Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
1.60 ASSE 'lBLEA PROVINCIAL E' este o motivo, sr. presidente, porque entendo que o projecto deve ser rej eitado nesta primeira discussão, no. que tenho bas– tante pezar, porque desejaria muito que ti– vessemos poderes para crear bancos satisfa– zendo assim as aspirações louvaveis do nobre deputado, mas não podendo esta asssembléa o fazer sem a infracção da .constituição e das leis das q·uaes somos ª sua guarda por es~ar fora das attribuições das assembl éé!S provm– ciaes legislar sobre estabelecim~ntos banca– rios, e cuja rnateria é a do pro1 ecto . . . . O sn . HrLD li:BRANDO:-No Maranhão ha um quasi identico. · O SR. JosÉ oo 0': - · Talvez fo sse creado muito legalmente e muito antigo, sem ser por lei pro\'incial. O SR . H1LDEBRANDO:-Não senhor, muito moderno. . o SR. José DO O':-Moderno mesmo po– de ser, mas não pela assembléa provincial, porque tem sido reprovado taes leis provin– ciaes e aos presidentes tem sido recommen– dado um aviso que os presidentes não devem saccionar leis daquella ordem porque as as– semb léas provinciaes não teem o direito de as decretarem. Pensando assim, sr. presidente, e apoiado na opinião autorisada do sr. visconde de Uruguay, cuja opinião. na materia é compe– tente; a casa cumpriria um dever como guarda da constituição e das leis votando contra o pro– jecto para pou_P,ar assim tempo e trabalho cumprindo a lei, e eu o fa ço como uma das suas senlinellas nesta cí,lsa. Desejo muito, sr. presidente, a creação de um banco hypothecario, mas desejo pelos meios legaes, e assim procedo porque tenho o dever de observar as feis que es tão sobre nossa guarda, e como deputado voto contra o projecto por_ inconstitucional. Tenho dito. O si•. r ,o~antins:-Vejo com pra– zer que a nobre assembléa é uo.anime em reconhecer a nécessidade, ou ao m"Bnos a uti– lidade da creaçãb 9e um banco hypo thecario. cemos de utilidade geral. Eu pa sarei á sub– metter a consideração da nobre assembléa as razões, pelas quaes pen que a promul gação desta medida não e tá fóra de nos as attri– buicões . O SR . RoouE:-Serão valiosas, porém a lei oppõe- se . O sR . TocANTINs :-Disse o nob re deputa– do o sr. :Vlanoel Roque, que não compete ás assembléas provinciae legislar sobre socie– dades que terrhão por fim operações bancarias. Sim: as assembléa provinciae não podem com effeito legislar sobre ·sociedades dessa natureza, porém, convém aarmos á palavra legislar a sua verdadeira e legitima interpre– tação. Eu não tenho conhecimento das reoras de bermeneutica jurídica, que são estra 0 ntas á minha profissão, por isso desejára ouYir so– bre este ponto a opinião de pessoas ... O SR. RoouE:-Competêntes. O sn. TocANTINS:-... competentes , eu 0 considero tambem o nobre deputado por sua intelligencia e illustração : eu quizera ouvir a opinião de pessoas profiss ior;iaes-que dêem á palavra legislar interpretação conforme 0 genuino espírito da lei. Q SR. RoQuE:-E' direito escripto. O SR. TocANTINS:-O proj ecto apenas man– da dar uma garantia de jnros ao capital que se apresentar para formar o fundo da socie– dade; não o poderemos por. vpnt.ura faz er? E, offerecendo nós essa vantagem á so– ciedade que se organisar; não poderemos fi– xar as condições mediante as quaes lhe con- cedemos esta vantagem? · _A' isto se limitaria a intervenção de assem– ~)lea _e do ~ove_rno provincial ,_ segundo Opre– Jecto, ~epo1s d1_sto _tudo o mais correria os transm1ttes ordmanos; .ª autori sação para a funda ção do banco, se:1ª coo.cedida pelo po– der competente, que e o governo central e ~udo de conformidade com a legislação qne Já tem~promulgada pelo poderes ge raes. o governo centra l approvaria ou não o~statu• tos do baoco . - E o que é um banco, sr. presidente ? E' O nobres deputados, porém, -que me pre– cederam, combatem o proj ecto porqne o jul– gam inconstitucional e somente por isso. Não vejo , sr. presidente, nem um artigo . constitucional que nos inhibita de decretar uma medida desta or~cm, quando a reconhe- pura e simplesmente uma casa de commerc· é uma associação co_mo qualquer outra. 1 ~i qualquer empresano se a~r~~entasse oara formar um banco por sua m1c1ati va particu•
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