Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

' 172 ASSE: IDL • \. PRO I CIAL mea nobre amigo, que o presidente da pro– víncia esteve sempre como estú, ccrta~nte prompto em auxiliar esta a~semh l~a cm tudo quanto se achar rasoavclmente no cin;u lo Ja sua administração; dito isto, ·sr. pres idente, por amor a verdé!d0, em resposta ao nobre de– putado, v. exc. me permittirá que aproveite esta occasíão do uso da palavra, para apre– sentar o seguinte projécto, cuja justific,ição aguardo para a sua disctf\3são : (le) e.A necessidade de uma carta topographica , desta capital, comprehendendo- sc a Jegoa pa– trimonial da camara municipal que sirva de regra aos melhorameqtos present~s efuturos e de um tombamento municipa1' para sua per• feita e judiciosa administração, levaram- me a apresentar á consiueração desta assembléa o seguinte PROJECTO N. 10'17. parte dos trabalhos que se furem concluindo e que pcrmittam semelhante pub li c;1ção . Ar t. 5 . 0 O governo da pro\' incia da rá· an– nualmente parto a esta a~..: mb léa, do stado em que estiverem os trabalhos de que trata esta lei. Art. 6. 0 Re, ogam- se as di fOsi ções em contrari2. Paço cl'assembléa provincial do Pará, 14- de setembro de H01. - S. R.-0 deputarlo, José do O' de Almeida.» @ ll.ª. .., <e e ~si!~ apresenta o se- guinte PROJECTO . 1 1018. A assembléa legislatiYa provincial do Pará re:iolve: Art. 1 .º Fi ca àesannexado do cargo de t~– bellião do publico, jmlicial e notas do muoi– cipio da villa da Cachoei ra em Marajá o de escrivão do crime, ci vel e commcrcia l. A asembJéa legislativa provincial resolvc: Art. 2. 0 Hevogam- se as disposições em Art. 1 . º O go\'erno da provincia mandará contrario. levantar desde já pela repartição das obras Paço d'assembléa legislativa provincial do publ icas, a carta topographica desta capital, Pará, 14 de setembro de ·187-1.- Padre Be– comprehendendo-se a legoa patrimonial da nedicto \T. da Cunha e ft[e llo . camara municipal; e devendo na mesma ca.r- SEGU DA PAHTE Dr\ onnEM no DIA . ta, notarem- se todos os melhoramentos que 2.ª leitura do projecto ~- 1014 : . convenham fazer- se para regularisar a edifi- Continuação da dis::,uss~o do proJecto n. cação publica, o alargamento das ruas e sua 10'13. arborisaçãu, á abertura de novas praças e tu- Approvada. do quanto for preciso para beqeüciar o tran- 2. 0 discussão do proj ecto n. 1006. . sito e mais conveniente á salubridade -publica. o §a•. r:L@i~a.t11..): - Sr. presidente, e ~rt. 2. 0 O gover~o_da provjnci_a ~ncarre- com magoa que vou dizer algumas pal!vras gara a mesma reparttçao de orgam a_r? tom- , em contrario ao que disppõe O art. '1. do ba~ento dos pens . da cam~r~ municipal da I projecto; com magoa , sr. presidente, porque cap1t~ I- e ~os proprws provmciaes;_9~vendo a como meuico desejaria que_tivessemos perto marnc1pa l1dade e o thesouro pro vmcial pres- desta cidade fontes de aauas fcrreas e sul· tarem os documentos que forem precisos pa- ph urosas de que nos p;diamos servir e~ 1 ra semelhante fim. prornito de mu itos indivíduos enfermos, CUJO Art. 3_. º O_ governo da província marcará estado as reclamasse. • uma grat1fica~a~ aos engenheiros e emprega- E pois é com pezar que eu vou- até certo dos da re1Jart1çao de obras pub1· · . · l eço . 1 cas encarre- pon_to oppor-me 00 proJ ecto porque con 1 gados dos trabalho: ~ encwnados nos-atts. 1 º m1anto a sua iué:1 n' ell e contida é salutar 0 9. 0 d ta resoluçao· d 11 • ' 1 ' e e ""; es , - ela ão aen ° aque ª gra~1fi- louvavel. O modo, porém porque se .quer, • caçao paga em r ç ao serviç~ que eftec- este benefi cio publico, é con trario a lei e eu tuar~m _e forem cntreian?~ ao pres idente da gosto de rospcital-a. · prov!nc~a, á camara municipal e ao thesouro Diz O art. 1 º: (ltJ) . pro".mcia\ . . . Este artigo, sr . presidente, oppõe-se a clis- A_rt._ 1 1: : O go~e~no ~a proY1~cia dara as posi ão do art. 1 º da lei n. 616 de o~t.ubro precisas. mstrucçoes p~,a per~e1ta _ exe_c~1ção de '1860, pela qual nenhuma obra publica se– des ta le1, fazendo pctbl!car no Jorna l ofhcw.l a n\ lçvacla a cffeilo sem ser apresentada á as·

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