Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

,. ' SSEMBLE PROVIJ.\Cii\J.. ... HH . lar, ningu m por ce rto Ih contestaria es e ção apena para-promoYe.r a creação de u;n direito~ Tambem e e mpre ·a rio pGd ria banco, o que salYa a iniciati va indiYi dna l. apre,entar- e á a. embléa e p di r uma ga- Além di ' o, r. presid nle, é · abido que rantia de juro , aceiLan lo a con liçõc medi- o governo.. ge ral tem con taolemente procu– ante a' quaes nós julga emos e nveniente ralo cercea r as attribui ç-e tão larg3. que conceder e ta gara ntia. Se i to ,.e poderia o acto add icional c nfc: re á~ a~ embléa pro.– fazc-i·, porque é que a a ' embléa e tari a inhi- vincia . · biela de tomar a iniciati va, offerecenclo a-s O sn. GA~IA F. S1tv.\:- hi é (f\le é. me~mas vantagens e mediante · as mesma O n. TocAxT1Ns :- As pro\'iucias estão concliçõe ? sendo opprimidas por uma ccntrakação es-- h.xcmpl os· desta ordem tem irlo mui fre- magarlora . quentes, e até aqui me,mo em nos a provin- O 11. \ ALEiYrn: -Muito apoiado. eia . Assim, pertence inconte tavelmente ao O s11. TocANTJNS:-Isto é bem lamentave\; governo geral, legislar obre companhia que porém o que é mais depl ora, el ainua, sr. se propunham estabelecer navegação nas pro iclente, é que as propri:i' assemb léas pro, aguas de duas pro v_incias limitrophe . Por vinda ", por mal entend ida condesccnuencia, .c::ua natureza, uma companhia de navegação não reclamem contra o esbolho de attribui– não é mais <lo fili e 11ma as ocia ção commer- çõe f!ue lhe competem ... eia], exactamente como a a ociação. commer- ( Trocam-se muitos apartes .) eia!, exactamente como a a ociação de um O n. TocANTINs:- ... an tes par~em banco. procurar por si me, ma , ci r ·um ·crever cada No entanto a cmpre a de navegação do vez mai a e pllera de ua :.icções. Tocantin e Araguaya, e a do \!to-Amazonas, O meu unico fim, sr. presidente, é am- .obtiYeram , antagens das províncias de Goyaz, parar a lavoura que desfalece. Pará e Amazonas, antes mesmo de se crea- De longa data que a lavoura da provincia rem as companhi as e antes de o governo .ge- va~ em J)lena decaclencia. ral ter dado approvação á seus estatutos• A emancipa ção cio elemento servil, por Assim procedendo, o governo provincial mais justa que seja, ba de influir ainda sobre não faz mais do que manifestar so\emnemen- a lavoura. te que reconhece a uLilida~e e neces idade De onde ' no:3 virá o rdmedio? Do governo dessas empresas, e que ~ ta prompto para central? coadjuvai-as dentro da esphera de suas at Eu sentiria prófunclamente, sr. presidente, tribuiç.ões, e esta deliberação não póde dei- que qi.10s tões de competencias mal definidas xar de fae-iiitar efficazmente o concurso dos e talvez mal interpretadas, nos inhibissem de cap itaes. prover á uma das necessidades mais pa\pitan- O sR. RooRIGUES:-E' caso inteiramente tes da provincia. • .noYo. O s·r. Cruz: -Sr. presidente, craio · v sn. TocANTINs:-O governo hão vae ser materia vencida : .. ,crear um banco, ;vae SO!_llente promover a ,O sn . TocANTINs: - NJo ha tal. .sua creaç.ã9. O sn. Cnuz : - V. exc. não sabe o que vou O nobre deputado -O "sr. Nianoel -Roque dizer, do contrario o seu aparte ·seria a con- . apresentou como argumento ·decisivo, um demnação do seu prôjecto. :aviso de f O de abril de 1'861, . que 1:11ª~da pizia, ~r presid~nte, que me parecia ma– sobr'estar na execução ~e uma lei provm_cia_l, Lena v~nc1da e que não so1Iro contestac~o que autorisava o presidente da provmo1~ alguma, as incaleulaveis vaotaaens que re– para incorporar um banco rural e l1ypothe- sultariam a esta provinvia do e tabelecimento cario. . . · de um banco agrario, e eu faço arden~es vo- Sr. ,presidente, ª. di~erença é_ bem grande: tos para que seja montado um tão utLl esta– ;ali . .é uma lei provrnc1al aut~nsando o pre- belecimento. -sidente da provü1cia par~ ~nco-rporar :1m . O n. JosÉ no O':-Diga v. exc. agora se banco hypothecario; e aqui> e uma autonsa- · e ou não materia Yencida.

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