d'asscmbl é::i proYin– cial do Pará, 1 18 de etembro de 1871. - 2:000J000 fJ.Jano,,t Antonio Rodrigues, Franci co Pe- /; reira de Souza. · . O s i-.. ij auc _1e apresenta reJigido o 2: 000,:;s 0O0 proj cc to n. 1004. CAPITULO 6.º A rt. 9° Despezas diversas: § '1. 0 . Obras . ...... . . & § • · · ~l!),~r e · i•a apre, enta o segui~t~ projecto e pede que ~eja di. pensado dos 111- 3:000 000 terstlci üô o que é concetl iJo pela ca a. ( le) / « A0hancl o- se ai 11da ha rn no d.e- cinco ~ 2. 0 Eventuaes e impre- ,·i ta · .............. • • • ~ 3.º Ordenado do capcl– lão aposentado, José \ alente do Couto............. . § 4. º Uso fru cto do predio · do largo da Sé . . . . . . . .. § 5. 0 Dcspez s judiciaes . 2:500rj000 mezes em exeêução, a \- form; da in trucç.ão primari a autori sada pela le·i proYi nl" ial ri . 6G9 de 13 de ab ril do r, rrente anno, cujo regu- • 4-2i J 000 lamento ba dia acabou de ser imprcs o e encadernado r.m folh r. to e por isso não tendo 200J 000 circulado todas as escolas da proví ncia, comri 1 150 $000 é indi spensavel para u perfeitu ·conhecim_ento dessa reforma;· e achando- se a prcsidencia da 6:277;5000 província em estudo dus meio mais adapta– dos a uma boa reforma na instn'.lcç:í ' s~c - Tá .hll.lo Ili 4 I :281;~OQ0 cundaria, igualmente auto ri sada pela refericla lei: é de toda· a conveniencia, que esperemos não só a execução dessa segunda parte . : 1 ª reforma, ' senão tambem qn e pel:i prat 1 ~·ª• DlSPOSICÕES GEflAES A. ri. l O. A mesa· administrativa da Santa Casa é autorisada : § 1. º .A Yender os terrenos uas sepulturas tempg.rarias no ccmi ter o de N. S. da Sole– daJ . § 2. 0 A faze r construir catacumbas no ce– miterio de N. S. da Soledade, se pa 1·a isso tiver os meios necessarios . • Art. 'l 'l : O compr-omis, o tla Santa Casa só p1Jde sá altcràdo precedenclo autorisação da assemh\ éa provincial. ' Art. 12 . Continúa em vigor a autorisação dada ao governo <la provincia, pelo art. 1 11 da lei n. 587 de 23 de outubro de -1 868, para mandar vir da Europa, por conta da s~mta Casa, até·sei' irmãs da caridade, p;.ira o serviço interpo do hospital da mesma San– ta Casa. Art. ·I3. Os mcdicos da ' Santa Ca a são _obrigados a comparncer no respectivo hospi– ta l todas as vezes que sejam i1''isados ele ter para elle entr~do alg~m doente. Art. 1/L A · respectiva mesa da Santa Casa organi:rnrá instrucções , que sujeitará á appro– Yaçã do preúdeJ te da província, para regu– ]ar o servi\,0 medico do hospital ci os Jaza ros. Art. ·t 5. Ficam revogadas as dispo i~õcs em contrario. ' ' ' !OS nos convençamos da pro fi cuidatle clus roe . adoptados em ambas ellas: entre~a nto reco-, nhecida·, desde j :\, a necessidade rl e. ~Jgu_rn,:~ medidas tenho a hon ra de offerecer a _i11us_ti e cl consideração desta assembléa ili segumt .Píl.üJECTO . ,1023: p, , . A 11 . 1 . 1 . . cial do a1 a, assem) ea eg1s ativa pro no , resal\'e: . , Art. 1 .º Continúa em viaor a lei provm– c,ia . n. 669 de 13 de abr il do corrente an~o, · d . • 1awra vm- proroga a ate a 'I. • sess:io da leg is. º da doura o praso, de que trata o art. 2 · . mesma lei. Al ·t 2 o A' ~. . 0 çlirector · • s attnbrnções tíue, a 1 d · ' '-i · compe- tgera a rnstrn_cçr,o] puuli ca, até hoJ: .pender, em, acc re~cera a ( e poder ell e s ::- alé 15 di as os proíessores de 1 .ª 3 letra~- d A t 3 º O f sarflO as r . . s pro cs ores actuaes go t vantagens conccdi1las na segunda par te do ?r ~ 50 do regul;imento de 20 de .abril do co ri en te anno, desde c1ue, em exame por elles re- , t n·1s querido, fo rem approvados pl ena in~n e . ' mater_ias, a:.:crescidas ª !:i cm qul;} Já. (oiam ·examinados e qu e até hoje ensinavão, accrcs– simo esse exi gido pelo citauo regul amento devendo para isso serv ir de base a \ei .9u r~– gulamento em Yirtude elo qual furão ·e:vamt-
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