Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

150 ASSEMBLEA PROVINCIAL ' dição e demarcação das concessões do go– verno geral em terrenos devolutos, ainda não medidas nem demarcadas, é da exclusiva competencia dos juízes commi ssarios ; .ora, achando- se por medir e demarca r a con– cessão feita á provincia pela lei de 28 de outubro de 18!1-8, é claríssimo que "ao juiz commissario do município desta capital é a quem compete proceder a medi ção e da– mar.,cação da dita concessão si for ellà ordenadd pelo governo geral nos terrenos devolutos da estrada de Bragança ; por conseguinte nem meu filho, nem meu genro terão de medir as terras de que trata o proj ecto, por que nenhunr-delles é o juiz commissario, mas sim o sr. major Carvalho, q11a exer e aquelle cargo, e que nenhum parentesco tem com– migo. Julgo, sr. presidente, que á vista das ex– plicações que ten ho dado fi cou provado que o prnjecto não tem por fim promover o in– teresse particular, mas sim realisar uma me– dida que considero de summa utiliáade para a nossa província. Si algum, sr. deputado exigir mais algumas explicações terei muito prazer em as dar a respeito de todas as disposições do mesmo projecto. Tenho concluido. ' Posto a votos é approvado. 2.a discussão dó projecto n. 1005. O §1•. DilcDeb1•ando:-Dezejo ter algumas :xplicações a respeito das despezas que tenhao de fazer--se por occasião da vin– da destas 1. 4G familias. Qual a base q~e tem º. nobre deputado para conhecer a 1mportanc1a precisa para che– gar ao fim que se tem em vista. Sr. presi~ente, _eu direi al guma cousa· tal– vez ª respetto da mtroducção de colonos por d que me parece qu e se pode obter os resulta– os a que o nobre deputa.do e se tornar tão pes ado aos c ots~ che~ar, sem O sr. Roque:-Quando 8 • • d d . • , r. prest- ente etermmei o numero· de 1.4.!i fam·i· . • "' t ias mandadas mtroduzir ~or este artigo . •. O sn. GENTIL:-Fo1 em attenção a àivis~ do terreno. ao _ O Sl\. RoQuE:-~u~t!mente; foi em att _ çao a exten ão, e di v1sao do terreno q ~n ve ser feita de conformidade com 0 ; r~:ul:: mentos expedidos pelo goYerno geral parn execução da lei das terra publica , cabendo a cada familia no primeiro quadrilatero, ou ' territorio, que de tino para a co lon ia, que me parece con, eniente fundar-se á e pensas da provincia, uma quadra de quinhenta bra– ças tle fr en te, e quinhen tas de, lado, ou du– zentas e cin coen la mil braças quadradas. Lembrando-me que es naturaes das ilhas– dos Açoures mQito contribuirão para povoar– se a nos a província, por er gente qu~ me– lhor supporta o seu clima, me pareceu tam-– be!Il que .<levião ser preferidos a quaesquev outros colonos. No começo ,da funda ção desta cidade o bair– ro denominado-Campina-e muitoslogares do interior, forão povoados por esses insula– rros, _que, além de labor iosos, prestam-se melhor qtle os proprios portuguezes aos tra– JJal hos do campo. Tenho lembrança de ter lido a pouco tem. po, que a associação de coloni ação, creada no Rio d e Janeiro, havia- se obrigado a in– troduz.ir grande numero de colonos açori~– nos por contrato feito com alguns fazendei– res, e se bem me recordo á 60r$ _por cada um. Me parece, que si _este proJ ecto f?r _con- , vertido em lei, ó pres1de~te_ d'a provm~1a se– entenderá com essa assoc_i~çao, a respeito da introducção das 14-4 fam1has _de colonos, de ue tratà o artigo, pela qu~t~a ele 60a , ou q . 11 que se convenc10nar com aquella por aque a · b d · . .- ue tambem se rncum e e in- associaçao, q . . ·- d . 1 os nas prov10cias, ou com quem tro uztr co on · h f . . ,.,..,e c:eJ·a que se propon a azer esse . gnei '1~. ~. . · ente. servi ço mais vaotaJosam • Ultimamente foi contratada, ~a corte, a- introducção de trabalhadores chmezes para os serviços da estrada de ferro de Pedro II á 60/j ·cada um. . h · . O SR H1in EBRA •oo:-t'Ol' um so ? . O . · RoQuE:-Por cada um. Além da sn. t . d d de tr ansporte era e correr por con- espeza . da rovincia as despe~as necessanas, até t:e .ptssãÔ viver na co lorna do seu tr;.ibalho. q o S11. ffILDEBfiANDO:-E paga 60a,, além t s despezas ? . destas ou ra . Certamente que s1m, vist o RoouE-- d o sn. lonia funqada á ~sp~nsas a provi ncia, ser _a co ·vel pr~scind1.r dessas despeza nao ser poss1 _ d s, ª to os colonos naQ po erem haver em quan • ,

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