Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

.. SSEMBLEA PROVINCIAL que estiver na circulação até o capital ma-' veniencia e utilidade do projecto, mas não ximo de mil contos de réis. tenho presente papeis que se acham na com– Art. 9.º No pagamento desses juros, a mis ão de fazenda, á vi ta dos quaes tomei provincia não pagará à diiTerençJ proveniente a re olução de apresentar o me mo projecto. da oscilação do cambio. Devo, porém, dizer ao nobre deputado Art. 10.º Esta garantia de juros cessará que achando- e e tabelecido no regulamento em um dos dous casos seguintes: expedido em 9 -de' abril de ·1869 para o .§ 'I .º Se o banco prosperar muito, e au- thesuro provincial, que todos os contratos gmentar seu capital além dos mil ·contos de em que for iotere sada a fazenda pro– réis. vincial, e para os qu aes trnha elia de § 2. 0 Se quizer dar-se á outras opera ções pre tar os meios, sejam celebrado perante de creditos estranhos ao fim de um banco a junta do thesourn prn\'incial, não se devia hypothec.ario propriamente dito, taes como a ter consentido, desde que esse regulamento receber di11heiro á juro por conta corrente, e tá' em execu. são. que taes contratos se deposi tos .pagaveis á vista e acnrto praso, salvo fizessem·em outras repartições. a excepção dos arts. 6. º e 7. º Vê pois, o. nobre deputado, que, se ou- Art. H. 0 O presidente da p_rovincia _so- -tros motivos, não houvessem para justificar Jicitar.á se necessario for do go, erno geral c,s a medida contida no proj ecto, esta razão se– favores e isenções quê não e::,livernm na ;il- ria sufficiente para isso. çada do gover_no _pr_o~incial no sentido de O s1•. 'l'ulente:-De de que .os pro- proteae , esta rnst,tmç:io. j2ctos ns. 1003 e 1 u04 forão daúos para -a · Ar i'. 12.º Uma vez organisarlo o banco ordem do dia por equiYoco, Yisto ·como só a sua gerencia, directoria e administração será hoj e é que fo'ram destrihuidos, ju\go do meu inteiramente independente de acção do go- dever submetter á cons,ideração da casa o verno. seguinte reqnerimento: { U) Sala das sessões da assembléa legislativa a Requeiro o adiamento dos proj ectos ns. provincial do Pará, 6 ele setembro de t87 L 1002 l 003 e 1004, para serem obsenados O deputado, Tocantins. os interstícios do rngimento.-O deputado, SEGUNDA PAnTE DA onoE.,r DO DIA. Valente. 11 1.ª discussão do projecto n. 1002. . .. 1.ª di· cussão do pl'Ojecto n. '10O5.-E' O ~n•. l"i'1•_.itus:-·(Não devolveu o approvado. ~eu discurso.) . • 2.ª discussão do proj ecto n. 909. - () !itº. 110,h•lgues:-Sr. presidente, O s r. dosé do 0':-Pedi a pa]arra eu lamento que o n.obre deputado tenha en- não p.ara me oppor ao projecto, mas para xergado no projecto censura ao administra- fazer uma pequena observação, aüm de que dor do collegio de N. S. do Amparo. . . os seus nobres autQres meus re~peitaveis O sn fnErrAs: -Parece. amigos tomem em consideração e m:.i nt.lem a O sn. 1:l,ool:\IGUE_s:- • • • lamento, porque respectivo artigo aig uma emenda sobre o es– é sempre mcon~e~1~nte _tratar das qnestões tado hygieni co do ~ado pelo qual s9mente te- no campo das ~n i1v1duahdades. rá direit_o ao prem10. Creio, senhores, que não haverá quem Desejo, sr. presidente; que a comnhssão ponha em rluvida a p'.obidade do actual ::d tenha em ~ista o estado do gado porque po– ministrador do colleg10 de N. S. do Ampa- dem chegar algumas rezes tão maltratadas, ro, 0 sr. Guerreiro (apoiados) e por iss'o tão cansadas, que morram loao <lepois, da en– julgo que não haverá _n es ta, ~asa quei:n~ co- lrada no curro, ou mesmo l!) em dias imme• nhecendo o sr. Guerreiro,_' ep no P 1 OJecto, dia tos, ou tão magras que se torne prejudi– como O nobre deputa~o vw, censuras ª esse cial sua matança, e assim a província não te- senhor nha á pagar por isto que nada apro, 1 eita . Eu, ·sr. presidente, poderia ~ar ao nob1~e Examine-se o gado que entrar, pêira que cleputado explicações que calariam no esp1- julgado pelo medico, capaz, se pague por o te rito do nobre deputado, e.mostrarjam a con- somente o premio estabelcc.ido, mas não por ....... ' ,. ..

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