Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
SSE~lBLE \. PRO INCIAL 189 pnnmmA rAnTE DA orrn1rn DO DIA. 1 01 ini~o a cnnsi11ero wnlr;1ria ,í con3Litui çã , . • 1 i que pro hib e o cl1;:rqneas e, lei co11trari a @ .-1.•. R ua_ue apre enla reu1g1do o á liL rdad e t.le in!lu· tria e pelo a1nor da QlWl projecto n. 923. , o nobre dcpuLaLlo stú empre a fa:.ilar-m_H ~~ ~••· '13'.n>ieantins apr~ ·enta por par- em !:I Pélrte , por4ue enten<I ~ que as leis ute1s te ela commi ~::.ão de commer 10 e arte· o pa- e conYeni •11tes são as qu e se -ap;eiGio ao in– rcce r solJre o requ erimento do cida Ião fi·an- ter ·se ele poucos com prejuízo de mnilo$. cez Erancisco GuimLal, que ped~ uma ~b- Entendo eu o nt1 a rio que a lei ueve ser– venção para montar um estab l~cimcnto . m- feita de modo que in·a aos int rc cs g~– dustrial que sirva de escola tbeonca e prat1 a. rae , que é o de tot.los nlío que vá senir EGU 'DA PAnl'E o, onD EM no mA . omeute an interc e p;.irticulares deste uu 2." leitura do prnjecto n. ·1019 e 3.º dos daquell e i:om prejuizo do ge ra\. · de ns. '10-17 e 1018 . _ . U sn. fiuQuE:-A lei deve ser igua\ para São approvadas as reda~çoes dos P,rOJ ec- odos. tos ns. 94-3 e 9'98. . O sn. l\h:r,LO:- ·:vec semp ,,r . . 1.º discussão do proJecto n. ·1007. O s11 . Jo too O' :-E' e~ta a verdade in- Rcgeitat.lo. . 1 con tes taYel, · mas parece que o nobre <lcpu - 1. ª discussão do proJecto n. l O16. tado autor do proj ecto mandamlo revogar a Approvado.:, . lei, ~ deixando em Yi gor a ~ort~r ia ~o . r. 1 ~n discussao do proJecto n. •1009. pre~1clente Brusque, não fo1 amda liberal Approvado,: . . . como dese{íra 0 1 fo --e. _ . 1 _ º •di scussao do P 10 Jecto n. ·JO I O. Sr. pres1t.lentc, entendi depois dest:i s tro · ApproYado,: . . v~ada~ _seccas e tão_ prejudiciaes á di ·ctr- .,,. 1 _a discnssao uo proJeçto n.. 1O 1 L soes sena e reflectidas como o devera se r Appi•o\·ado. • que a casa tem ob enado, de ia poupar o . 0 s1.•. '1i'oeHnt11111s pede que se de- trabalho de estarmos aqui peraenclo tempo 1 re na acta que votou contra. e paciencia a fazer leis e regulamentos qu eª 0 81 •. Lilll"- lambem faz a mesma de- nada aprr'.veitam üfprovincia?e por consequ en- claração. . eia ~o I ublico e 9ue só resulta favor á meia 2." discassão do proJ ect? n. 997. duz1a de fazendeiros. 0 81 •• tiello:-Pe~lt a palavra para O s11. J\IELLÔ:- Ila mnis de quatro Juzia . , rar ue voto contra isto· • · , O sH. Josf: no O' :-Quero, r. <l cputado, àecia ~osÉ ooO':-Isto o qu.e? . ju ·famente o que .deve ser e nem me mo O 5: · Mi~LLo:- ... porque _e ? mawr of- assim o sati~faço, quero que os fazendeiros O s · e pode fazer ao d1re1to de pro- governem as suas fazenda a· uas ca ·as fensa que s ' . J de. _ . como melhor souberem e poderem, porque pri:,\, 1 •• .,,~sé d~ .o•:-Eu _nao sei, sr. ~ar~ ~quelle_que transgredirem te~os a cons– , esidente, a pa la~-r1: tsto_ ~o ~~?I e de~~tado t1tu1çao e leis geraes, temo_s a_uto~·,t.lad \3s pe- pr quer dizer, nao sei :se e isto o p1OJe~to las mesmas creauas que farao Just, ça em ob- 0 q ue · - · · llo · e é isto o artigo; nao ~e1 isto ou aqui servancia ::rs mesmas. ou s si nifica. Isto ninguem me pode_constestar, e é por 0 que n gMELLO~-Ou mesmo oa~nillJ outro. i~so_que peç~ a libenlade que está dentro elos O s · J 5 ~ DO O'·-Teoha pois a bondade l1m1tes da lei em seu e nosso beneficio é Ü SE\ O E • . . . • ' . : de utado de fazer-se expltcar . por isso que voto contra o 1.º artigo do pi:o-· o nobre M~LLo:-Estou disposto a receber Jec~o e procedendo assim não tenh~ fe_1to ~ sB- de sua metralhadora. mais do que garantir a liberdade con t1Luc10- os tiros JosÉ 00 O' :-Sr. presiden te, o no- nal á industria pa toril. O sR. d meu amigo sr. dr. Cruz apre- U sn. MELLO dá um aparte. bre deputa ºproJ· ecto que diz: ( l~) - O SR. Jost DO O' •-Aaradeço a0 nobre sentou um , · l d 1· · · .;i • E - sei portanto, sr. pres1cente, se s. eputado, e1z mULto bem, porque me cons1- u nao 1 . . h ,1 • .fi d d exc. manda revogar uma e1 que em mm a ucro 'JUSt1 a o perante o goyerno a pro~
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