Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
ASSE1\lBLEA PROVTI CIAL ção de es ttadas de ferro e canaes que ser– virem á mai de uma província; o governo em geral, á creação, organisação ou incorpo– ração das dema is sociedades anonymas não comprehendidas nas mencionadas; e o presi– dente, em algans casos particulares, ·como em relaç;ío á monte- pios, sociedades de soc– corros mutuos, scienti fi cas, litterarias etc. Tudo bto está bem discriminado na lei de 22 de agosto de ,1860 e decreto regulamen- ~ tar do mesmo anno. Quanto á materia do projecto está, como di se, suj eita ás disposições da lei de 24, de setembro de · J 864 e regulamento de 3 de junho de 1865, que se referem, na par te ap– plicavel, :ws referidos - decretos de 1860, á esses decretos que .res tringem. a liberdade d'associação de um modo assustador, e sujei– tão os capitaes dos particulares á uma vexa– dora tu tella. Dependem as sociedades de credito real da autorisação, do beneplacito _do governo, para poderem funcciona r-. Está portanto bem claro que sobre creação, organisação ou incorporação de companhias, isto é, sobre as condições, porque ellas .de– vem realisar-se, a assembléa provincial não pode legislar, sal vo o caso do art. 1 O § 1 O do acto addicional expressamente exceptuado nos mencionados decretos. _ A' bem do desenvolvimento do commer– cio, da industria, e da agricultura, seria para desejar que esta disposição do acto addicio– nal fosse interpretada em sentido largo, isto é, no sentido de que a assembléa provincial podesse legislar sobre associações em geral sem restricções . Os obstaculos que encon– trão, as dependencias, á que precisão sujei– tar-se, os que solicitão autorisação para in-· corporarem uma companhia, são outros tan– tos vexames inuteis, e pueris, filhos sómente desse espir_ito centralisador que anima o po– der execu_ttvo e que é ~o~ demais funes to ao dcsenvol v1me_nto do espmto d'associação, que tantas marav!lhas tem realisado no seculo em que vivemos. Assim porém não se tem en– tend ido~ e força é resignarmo-nus. Já vê, pois, v. exc:, sr. presidente, que, à vista da legislação vigente, não posso, nem devo dat o meh voto ao projectoem todas as suas partes; dou-o porém á sua idéa capital. E' por i soque tam.bem penso que o projecto pode ser reduzido, . .· O sn. Ti oQuE: - A' um artigo. O sn . VALENT E~- •.• á pouca palav ras . Desejo que desta a sem.b iéa parta uma ani– mação, um incentivo, ao que e propo erem á crear um banco ru ral e hypolh t:cario em beneficio da lavo ura pri ncipulmente. O al– cance da incorporação de um banco dessa ordem é incakul avel. A maior tias van tagen e Lã na facilidade com que o agricultor ol..Jtcm um capital á juro modico . · E' facil conseguir-se a inco rpora ção deum banco commercial de desconto e deposito, por exemplo. O commercio, onde e tá con– centrada a fortun a pnblica principa lmente, crea taes bancos logo que sente a fa lta dell es. . Com os bancos agrí cola · não acontece a mesma cousa. Com um mecani •mo especial em relação ao fim á que se des tina, e pouco conhecido ainda entre nós, estes bancos só se es tabelecem com difficuldade, onde sobre– tudo a agricultura, como em nossa prov inci~, não está habituada á tratar de eu propno interesse. E' a principal operação des tes ban– cos ~ empres timo á longo praso pagav~l ~or annmdades . Pela especialidade de tae~ ban– cos é que elles merecem tambem mu:tos fa~ vores como se vê da le<1islação que lhes e relativa . "' No .Brazil sóme cons ta que haja dou~ban– cos des ta ordem:·um no Rio de Janeiro, e outro em Perna~buco, províncias es tas ce~·· tamente em cond ições differentes das do Para 1 Se, pois, ~os interessamos pelo melhora– m~nto da agri cultor.a des ta província, se de– S~Jamos entre nós o desenvo l-vimento do cre– dito rea_l, que traz em resultado a barateza dos cap1taes á ~avo_ura, que dell es necessita, decret~m~s meios mdirectos que estim~lern os cap1taJ1stas e proprietarios a emprehende– rem o es tabelecimento de credito, de que trata o projecto. . A' vista de tudo isto penso <:JUB o_ pro– Jecto deve pa_ssar em primeira di scassa_o pa– ra ser ~eduz1do, na segunda, üs suas Justas proporçoes . O s~· · •r o ~antâns:-(f'VáO devolveu o seu diB"curso.) Posto a votos é o projecto approvado.
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