Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
ASSEMBLE PROYINCI.\.L 153 • foz ele pesa alguma com a in rodDcção d _ ou por onlra ,' o ur,arã 3r. mill,õe de bra– colono , nem com o u..: Lento e e-Labcl ci- ça - qnadrau·1 ·nu 1 mlo ac ada fam il ia .... m mlo dos m mo . T da - e- T dc ·pe a · 2;50,000 Lr:iça quad atlas. Jà ve o no rc correm por conla · do re. pectivo cmr~c ario. ' ct .,pu tado ciu além do -terr itf) ri o que. p lo ÜL1tras veze- o governo venue as terras proje l tem de ser loni -ad á c.usta uu com a obrigação du erem m el ida ' e de- proYincia, r La -ão aintla oi to territorio do ma rcadas à cu ·La do co:nprad r qu e d s- i; u I exten-ão . tin ;_i a povoai-as ou a cu!Lirnl-a '. el?. Ma. uppooh::imos que e.se njeito pr~~en- A re-peito dc1 s terras ~a pro nnc,~, ele que de e tabciccer maior nui:1er? de fa~ 1ha. , t rata o projecto, tendo ido concecl1tlas para poderá ob ter outro tern ton , remmlo ou ~ colon i-ação ex~lu iramente, com a clau- eparalarnen te, e o pre ·i lente da província :mi a de não poderem ser tran ·fer idas pelo o farà medir com fo r conveniente, e con– <Colonos emquan lo não e~ti, eram e!I-.,ctiva- fo rme o dispo to no art. 2. 0 ci o l?rojecto-, e mente roteada e apr0Yc1Ladas, revertendo ahi tem ,.. exGquat ro l gua de fr nle com ellas ao· duminio proviucial dentro de quatro de fundos -para 18 fomilia . . cinco annos os colonos re pectivos não ti v-e- F'igll rem agora o caso de querer o u– rem cumpri do e ta condiCã?:entendo q~e de- jeito importar meno r numero de fi.~mi\ias do vem ser co:1 ccdiclas gratui tamente, po1 que qne o mar ·ado para cada ter riLon , a pre– se fossem ali enada s o compraLlor adquereria si9encia lhe concederá tanta secções de um sobre ell as o direito de propri edade, em vir- tcrr·itorio, con tendo cada uma 250,000 bra– tudc do qual P?dia dis por cl ell a , qnando ças quadrada , quanta forem · as famili as bcrn quizesse,., _wuepen~cnte_el e a ter ro- qu pretender estabelecer. teado e aprovc1La rlo. Alem d1 to rec mmen.da Em conclu são direi ao nobre deputad) 0 aviso J e 27_ d~ _dezembro de 1 8 5!.1-, tr a- que d [)O. de se prnced r á med ição e· dc– tando da clistnbmçao das ter ras aos colono ~marcação das terras conc0did:is à proYincia, que nell as coham a estabelecei~se, «que. O· sem o que a lei que as çoncedeu erá letra mente tenham logar as conce soes gratrn ~as morta, eleva o sujeito a quem e referio o de limitaua ex.tensão de terras a empresano nob re deputado dirigir-se ao presiden te da que pretenda~ -~s tabelecer colonos» , , o que prov incia, e estou certo que, obrigando-se confirma ª. op111i aô, d_e que devem as terras ell e com solida garantias a saLi'fazer a· co n– ser concedtdas grat~1~amenle. . di çõc ua conces ãu, obLerá, gratuiíamcnte., Portanto, se o suJ e1to a _quem s~ referio o a extensão de terras qll e pretender, em re– . bre deputado pretende introduzir colono: L1ç.ão ao numero de famili as que nellas qui– ~oes tabelecei-os em terras pcrte~centes à zer cstabel'2cer, correndo :i deupesa da me– provim.ia, d8poi~ que forem medidas e de- diçã~ e dcmarcaçãc. das terras por conta da m arcadas, -requeira ao governo da provmc1a pro-v111cia, como fo i declarado pelo citado a extensão de terras correspondente ao nu- aviso de 27 de dezembro de 1 185l, e a do· wero de colonos que_se propo er a importar tran port e e estabelecimento elos colonos, e a estabelecer nas d~tas terras, qu~ lhe se por conta dell e, ou egondo os ajustes e cou- rão concedidas gratu1 tam~~te . . v?n~õcs que .fizer com o governo da pro- O sn. HiLDEBI\ANDO:-~o se e aqui. vmma. 0 sn. RoQuE:- ~ote o nobre cl eputndo Poªslo_a votos o prój ecto é approvado. - que não estou trataudo de terras do Es_ta~o, 2 . di scussão do projecto 11 • 100.3. mas sim de ter~as pertence_ntes á provmcia, ~ sa•. 0 , •ig es apre:senta a se~ as quaes, em vll'tnde _d.a lei que as . co ce- gumte emenda: . deu devem ser gratuitamente conced~da aos Ao art. 3.º mando a emenda segurnte: col; nos , ou a quero pretender colornsa l-:-~s. «Elimine-se as palavras seguintes: o sn. HILDEBRANDO:-:Mas 14.4 famihas . No caso de não poder levar a e.ffeito a occup.arão toelo o logar ? _ incorporação cla companhia......... E depoi da O SR. RoouE: - Occuparao uma quadra de palavr~ d spen ler, incluam-se estas- desde 2 leguas de fr onte e '.outras tahtas de lado; já.-0 deputado~ Rodrigues .»,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0