Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
- 182 de 2405000 a cada uma, pr~stação a 150 coll egiar.s á razão de 200 000 a cada uma, e 60015000 para me- , dicaríientos .... - . . . . . . . 4-2: 3005000 ~ 12. Ve tuario para as dilas coll egiaes. . . . . . . . . 9 :000,5000 § ,13_ Dote e enxov 1 para seis collcgiaes que ca– sarem, sendo 1 :000 OCO!) de do~, e 5008000 de enxoval á cada uma . . . . . 9 :000i$000 § 14 . Prestação ao col- legio e tabelecido na cidade de Cametá . . . . . . . . . . . . 4:000;$000 § ·I5. Dita ao col legioda cidade de Santarem . . . . . lt- :000i 000 § 16·. Dita a quinze es- ,tudantes fo ra da pro víncia e do imper io . . • . . . . . . . . 18:800i)000 ------ 3,11:500J000 G: PITULO 4. 0 Art. 7. ° Culto publico : ~ 'l . º Pre tação ao pre- lado diocesano, para as vi- sitas annuaes do bispado. . 1 :800ifOOO § 2. º Prestação ao cabido da cathedral, para a fes ti vi– dade de N. S. de Belem, padroeira da capital . . . . . 600aooo § 3. ° Congrua de quinze coadjucto,es á razão de... 400aOOO a cada um. . . . . 6 :000 1 ~000 ~ 4 . 0 Prestação para a so- lemnidade do lq_,·a- pés em quin ta- feira santa . . . . . . . 200J OOO §_5 . º Ordenados de 100/J ao promotor, 1201$ ao mei– r inho ecclesiastico, e 150/J ao tbcsou rcir o do cura da Sé 370;1000 § 6 .º Paramentos e alfaias pari;l as igrejas matrizes.. . 4:0ooaooo - -- CAPITULO 5.º 12:970 ,$000 Art. 8. º Sanue e carida- . de pulJli ca: § 1. 0 Prestação á Santa Casa da Mizericordia, para a clespcza do hospital dos laza ros, incl ui do oordenado do medi co . . . ....... .. 18:000 000 2. 0 Grati 11cacão aos fa– cul tatirns encarrégados do ' cura ti fo do enfermos nas comarca de 1\fa ca pü , San– tarém, Obido3, Cametü e Ma rajó. . . . . . . . . . . . . . . · 1 :3 :800 ;5 00 3. 0 Luz, u tento, Ye - tu;:ir io e curat ivo clú presos pobres na car 1 êa ela capital, inclu ive 100 7 5000 para o expediente da enfermaria , e a grn tificaçõe , de 3001) ao carcereiro para , cn ir de enfermeiro, de 3606000 ao ba rueiro pelo seni ço de ua profissão n:r mesma enfcr– maria, e de 360 ao en– c.arregádo da escrip turação desta . .•........... : . 14-: 000~000 CAPITULO 6.º Art. 9 . 0 Obras µuLli cas: § 1. º Ordenado3 do cli rector e mais emprrgado~, na forma da legislação vi- gente..... . ... .- . .. • · · § 2'. º Expedi ente e sal a rio a um servente....... • · § 3.º Obras : 1. ª Calçamento da cidade 2.ª Caes de márioha .. • 3." Palacete pro\' incial. . , l1:.• Theatro de N. S. da Paz . .. ... . •-. . . ...... ,.. f> -~ Igreja de N. S. de Naza re th.. . . .. .. .. . . . . 6. º Dita de Monte- Ale · gre . . .,. .. .. .. ... , .. . : 7. ª Caes da cidade de Cametá . .. .... . . .. . .. . 8.ª Concertos e reparos § 4. º Adminfa tração e custeio do jardim publico.. 4-5 :800J900 ... 24 :700$000 1:(Jooaooo 160:000~000 300 ººº~ººº 100: ºººª OOÜ' 105 :s45a611 15:0001/,00Ó . 5: 2071/, 177 50:000SO0O 10:00060C0 .,. 3:000/i{000· 7711: :752~788- CAPITULO 7. º Art. 10. For ça publica: § 1. º Soldos e mais ven-
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