Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

' • ·- . ,, ASSEMBLEA PROVIl CIAL ' n-P1m1E1STE ' terços da ql'. lantidél.de ue rezes que e tiYcr , Um officio do sr. deputad<? Pinheiro, com- dematar para eow ummo do dia egui11tc, al- muui can1\o que se retira para Bragança.-In- vo se o marchante particulare deda l'arcm teirada. na occa ião da matança ao aclmini tr;idor do Um requerimento ele Franci co José da curro, ou•ao. ve1~e..!dor enca rregado elo me - Silva Couto, guarda interino do mercado pt1- mo e ao agente da marchanteri a official, que blico, pedindo que seus vencimentos sejjm pretendem vender a ca rne pelo preço de equiparados aos dos effecti rns, e o seu logar 400 réis o kilo, eo ainda I or meno ; poi::; consid.:raf:lo como os destes.-A' commissão q_ue nt;::;1:es casos, a matança e fará propor- . de fazenda. , c1on?lmente ao numero de rezes que no cor- Outro de l\Iarianno Domingos Jo é d' Arau- ro ~1ver cada um dos marchante:s; devendo joz conferente tla recebedoria provincial, pe- a mesma marchanteria, quando o preço for dindo um anoo de licença para tratar de sna menor de 400 réis;vender a carne I elo mcs– saude, dentro ou fora da prorincia.-A' com- mo preço por que aquelle-s a venderem. missão de fazenáa. - «A reducção do preço pela ma.rchanteria • .Outro de Adão Florencio . Nogueira, chefe não terá logar se ~ matança pelos m archan– ela ·I. • secção da secretaria do go\'erno, pe- tes particulares limitar- se á me.no~ de um dindo que se lhe mande contar por inteiro terço do gado que tiver de ser morto para o tempo gué servio em diversqs empregos. o consummo do dia seguin'te. -A' commissão Je in(racção. «Supprima-se o art. 10.-Paço ria a · em· PílJMEIRA PWTE DA ORDEM DO DJ--.A . • bi éa legislativà provincial do Pará, 11 de O s1,•. Ga1na e Sil "ª: - Não Je- setembro de 1 187 ,1. - O u putado, Roque.1>: Yolveu O seu discurso; findo o qual apreseo- O tir. José do 0 ':-Sr. presidente, tau o seguinte requeriment.o: (l<!). -. não é para me oppor ao proj ecto qu~ pedi ª d d Pala "I'a, mas para apresent_ar o segumte ar- Requeiro que se peça a pres1 enc1a a , provincia copia do parecer d_o conselho _de tigo additivo: (M) . · · t cao ele Amenco «Emenda arld1t1va. . . . . estl]do relativo a reprcsen a" . _ A mnnicipal pro,·1clenciara, ou- Vespucio Quadros, e que ac_ompan~ou _o avi- « . cap~:~ªque a venda da carne venJe ao So do m·1n1·sterio dos negoc1o_s da JUSli ça de tro sun, t · e 1 mente a·s 10 ublico, termine impre env t - , 1 Ode agosto deste anno.-0 deputado Ga- -P . d ma nhã e m todos os açou~u~s. - "º/ hoias _ 1 ª m1.ie· a legislativa provmc1al do -ma e ... ,i va. Paço ua asse u " 871 0 1 Posto a votos é approvado. Pará ,i ,1 de setembro de ·1 _.- e opa- SEGUNDA PAílTE DA onnEM no DIA; ' d' AI ·a Secrumla leitura do proj ecto n. 1,0,13. tad~ ~:. ():._!i,:;,»! - Sr. presi~ehte. Ie'- Te~ceira leitura dos proj ectos ns. 1,009, , · . m-primeiro lugar impugnar vanto-me P 31 ª e t d pelo sr. José do O' 1,0 l O e ·1 ,O 11.. . emenda apresen a a . _ ' Primeira discussão do WºJecto n. 1:,006. ª do· para pedir pe. rm1ssao aos. .au- e em segun d t· d Approvado. . d . · eto IJara man ar um ar 1go a - 9 98 tores O ptOJe e • Terceira di scussão do proJecto n. · a·t· 0 e uma emenda. J . o tn• Renine: - Sr. presi~ente, as 1 ,v_' • r residente, qua . ~era ~ van- aheraç,ões que soffreu o \)rojecto na segunda Nao ser, s ~da ao artiao add1llvo do. no– discussão trouxe a necesidade de serem alte- tagem da- feo sr. .losé do O'. Me parece radas as di sposições dos arts. ·l O e 11. e re- bre d 0 ep~t: e1Ie quer é ~inda mais ,dif!icultar fundidas em um só artigo de harmonia com que q "" deste proJecto, e oppnmir 08 0 que foi approvado. nessa di~cu~são . Vo~, a execuçao _ pois, mandar um arti go subst1tut1vo ao arti- marchantes. . aor para eorp esta classe go H. (M) - Quer levar .º ~ 1 .? ~ qt1e tanto direito teeru "Emenda substitutiva ao art. 11.: , de nosso~ ~oncida '1?~dustria como quaes u «At'ligo.-A camara municipal pro.viden- no exerc1c10 rle sua 10 e lhes marcar O teq er ciarã para que no matadouro pub lico, o gado outro, ao ponto de s . . e dctermin ,mp<> da marchanterla seja morto na razão de. dous . em que devem trabal~ar' ai-se- .,

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