Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

.... 170 ASSE. IDLEA PROVI CIAL pre identes de província nomear, suspender, o coll oque acima de todos os mai cidarl ~os e até mesmo demittir o empregados pro- com detrimento da cau a publi ca · desejo que vinciaes, podia es ta assemb léa , usando desta os volunlari os da patria teohão a prel"er ncia faculdade , decretar que os voluntarios da pa- no provimento dos emprego pro vincia e mu– tria sejão nomeados para ~taes empregos in-· ni cipaes, ma e sa prefe rencia ó e Ili s de, e dependente de exame, corn~ede rdaLla a igualdad e de !tal ii'i taçõcs em- O sn . V ALEXTE:- 0 projecto determina concorrencia com o demai cidadãos. . , apenas a forma da 11omeaçªo . . . C 111'.iindo, sr. pr-es idente, resta~me di- 0 SR. RoouE:-Mas, sr. presid ente, a zer qu e se fo r 'regeilacl o m u art igo subs– disposiç,ão do acto addicional, tinvocad~ pelo titutiYo e passa r o do projeeto, quero ver o nobre deputado, não deve ser entendida de presidente da prO\ incia vanccionar uma tal maneira que a lei que promulgar es labcle- lei. Tenho dilo . cendo os casos e a forma porque poderão ser 1• . a e il t~:- Sr. presidente, ve– nomeados, pelo presidente da província, os jo- me forçado a YOltar á di cussão, po rque empregados provinciaes, seja incompatível o nobre depu tado o sr. Roq ue insiste em_ af: com a constituição do imperio, ex igindo fi rma r que o proj ec to crea um pr iY ileg10_a que prestem exame de hwi litações ou de favor dos voltmlarios da palria com a d_is– sufficiencia os pretendentes a aquelles em- P?nsa de exames pa ra os emprego provin– pregos, e di spensan<lo desse exaro~ a cer- c1aes e mun ici paes; e eu insis!o em negar que tos e determinados indi víduos. haja tal privilegio. . E' isto o que esta assembl~a ~o Pº ?e_nem . Não repetirei as razões que tenho pa~~ ª~: deve fazer, porque uma tal leLnao sena igual sim pensar, e que a casa acaba de ounr , h para todos os pretende~~os aos ~to º,:fiPr~- mit~r- me-hei a uma simples pergunta : ? 0 · g _1s. Entretanto pelo ar 1go em discussao sao pr~ ecto di põe que os volLrnta ri os da _pa_L 1 'ª u1spensados d~ prestarem exame os _volun- seJao nomeados para os empregos provrnciae: tarws da patna, quando elles en tendao que e muni cipaes independente do exame. A as se achão habilitados para bem desempenha- 'sembl éa potl e dispensar essa fo rmalidade es– rem aquelles empregos, exame que qual- tabelecicla por lei anterior ? quer outro pretendente aos mesmos empre- Pen o que não se trata de uma di spen:a gos é obrigado a pres_tar. Seme_lhante -ex- na lei; que só se trata da fo rma ele nom: açao cepção faz que a lei deixe de ser gual para para os empregos de que tra ta O pro3ect?• todos, e ain?a por ~sta ra~ão .nego o meu Mas, como se insiste, repito: a assernblea voto ao artigo por_ mconst1tuc1o?a l. _ . pode dispensar ela lei ? Em con~equencta d_estas con_s1d~raçoes fo1 Para mim, é fora ele dllvida que ella tem ~e mdande1 o me? art1_go sts~tut1vo deter- esse poder. Em relação aos empregos de qt e mma_n ? que no ,Pr?~1men ~ dos ~mpf1g~s se trata , a assembléa legisla soberanan:ien e. provmc1aes ou murucipaes, .ª o a 1gaa ac ~, Se é as •im, porque não poderá e11a chspen– de ~a"b ilitações, sejã? prefendos_a_quelles c1- sar uma prova de capacicl.tde á favor de un~a dadaos que voluntariamente servirao 1:_a cam- cl asse rcspeitavel de cidadão , c1igna da o:1ª 1s panha do Paraguay: Isto é a excepçao que alta consideração pelo::. relevantes serviços podoemoscfaz~r- á_ le1c.. . . que prestou ao pa iz ? l º su. ANrAo.- orno e. nma excepção a Não 8 . . . t· ·'.i O oowso d . de exame e 01 pms em que cons1s lf < 1 do ispensa · ' do projecto, odioso que sempre rê_S t1 ta ( Trocam-se apartes .) . prh•ilc . . o SR . RoouE:-Não disse bem: quiz di- Limr;i:me á ist l · a hora est á dada, zer, isto é, o favor que podemos fazer aos e 1 ·a:· n-ao s .b o, porqi: e bi·e . deputado, l · d t · ,f'r • e ac a na casa o no , o untan os a pa na_, s_em. ouensa á const1- a quem rc~p d Co f ois a votar pe- tuiç,ã_?, e. que não prejudica o serviço P';lbli co. ·lo projccto::. ~n °· n muo P Nao e só pelo facto de ter um cidadão · Verificando - 0 b rnero legal o · d p - ll -se na aver nu feito a campanha o arag_~ay 7 que se 1e de- sr. presidente des i ª na a ordem do dia e le- ve conceder uma prcforencia tao absoluta que vanta a sessão. 0

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