Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
{52 ASSE~IBLEA PROVINCIAL de terras no rio Pacajá afim de ahi estabele– cer uma colonia, foi-;lhe negado pedindo-se pagamento, e elle JlãO ~adendo venc~r. esta difficuldade, por ser mmto onerosa, hm1tou– se a comprar uma }egua de terra no Iriboca julgo que por 1. O ou 12 contos de réis e espe– ra estabelecer ahi a primeira colonia. ConYer– sando com este agente, perguntei--lhe porque não se apresentava a pedir o auxili9 do go– _verno provincial para o estabelec imento ?es– sa colonia "! Respondeu--me, que cor.tr: mado na primeira idéa, resolvera a em presa a es– tabelecer com os seus recursos a colonia, fa– zendo como que uma sociedade dando ao co– lono o direito á sorte de terra que cultivar_: e assim ·mostrar pela experiencia, a utilidade que pode vir para ~ província, e demover en– tão a generosidade do governo para a con– cessão de terras para estabelecerem outras cm diversos pontos do interior, obrigando-se a empresa a apresentar o numero de colonos que fosse exigido mediante o pagamento d'e certa quantia para ind~mnisar as despezas de transporte de cada um desses col?nos e que estava autorisado pelos empresanos para fa– zer qualquer contrato nesse sentido, com ro governo se o quizesse. Perguntei--lhe ainda qual a importancia que exigia a emp~esa pâ– ra á introducção de cada colono. D1ss~--rne que 20/J ou 2 libras sterlinas, isto é1 pago por anno e pelo tempo de 1 O annos, per- - <lendo o direito de receber annualmente a referida importancia por aquelles que· falle– cerem antes desse tempo, salvo se o governo exigir, que o numero esteja s~mpre/completo; porque nesse caso . se obr\ga~á a _empresa a satisfazer essa condição. A v1sta disto, pode remos ter colonos a 200/j sem receio de fa– zer-se despeza sem resultado, e ainda mais quando esses colonos são guiados ou admi– nistrados por pessoas da empresa que os não deixa ficar ociosos, visto ser essa uma das condições da sociedade, ínaxime se O go– verno conceder aos colonos as terras por el– lcs cultivadas. Osn. GA111A E S1LvA:-As terras são dos colonos desde que elles a cultivarem. O_ SR. HILDEBRANDo:-=-Pelo que disse, sr. pres1de~te, vê-se que votarei pelo projecto nesta discussão e reservo-me para mandar :um artigo additivo na 3. ª autorisando-0 governo a fazer o contrato com o referido agente, por julgai-o de conveniencia, ou por menos se for poss·ivcl. O s·r. Rof'JUC:- Sr. presidente, o art. 4.º diz: Ficam reservadas ,1 coloni ação, nos termos •da coL::-essão (e não noo terrenos da concessão como está no proj ecto impres– so) as terras de que trata a presente lei, ou sejam as colonias f andadas á espensas da prorincia, ou s_~jam por empresas particu– lares. Quaes são os terrenos da concessão? Ouça o nobre deputado. (ld) lã vê o nobre deputado que a condição da concessão é, serem as terras roteadas por braços livres; não poderem ser transferidas pelos colonos emquanto n: o es tiverem efiec– tivamente roteadas e aproveitadas, e rever– terem ao domínio provincial se dentro de cinco annos os colonos não tiverem cum– prido esta condição. Al ém disto deve o nobre deputado atten– dei:_ para o que diz o aviso de 27 de dezem– bro ~e 1._85!1- qu~ ainda agora li, na parte relatlva a med1çao dos terrenos da concessão e sua distribui ção aos colonos, e que para maior esclarecimento do nobre deputado tor- narei a ler. (lê) , Assim, pois, qualquer empresario l . que , pret~nd_er .co omsar as t~rra_s p,ertencentes á prov1_ncia excepto as do pnm_e1ro territorio que oproJec!o manda co lom_sar a e~pensas da mes– ma, tera de requerer a pres1deneia da pro.. Yincia, e· d2sde que se obrigue com solidas garantias a satisf:izer as condições da con– cessão, será attendida a sua pretenção Devo tambem dizer ao nobre dep~taa t . t o, ~m re_spos a a sua pergun_ a, que o governo imperial tem adaptado d1fierentes regr ·i d l · - d as ª respei o a co omsaçao as terras do Ent d A . . :s a o. os americanos, que emigraram do sul dos Estados-Unidos, concedeu-se-lhes terras em Santarem, medidas e demarcadas á custa dos cofres publicos, e por conta destes abonou– se-lhes sustento e o mais que lhes era pre– ciso para se estabelecerem, creio 'que com a obrigação de indemnisarem depois esta des- - peza. Algumas vezes tern ° roes~o governo . vendido terras pelo p~eço da lei para funda– ção de colonia. medidas _e demarcadas á custa do Estado. Neste caso o governo não . .
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