Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

ASSE~fBLtA PROVINCI \L · não o sentimento que m'o inspirou, mas sim entrar na po se e di ~por das terras que lhe o interesse particular. foram cone diuas. Portanto, não foi o inter~sse O sn. JosÉ oo O' dá um ap:irle. particular que determinou a apre, entação do O sn. RoQuE: - Qual o interesse que pos • projecto, nem o levantau~ento da planta e a sa provir deste proj ecto á mim ou aos meus, clescripção dos terrenos escolhidos, mas sim · sr. presidente? Pois só porque nelle se fal- a nrces ·idade de sati ' fazer-se a exígencia do la em levantamento de planta, medição e goYerno imperial, constan te do citado aviso. descripção de torvas, e meu filho e meu gen- · Tambem vos direi, senhores, porque mand~ ro são engenheiros, segue-se que elle foi o projecto medir, demarcar e di,·iclir as terras apresentado para favorecei-os ? concedidas ! província pela maneira nelle O SR. FREITAS:-Isto não se responde d'a- inuicada. qui. Diz ainda o citado aviso de 27 de dezem- 0 SR. RoQuE: -Zu entendo ao contrario, b1·0 de •1854: ttque pertencendo as terras ás sr. deputado; entendo íJUe devo explicardes- províncias, e cabendo ás assembléas provin– ta tribuna o qúe se disse~- de outra tribuna ciaes legislar sobre colonisaçã9, os governos - a imprensa - a respe_1to dos actos por provinciaes devem dispor das terras devolutas mim praticados na qualidade de membro concedidas áque1las, segundo a respecti,va le– desta assembléa. gislac,ão ; convém, porém, que se mant~nha Peço ainda permissão a v. exc., sr. presi- uniformemente o systema de ·distribuição , dente, para ler o aviso _de 2? ele dezembrc.. adoptado pela lei de i 8 de setembro de de 1854, diágido á pres1denc1a do Maranhão, ·1850 are.peito dos colonos que nas terras em solução á c~nsulta que fez_ ao governo venham estal.Jelecer-sc, e que somente tenham imperial a respeito da concessao de terras, Jogar as concessões gratuitas de limitada ex– de que trata o art. 16 da lei de 28 de oulu- tensão de terras á empr~sarios que pretendam l>ro de 184-8, que a pouco li. .estabelecer colonos, e a isto se obriguem Diz este avisô :-« que, na conformidade com sol idas garantias, ficando habilitadas as da resolução de 23 de outubro de 1852, provincias para por este ultimo meio que é sob consulta da respectiva sessão do conselho econ,)mico e pode ser proficuo, auxiliarem a d'estado, está em vigor a concessão de terras colonisação quando tenteIJ} aproveitar o qua– devolutas, feita á cada uma das provincias do drado das seis leguas concedidas .pela lei de imperio pela lei de 28 de outubro de 184-8, 28 de outubro de 1848. » ,•isto que o direito por _ellas. ad~uiri~o, d~s- A' vista, desta recommendação já vedes, . -dê a promulgação _da dita lei, nao fo~ preJ_u- s~nl~ores, que-as terras concedidas á pro– clicado pelo que d1spoz em _geral, a 1 espeito vmc1a devem ser medidas, demarcadas e eli– de terras devolutas a posterior d.e 1.8 de se- vididas n~o só para que fiquem extremadas tembro de '1850; sendo comtudo indispen- das do dominio publico ou particular, mas savel que depois de feita a escolha das terras tambem divichdas em territorios ou qu;idri– devolutas apropriadas à colonisação da pro- lateros de 6,000 ·braças de fado, compre– vincia, se apresente ao governo imperial a hendendo cada um delles 144- secções de descripçãd do Jogar ou Jogares do territorio 500 braças tambem de lado ou 250,000 em que mais ·convenha estabelecel-J, I?ª~ª braças quadradas, tudo de conformidade com ue O mesmo governo ordene q?e ,a med1çao os regulamentos rxpedidos pelo governo ge– ~ demarcação das terras concedidas se façam ral para a medição, demarcação e divisão pelos meios éonv~nie~te~, sem o que não po- ~as terras nacionaes, afim de que seja man– derão ser ellas d1stnbmdas. 11 tida na sua distribuição aos colonos a mesma Já vedes, senhores, que emquanto não fo- distribuição adoptada peia lei de 18 de se– rem escolhidqs os terrenos que deve~ per- tembro de '1850, a respeito das terras do tencer á concessão ; emquanto · se nao re- Estado. metter ao croverno geral a planta e descripção Agora résta-medizér, senhores, quem deva desses terr:nos para que ·ordene a sua me- proceder a todos esses trabalhos. di ção e demarcação, a província não _pode V. cxc. sabe, 1,. presidente, quo a ·1no-

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