Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
A:SSEMBLE PROVI rcIAL 159 0 exio-encias de iodo antes ás letras, e ou- e nem o pre idente da provi'ncia o sanccio– tra::; o"brigaçõe.s á cumprir; e, sr. presidente, naria, e é este o motivo porque voto contra se podessemos cuidar de ta necessi,~ade á como inutil. · · muito que o teriamos f~ito, e se ·o n_ão te~1os Con ta-me, sr. presidente, que já ha em feito é devido á no a 10competenc1a na lor- organi ação uma associação, e com e tatutos ma do act.o addicional, farol que aqui nos guia a seguir para o governo geral ·para à sua ap– para a appro, ação ou reprovação d~s proje- provação de um banco hypoth ecario pelo mo– elo , secrundo as regras e tabolec1das nos do porque os ha na Belgica e Alemanha, e preceitos"' da ' nos a constiLuição,_dev~_ndo-se já vê v. exr. sr. presidente, que é e te o ca– attender aos decretos e re ~oJuçoes Ja toma- minho a seguir para chegar ao resultado de– das a respeito destes e outros assump~o~ ana- zejaclo pelo nobre deputado. lorros ao proj ccto que e discute ua utilidade, Caminho, r. rresi'dente, que devia ser o -q;e, apezar de reconbecid~, é inutil a discus- adoptado pelo nobre deputado para com os ~ão por mate1~ia reconhecida fora da al çada seus exforços particulares alcanrar a reuniªº desta assamblea. de uma as ociação. Sinto, sr. presidente, ter de dar por e~te O sn. VALENTE:-E' ju tamente isto que provado motivo o meu voto contra o proJe- quer 0 projeclo. · cto do nobre d~putado, e só o faço por estar O sn. JosÉ DO O': -Ma quer por um meio fora completamei:ite das nos_ a _auribuiçõe~, official e contrario á cons titui ção. e por ser contrano ao que di spoe o acto ad- O sn. VALF.:Nrn:-Nesta cli -cu são ~Ó se dicional. porle trarar da utilidade do projecto. Compete, pois, somente ~ assembléa ge- O sn. JosÉ Do O':-E' o que estou fazen- 1 teaislar sobre taes ma terias, e nem o go- do, mostrando a mesa a incompetencia na re- ra ~ d . verno geral tem approva o a outras pro~m- solução da materia de bancos, e portanto, por -cias leis analoga~ ~otaqas pelas respectivas este meio a sua inutilidade pela illegalidade; -assembléas provmc_iaes. . no entretanto,. que particularmente o nobre Pernambuco lcg1!ou em 1847 _por d1ver- · deputado poderia reunir uma associação, can– so modo sobre ~m banco e m o nome de feccionar com ella os seus estatutos e dirigin– C1iixa <le econorrua ou de soccorro da pro- , do-se ao governo geral poderia chegar ao provincia, e o conselho de, estado ~1? sua I :;eu ~m, dot~n~Jo a pro,'.i11ci? pelo en _reco- nsulta de 29 de ago to de ·1847 dizia que nhec,no patnot1smo e sc1enc1a em matena de ~o ass~mbléas provinciaes fallecem poderes ·bancos e finanças com um dos melhoramentos ·ª! ra crearem bancos. . _ 1 de que mais precisa a provincia em auxili.o á ·P E como estas e outras dec1so_es ha do conse- sua agricultura e industria o que não conse– -1ho de est~do no mesn;o _sentido dada, e r~- ' guirá pe1a maneira riu e quer com o projecto. provava ai_nda ª sa~c~ao dada P~l? prop_r1~ Sr. presidente, se a constitui ~o ?º Esta~o p -esidente da provmcrn do Ceara a uma le-1 não permitte as assembléas proi1Dc1aes Jegrs– s ,melhante de l 839. Em_ S. Paulo negou o hr sobre a creação de bancos, e tratando es– p~esidente . ?aquel!a . provmcia_ em 1840 a te proj coto- de tal a.ssumpto, será licito e con- :ncção á lei provmc1al que cnou um ~anco veniente que se vote para a 2.ª discussão só · ~ foi este acto approvacfo pc1o governo impe- porque e reconhece materia util e conveni- ;i 1 1. . . . ente_? E_u creio que Rão, sr. presidente, e o 0 acto add1c10nal marcand_o quaes a~ aun- mot1' o e obvio á vista do nosso regimento, buiç'qjs das assem1_bléads prov1tn.c1daes, nao ldh e~ por não poder esta assembléa sobre tal as- f I como 1 ca emons ia 0 , 0 ,po 61 sumpto deliberar. paac~ t~~dar bancos de qualquer ordem o~ ca- Se passar o projecto para segunda discus– tbegoria, e nem ~esr_no sobre. moeda, bilhe- ·são nada mais fazemos do que perder tempo tes e depositos; d1re1t? que so !)ertence pela que podemos aproveitar com outros traba– constituição á assemblea gera~ , e_ sendo ª~s- lhos ele que,se -acha sobrecarregada a r~sa, sim como é, parece de conv~menc1a que nao ' 'isto como a respeito nada podemos d_e.1!_be– passe O projccto, porque sena perder temt)O, -rar porque não cabe nas nossas attrfü111çoes.
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