Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
, 1G2 ASSE~IBLE. PRO\ i \CIAL O sn. Cnuz :- Pensando assim, Yoto no I rém minha. humilcfo opin ião que e SE: banco entanto contra Oprojecto em primeira di - l de que tanto preci amo não é aquell c cujas .cussão, porque não cabe em_nossas attribni- ~ bases ·e contém ne te projec to. ções promulga r semelhantes mediuas e e~, Não é~ sr._pres idente, d um ban~o que senhores, eutendo que, zelosos para que nao receba d111h e1ro em conta corrente e fa ça sejam inYadidas impunemente as nos~as at- outras opera ções .de credito alheia ao fim dos tribuições, devemos respeitar as que não nos bancos hypothec ario ; não é de nm banco competem. mi~to que prec isamo e jm pll ra e impl es- ão me demorarei, sr. presidepte, em de- mente de um banco byp th ncario; porq nanl? monstrar que não nos compete legislar sobre o c~mmercio e os que e conte~tam com cli– bancos; porquanto já o fizeram plenamen te os n~1e1ro tirados a curto pra O' Já e ·tão ser: nobres deputados que me precederam, sem , ido com os banco Commcn~ial e ~fauá & C. exceptuar o nobre autor do projec to que dis- Permittir-me- ha v. ex.e., sr. presid ente, se serem applicados os argumentos produ- que diga algumas pah1,:ras sobre a organ i' a– zidos ao ca:,O de mandarmos organisar o ção des tes bancos, fund ado em opin iões au– banco ou creal- o; mas não ao proj ecto que torisadas na materia. O meio mai s simples autori sa o go verno da província a prorpover de chegarmos ao fim de taes bancos é, pedir a organisação de um banco hypolllecario. Se- emprestado para empres tar . gundo o nobre deputado a assembléa não Formc!m- se os Lancos agrarios e urbanos , pode crear bancos, no entanto que o governo seja com uma cornpanhi~ de cap itali stas para <la pro\'iocia o pode fazer l Pode-se, porém, emp restar aos prop rieta ios parte ao va lor dizer que a autorisação não é para o go- de suas propriedades, sob hypo theca, e com Yerno crear, mas sim para promover a in- a obrigação de pagar juro e amort isar . o ca– corporação de empresa ou sociedad e. A isso pital; seja com a assc,ciação dos principa~s responderei que o- presidente da província proprietarios que em commum tomam d1- não precisa de emelhante autorisação e o nheiro emprestado aos caoitalistas para em– prL>jecto assim redigido é completamente prestar aos demais propri;tarios com as mes- rn □ til. mas obrigações. O sr.. TocANTii';ls:~Digo que a assembléa Ha finalmente t}m terceiro systema deno- pode mandar crear livremente o banco com mi nado, de solidariedade applicada ao cre- o dinheiro do thesouro. dito usado na Alemanha l'olonia e outros O sn. /:nuz: - Eu tratarei da garantia de paizes. Este systema é ~ da associação dos i uros. proprietarios, que necessitam de empresti- Sr. presidente, opinou tambem o nobre mos. Estes proprietarios hypothecam á as– a1;ttor do project? que_a p_romu\gação das m_e- sociação as suas propriedades indi vidua~s, e duJas ne1le conttdas n~o 1mport~va em_\ eg1s- recebem dellas letras de penhor, que são ne– lar sobr~ casas bancarias. Eu_ nao acetto es- gociadas como as apolices da divida publica. sa doutrma e, tratando o proJ ecto de opera- Por este systema, os compradores das letras ções bancarias, se o facto de converte!-o em são os que emprestam; mas O responsavel lei não é legislar; não sei o que seja. pelo capital e jurns é a associação, que por P~ssarc~ sr. pre .. sidente, a fazer. algumas sua vez recebe dos associados O juro e a cons1~eraçoes sobre..,o fL~ que o proJecto tem amortisação dos seus debitos. São numerosas em vista e sob~e os me10s que emprega para e mui prosperas estas associações. obter esse desideratum. -. E', sr. presidente, de uma grande simpli~ Um banco ~ 1 YP 0 ~hec"no, onde a agricul- cidade a organ isação de uma sociedade, con– tura e industn~s vao bu~car capitaes de que forme este systema, e, creio, seria a que necessitem, a Juros modicas e com a facul- me lhores serviços nos poderão fazer. . <lade de pagar a l?ngos prazos e por peque- Da simples exposição que acabo de faz er, nas parce1las, seria.ª sati sfação de uma gran- se vê que a associaçãg nada desembolça; por de nccessi~ade, seri~ um vigoroso_ elemento que quem empresta é O c?rn_praclo_~ de letras de pro pendade pai a esta província. E' po~ de penhor~ficando a associaçao olmgada para
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