Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

AS EMDLÉ.-\ PHOVINCt\L i 67 nem e3.crev"r , requ rc r um Jogar e:11 qual- j se trata, a fli -posição con:titu ·iona l que abo– quer rep;i rLi.ão publi ca, o p1:esidvnte nã j li_u todo' o _privil cgios que não for em_e_ .se n– lhe dará por certo. Se for por m um J es tc · cwlment e !,gados ao ca rgo por ut1\tdade que e:; tão com honra de offi~ii.lC' :m quem : publ ica, como privi legio de fora e ou tros . pre umimos ce rtas bab iliLaçõ , e do qua e Os pr ir ilcgios, a que e r f re a con titu ição, eu conheço algun bem ha9ilitado , o pre:;i- eram o pri , il rgio an ti goc:, priri lcgio odio– de1 :te far~l a nomea:;ão . O fa cto da di ~pen a is ' imos, qu e estabe lecia uma profunda de. - se rá apenas uma prova de gra tidão que a pro- igualdade entre o · membro d::i me ma ~ação. Yincia dará a es te hom n que foram em Ma ·, em · verdade, no ra o pro ente a ,gua l– defcza da patria, oITerecer o angue e a vi Ja . tl ad e ocial é perfeita, s mente por um gran- o sn. l'AES:-.Muito b ni tas palaYra , po- de interrs e puLlico estal>clecu uma fo rma rém as obras não hão de apparecer. E tou especial ele nomeação para o empregos pro– descrente. Vi os officiae de polici-a ticarern vinciaes e municipacs quando houverem de sem os seus Jogares. rccah ir em cidadão que th·cr m sido rnlun - U sa. LonAT0 :- Tem- se dito, sr. pre i- tario da patria . Como ~e sab , a as embléa dente, que o projccto pode fe~·ir direito_ ad- pro ri1~ial lcgisia liHemente obre ~ f~rma queridos, isto é, qu~ ~on, ert,do em le, um ?e ~omeação do empregados ~rovmc~ae~, presiuente de prorn1 c1a pode nomear um isto e, daquell es em:wegado , UJa attribm– des tes ciuadãos pai·a um I_oga r a que teuham çõc ão relativas á objccto , obre o q.uaes direito os empregado antigo e de bons ser- pode legislar a me ma a sembléa ; ora, o pro- vi ços . . , , -c- ' jec to <>m di .cus ão tra ta j ustamr.n t~ ?ª _fur- ão deixo de acha1 razuo ~est argui:nen- ma de nomeação para empregos pronnciae to. Seria melhor que_ o .artr go el o proJec~o e mnnicipa cs qua11do ella tenha de recahir determinasse que o d,rc,to de prefe_ren~1a em cidadãos que pres ta ram rclevantissimos era somente qu::into aos logares de pr1me1ra en •iço á bem da patria. entrancia . • Sr. presidente~ Estou persuadido que a o nobre depulauo o sr. Roque :ipresenlou não pas ar o" projccto ta l qual foi coofeccio– um arti go subs titutivo ao proj ccto que pare- nado pelo seu autor, nada :ulianta- se com a ce remediar es ta falta.:. e que nesse ponto me- pa agem dos substitutirn . r ece minha approv~çao · _ . . A prefcrencia a s cmprcg _s º'.11 gera l á l"eitas estas cons1deraçoes, sr . presidente, faYor dos voluntari os da patria fi I e. tabele- declato que voto pelo proj e_cto acci_tando so- ciJa pelo decreto já citad de 4 de j:meiro mente a alteraÇii (} no 1 que ?1z !' spe,to á r_cs- de •I 865 . · 1 tri cção para Jogares üe pr~meira .entranc1a. O sn. PAu:s:-..-Isto foi quanuo se precisava 0 s r . Wi!I-Bente : - Sr. presidente, dou delle . de coração o meu voto ao proj ec to, que se O su. VALENTE: - Este decreto é certo, acha .em disci:.ssão, tal qu a_l fo i redi gido pelo no meu entender, não cogitou dos empregos seu autor. Nao · posso, P?LS, concordar com propriamente provinciao ; m::is e tou pe_rsua– as duas emendas oITerec1das, porque o dcs- dici o que qua lquer presidente ou autoridade fi auram comp letamente. bem intencionada ba de preferir em igualda- .., As razões de que se servio o nobre clepu- de de habi litações; para esses empregos, pos– tado O sr. Roque para C?mbater_ o me~mo to a cll e não se refira O decreto, os que proj ecto foram: L º o proJ ec to ~ _111c~nst1tu- pr.estaram ervi ços á patria. ~ional. porque estabclec~ um_pr_lVl lepo ~ fa- Portanto, á passar a emenda a fo i não o[– vor de uma classe de ~,dad Jos ; 2. ' é rnu- for ecerá mais vantaaens do que as que Já ti l, porque_ a pref~~·;.nc~~ P?_~- elle ercada, existem. Em que po~ oon i tirá o f~, or_que consequ enc1a_do prrn le.,, w, ._Jª ~e acha con- se quer conceder a essa classe ele c1?adaos? signada no decreto de 4 d~ Janeiro ~e 1. 86~ . O sn. RoouE:-Está na preferenc1a. Sr. presiJ cnte, não veJCl no proJecto _pn- O sn. CA~TÃo:-Já toem pelo decreto. vilegio de quali dâdc alg uma. A ' Sim me pa- O sn. V .ALEN E: - Não se diga que, coro .º rece qne não tem appli ~ ç.ão ao ca o, de q\1e favor 'J lle o projrcto concedB, poclcr-se-1 11 a •

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