Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

AS E~IB :,t \ PB.OVL\CL\L i l Sr. prosic.l col , 0nt~ntl o q::e o meu ar lig dopo i. do qua nto ten ho dito , deve r votado e appro v::i tl o; os faz ntl iro:::. d Marajó tem a· leis gera us ·como já db e nio_- trei p. ra · sa h·a~uarda r os •u::; Jircit 1s e pun ire:n os fur to. 1.-,s eu;; gado::; e todo os mai de - man:Ji>:.;, rcco1TcrJ do ú5 competentes auto rida– dn::; ci\' i,, p,,li ciaes e crirn inae::.; desta assem– Ll óa n:1da precisam el e uutras mai:; providen– cia, que n;íu sejam c}quellas, porque, r. pre– si dente, seria gasta r dinheiro da província sem proveito algum. O sn. ~foL LO: - 1~ venhamo dinheiro pa– ra cá, para os tb eatros , •para caes e p:.llace- tes , etc. etc. ' O s11. RoouE :- Iós somos q:icm pagamos . ' ( Trocam-,.se apart,es. ) . . . O sn. Jo-t no O :-Continuo, pms, sr. pres id eute, a sustenta r o meu artigo additivo cm benefkio de Marajó, e espero que elle será appro,·ado, e se.º não for, tenho con– sciencia c..lc ter cump ·ido o meu dever. mos– trantlü quaes as razoes ~m ~ue me fundo pa– ra assim pensa~ como c1dadao, e como depu- tapo . Tenlw·d~to . .. , . . §D., . Lo~ ~-t.i> apresenta o segu inte requerimnto : , . · . a.Requeiro ? achamento d? proJecto_ n. ~97 até que seJa aprese?tado a ~ssemblea o r egul amento que se e ·ta confeccionando so– bre a questão.-O deputado, Lobato .» § ;.o• • o§é t o @ ' :- ão posso pres- t . . pi·esiJente, o meu voto ao requeri- ar, s1. 1 . roer. to do nob r~ d-eputac o, . po~·~ue sert 1s- tar em. contrad1cçao . cdom 1 _abqud, od q_~e. ed1110 dito na casa em favo r a I er a e ua m us- tria pastoril. Desejo toJa a li berdade ª?s fa zendeiros de Marajó em gov~rna r_o que e seu como l~es a rou ver e assim nao _q~ero qu.e com este p 1, 1 ·mento a passar, tique para as calen- r eLJUe , ' . J as gregas o pro.1 ecto. . . Entendo que a lei que proh1bm ~ xarque . 18- 1 inconstitucíonal e que aqui passou e uma desapercebida. · . 0 sll. l\foLLO: - Pri nc1palmente para <ifUem. • 0 xarque. compra . O' ·-Os fazeF1deiros não O sn. .losE DO • ·' precisam de semelhantes. ~utdelas qu~ .bpre~u~ dica-m o direito tle propri ec1a e e a .1.1 er ~– de de industria, além ele acarretar ao ptuJh- '- CO· escaço ne:,te gcncro a\im nticio, em b ne– fi cio do- poLl •ro~os (azond ·ro:. Sinto t r de declarar não dever pa ar o requ ri m.,nlo do nobre lLpul atlo e ~ a &im o fa ço é pa ra ver tenn inallo os negocios de Marajó. . , e· ta ca1-,a, que todos os anno nos tra– zem perda uetlempo, d •sgo tos , e nenhum provei to á proYin cia: quantl o me~mo nada n ai j)od i.noi:; fazer do que e' tá fei to pela ' leis geraes que regeni o impe rio; tudo , pois quan to qaerem os nobres deputados Mt: ll e Barata ali acharão, e por tudo quanto t\1- .uho dito" to con tra o .requeri mento . O sr. a: odll"ié,; ne,,.. :-( N.io devolveu o seu discurso .) ~1•. Lohnto:-Vejo- me for çado sr. pre idente, a rouba r ainda algum tempo á casa para explicar omeu pen-amento are pei– todo requerimento que apresentei, e dizer ain– da alguma cousa ainda que muito perfuncto– ri amo11 te em rcsp·o-ta ás razões daJas pelo nobre deputado á sr. Hodrigues. Não me demorar'ei, sr. presidente, em de– mon<:.trn r a necessidade que temos do adia– mento desta qu r,stão porque ha dias. passado– º sr. Garp.a e Silva fqndamentou perfeitamen– te um ontro rcquer imente que apresentou e que fo i regeitado, por i so que pedia as ba– ses sob as quaes tinha de organisar- se um regul amento. En tendo que a assemblóa não deYia dis – cu t1r e votar qua lquer medida a re~peito de Marajá ... Q su. GAi\lA E S1LvA:-Sem ter conheci– mento do regulamento. Q SR. LoeAT0.:-_ Sim, sem saber o que pedi am os fa zendeiros. . A assembléa entendoa que era de necessi– dade orgariisar-se um regulamento sobre A~a rajó; o nobre- deputado ( _dirigindo- e a.g s1. ll1ello) nos assegura que Já está prompto esse regul amento, ~ eu com muito bons fun– damentos e pero que nos seja pre ente, por– que me parece -que devemos fazer al gumsi Cdusa que seja estavel, vi to como não é uma questão tão peqQ.ena a derrogação de uma lei. O sn. Josf: ,no 0 ': - Uma lei inconstit u– cional .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0