Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
de Arary, Soure, Maaná, Macapá e Chaves ..... . § 4-. 0 Subvenção á mes– ma companhia pela navega– ção á vapor entre os portos da capital e da cidade de Obidos, com escala por Bre– ves, Garopá, Porto deMoz, Prainha, Monte Alegre e Santarém; de Santarém á ltaituba, com escala por vil– la Franca, A veiros e Boim; e de Santaréma Fáro,-com escalà por Obidos...... . § 5. º Pres tação á sobre– dita companhia pelas via– gens á Porto de Móz e Mon- , te-Alegre ............ . ~ 6. º ·Prestação á Com– panhiaFluvial Paraense, pe– las Yiagens entre os portos des ta capital, Cairary e Tu- pin mbá ............. • · § 7. º Prestação á mes– ma Companhia, pela nave– gação entre os portos da ca- pita' e '..\1acapá ........ . § 8. º Prestação á sobre– elita Companhia, pela na– vegação entre os port s des ia capital e Baião, cr,m escala por Igarapé-miry; Cametá e Mocajaba, com obri gação de fazer seis via– gens durante o ánno até o logar denominado Pedernei– ras, no rio Tocantins .... § 9. º Prestação á Com– panhla de navegação costei– ra á vapor entre o Pará, Maranhão e Ceará, com es. cala pelas vHlas de Cintra e Vir.eu ... . . ........ . § 1 O. Pres tação á com– panhia ou empresa de na– vegação dos rios Tocantins e Araguaya .... • · · · · · · · ~ 1 t. Prestação á Compa– nhia Fluvial do Alto-Ama– sonas, pelas viagens entre esta capital e os portos <la ASSE~IBLEA PROVINCIAL 60:000~000 60:000J000 9:00)J 000 34:000J000 30:000J000 28:0005000 10:000~000 30:oooaooo provincia, mencionados , no respectivo contrato ..... . § 12. Prestação á Com– panhia Urbana da Estrada d.e Ferro Paraense ..... . § 13. Pre lação á em– presa ou companhia que fizer o transporte de gado em pé da ilha de Marajó, em barcos á vapor ..... . § '14. Juros de apoli c.e . § 15. Restituições e in – demnisações. · .•....... § 16. Eventuaes ..... 44-:oooaooo 10:oooaooo 58:000J000 49:264ll000 IJ 10:oooaooo 563:264$.003 CAPITULO 11. Art.'14-. Di vida passiva: § Unico. Amortisação da divida passiva ..•..... , • .. TJtolo III 2,193:lt-84-J823 CAPJTULO UNICO. DISPOSICÕES GERAES. Art. ,J 5. Fi cam a·pprovado~ o~ augmentos feito, pelo presidente da provincia em /;S':1º 5 dos creditos da· lei do orçamento que : 1 ~º 1 ou no exercicio de 1 1870. Art. 1 16. Os escri ptorios de ª commissoes estão sujeitos ao imposto da 2. parte do § 15 do art. 2. 0 da presente lei. Art. 1 7 Para a classifi cação dos e st abbele- . · t o so re- c1mentos commerciaes de que tra a dito paragrapho ·expedirá o presidente as con- venientes instrucções. . Art. 18. Nenhuma obra puLlica. alem daquellas vara que se decretam fundos na presente lei será efiectuada pelo thesoar~ Pr:ovincial, embora se ache :m~orisad~_ P?\ lei especial, sem que a assemblea provmc•~ autorise a sua execução, votando o necessarw credito. Art. 19. Os paramentos e alfaias que_ te– nham de ser fornecidos ás igrejas matrizes da provincia, serão comprados pelo thesouro provincial, por meio de arremataçã~, . e 6 ~~ tregues ao prelado diocesano, que mm1stra 1 a ao ,mesmo thesouro uma nota dos que forem nccessarios; não podendo despenqer-se com -
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