Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

r 1 6 ASSEMBLEA PROYI~CIAL reira de Souza.-Antonio Pi1ne1,ta ele Ma- galliães. _ . . . A' requerimento do r. Rodrig~es e_d~ - pensado dos intersticios e vae a imprimir. ~ s~. Cl:' c;rgé do @' apres nta o se– guinte projecto (üJ) e igualment di spens~do dos intersticio a requerimento, vae a im– primir. PROJECTO . 1021. A as~emb1éa legislativa provincial resoh e: Art. unico. fica revoiada a lei n. 600 de 16 de outub ro de 1869, e ,...as demais di ·po– siçõe em contrario. Paço da assembl éa legislativa provincial do Pará, 15 de setembro de 187 '1 .-0 deputado, José do o· d'Al1neida,. ~-- si• 1a ,, ~ apresenta redi°gidos os proj ectos ·os. 942 e 998 . E' lido e approvado o parecer ela comrnis– sf o de camaras apresen tado na sessão de hon • tem. s11.•. Gan a e . Hva declara qu e votou contra porque entende que não se de– , ,ia dar parecer em primeiro \ogar, e em se– gundo porque isto é d speza geral a qua l não devia se fazer atento o estado de penuria em que estamos. SEGUNDA PARTE DA ORDEl\l DO DIA. L" discus ão do projecto t 007 . O §R". IFa.•eita§:-Pedi a palavra, sr. presidente pc1ra declarar <J~e mandarei uma emenda na 2.ª discussão e só o fare i para que desappareça o escrupo1o dos nobres de– putados que eritP.ndem que este proj ecto po– de acarre tar muitas despezas. A emenda di– rá que o governo contrata rá com pessoa ha– Lili tada attendendo as circumstancias do the- souro. ,. ~1.•. 01Sh•igau•§:-Sr. presiden- te, opponho-me a este projecto desde já por que entendo que é inuti\. V. ex~. sab~ e sabe-o a assembléa, que o governo imperial em execução da lei n. •1g29 de 9 de setembro de ·1870, expediu em 1, 1. de janeiro defte aono um regulamento em virtude do qual se deve proceder á estatística geral do imperio. Esse regulamento, sr. presidente, _compre– hendc todos os pontos relativos a este impor– tante ramo do serviço publico que os nobres au!ores do projecto incluiram nel1e. Eu rou fazer a comparaç .ão do projecto com o dccr to e v. _ ex c. e a a."emb léa se convencerão de que tem dizendo a verdade. Diz o projecto: (lê) O decreto que a pouco r fo ri diz o se– gui tc: (lê) O prnj ecto, sr. pre itl en'. c, contém apenas dez paragràpho e o dl'creto cont ém qu inze, porque por c:ll e e quer que o~ trabalhos e - lali ~Li co clig:im tambrm rr pei o ao domici– lio, á fami li as, á religião, á emig ração e á na- · turali ação . ; Diz mais o projcclo: (lê) Diz ainda o decret ' nu art. 6. 0 (/é) \ ê- se, pois, sr. pre idente, qu e o proj r. c– to contém materia inteiramente idcntica á du_ decreto com que o tenho con frontado; e as- im é eviden te que os auto re do projecto não fizeram outra cou, a senJo transc rC\'Cl' para clle algumas das di sposi ções âo mesmo decreto. E se o governo tem j~ tomado med idas para I que se leve a effeito a eslati ·ti ca geral do imperio; se nas med idas tOI;nad:is acham: se comprehenclidas com maior desenvol~· 1- me~to agnellas que_ os nobres dcpu.taclos mi . clu1ram no seu proJ ecto; se o gorei no. gera , trata <le levar a eITei to f azcr esse ser\' tÇO em virtude da lei; per(T unlo aos nob1·es deputa- d "' · ·1 este pr-o- os, não_será cornpletc.1mente rn11ll , j ecto, não será inatí l decretar J e pcza:, que já es tá determinado que Pjflo fe itas por con– ta do Estado? O SR. FnEnA :-Nós anxiliamos. · sr. pre- 0 sn . Roo111cui;;s:-Não se ra, sidente, um verdadeiro desperd ióo dos di– nheiros ela proYincia, de~pend cJ- os com um servi ço que o gu,erno geral já es tá tr. tamlo de rea lizar ? , 1 Poder-me-hão rc 1spondcr, c1 ue so t~rc_e - eia chegaremos a ter a esta tí stic a da provin d_o Pará; mais isso não é ei acto, . 5 ~· _pri ;. sidente, por que já houve um aclm1n 1- ~ 1 ad = desta pro•:incia, que não tendo aut?r~ çaçao para is o creou uma secção de estn tistica na - que s-::icretaria elo governo, exerceu fonc_ç.oo_s _ 11ão estavam na orbita de suas attnbmcoes, isto é, creou empreaados e marcou-lhes ven- . ~ cimentos . .. O sn. LOBATO :-E' a primeira vez que se faz isto?

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