Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
ASSEMl3LEA PROVINCIAL 133 , - luntarios da palria pelos --crr iço que pres- dó estado , que, pela J) breza , não poderem taram na guerra do Parag11av. mandai-as edu ca r ú ::i uas ex pcn as: . ~Ias, s/ presidente, nem 'toJo· os rnlun- IJa mane ira p.ir 1u e tá, pois, relligido _o tarios leem :1s habilitações ner,es aria para art. 2.'1, sr. pre- idcntc, n"ií1 >po·so _concordar exerc.e r alto cargo, , e como não se pode co- com o meu , uto. e principalmente quanclo nhecei: os habilitados, eu entendo que o me- vejo es la preferencia ' sem limites para com lhor modo J e realisar o pen amento do au- 1 ;q_uell es mesmos que nao sendo pobre:-, 11ão tor do proje;to, era submelter os pretendcn- dispen·arão de certo o fo \'Or da lei, me. rnu tes, não a um exame, não a um &oncur o, no caso de o poder fazer. mas a uma prorn de ufficiencia, pe1:ante o E porque razão se li a de dar prcfe rcncia governo da provin ::ia. . tão lauta na lei ao ,·ulunta ri os da patria com . O pretendente ao loga r, fazendo ua pnlt- p1=1'jui de muitos • QJ1tro::i ervi do re do e - ção ao governo, es te. ma~1dari a l~l'OCf~ tl_er a lado, qua11do o seu C' tado fo r de poder pa– devida prov<! de suffic1em:1a e _teria a::;s un o ga r ? no entretanto que o não far iio to:1do seu juizo form:1cl o para o ddern· como fosse de gr~ca educação marcada por urna lei -co- 1 e jul rrasse de justi ça. · mo es ta, que e tende sna illi ro ita da preferen- A;._im, pois, bav~ri_a ainda a vantagem ~.:• da até .-1quelles , uluntarios da patri a que po– n"ío habilitado·o ind1v111uo por e ta occa 1ao dcm paga r. para o emprego requerid1,, requerer um ou- • O sn. L OBATO : - Ellc se escandalisari'1 tro na, condi çõe:, cio seu saber~e mais fa rde quando se folia sse nis o. · ser então deferido, pelo . conli ecimento· das O su. Jo ·t no O- : - Ningncm se escan~ provas cxhilJidas, sem mais exame para o seu dali sa~ia co,_n favores desta onl em.. Julgo . provimento. · . _ qu~ nao haJa quem tendo um · pão , recuse Eu sou dos que pens~m na grattdao pro- mais um pedaço; est.a ·é a , enlade . vincial e ad ,nintstratiY_a do ~overno dando a Quando, sr. presidente, ~ commis ·ão - no– estes cidadãos um meto de vida hones to par_a meada pelo governo da pro rincia e da qual que .não tenham de arrepe?der-~e dos serv l- tive a honra de fa zer parte. pai:a examinaJ· o - ços de sangue pr~s tados a p_at1·1a, so_!Trend_o collegi~ de Nossa Senhora do Amparo, o os trabalhos e r engos propnos da vida m1- que ali encontrou [oram filhas de muiti\5 Jitar. E' o que tenho_ pois a 01:>servar em- pessoas que estavam no c~so de pagar, oc– quanto á emen_çla que JUigo precisar o 1. º ar_- cupa~~o ~ Jogar das po~res, e outras m_ui:1s ti ao. . • que Ja nao eram menmas; e a comm1ssao ;;,Quanto ao art. 2. º, d!spo~do que a~ fillias apresent?u ao gove rno as medidas que julgou dos voluntaaios da p~tria sepm recebHlas de , n~cessanas para remedi ar es te mal, pre, e- , preferencia no _coll eg10 de N. S do Ampa: o, \ nmdo taes abusos; abusos, sr. presidente, perdoe-me•aqm o 1~eu nobre collega e am1 ~O que se repetirão em maior escala ,e passar 0 sr. dr. Cantão, nao _m~ parece ~sta_r mm~o este projeclo tal como se acha com à po iti– de accordo com 0 ~ pnncip_io~ de Justi ça, pots va e abso lu ta prefercncia ás filhas dos vo– gue esta preferencta_sem limites ás filhas dos luntarios da patria, ~ m prejuízo das de ou– volunt.arios da patna tr~ria injusti ça aos de tros muitos servidores do estado por demais outros servi<lores do esta~o, que ta1~1bem p_e- pobres. , -' los seus ,~e levantes serviços e pobreza, nao O sn. LonATO:-V. exc. não me mostra um -devem ser esbulhadós des te favor. Entend o, voluntario do Pará r ico. pois, que a prcferencfa ~eve ser dada ás filhas O SE\. Jost no O' :_ Não O contesto, ~as dos voluntariós da patna que furem pobres, pode haver, se não rico ao mJnos remedia- em con<li ç.ões iguaes_ ~s de .º?tro qu~J quer do . . ' · e!11pregado publico, clVII e ~ 111; ª r em ',guaes Ass im, sr. presidente, votarei pelo_ ?rligo c1rcums tancias, e esta admissao denll O do com as emendas precisas, como voto Ja -pelo numero m::i rcado na lei ya ra . 0 term@ou co- projecto em primeira discussão, e na segun– IT_lªrca da respecti va res1dcncia , para q?e as- da peço licença ao seu nobre -autor para n1:111- s1m não venha a sofTrcr os demais serv idores dar algumas judiciosas emendas.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0