Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

122 ASSEMBLEA PROVINCIAL haver neaado a palavra, mandando v. exc. honra e probidade do nobre deputado ·o sr. fazer a J~h.rra de um artigo do regimento. José do O' para provar o que asseverou a Obedeci respeitosamente a determinação do meu respeito. _ artigo; ma~, sr. p~esidente_,. eu teria _ficado Não me é deshonroso, sr. defmtado, ir a– mui satisfeito se visse praticado o mesmo pa- typographia, o que me seria, era se eu sup– ra com todos os sr::.. deputados. . . primisse paragraphos inteiros dos meus dis-- 0 SR. JosÉ _no O':-A ~esa cumpriu o·seu cursos e se lhe mudasse o sentido, aquille> dever. ·que faz o nobre deputado, como já o provei, (Trocão-se apartes.) e appello para o sr. tachygrapho. O SR. BARATA:- .•.. tenho infefümente O SR. JosÉ oo O' :-Eu tambem appello. visto alguns srs. deputados, em identicos ca- O sn., PAEs:-Não pode appellar lambem. sos, obterem a palavra segunda e-mais vezes. O SR. JosÉ no O' :-Precisamos de palma- O sR. JosÉ oo O':-W desobedecer a lei. toria, somos discipulos. O sn. BARATA:-Eu quero~ ·sr. presiden- O SR. BARATA:-Eu provei hontem, sr. te, com a reclamação que faço ver se· obte- presidente, exuberantemente que muitas pa:– nho d1.1 pé![te de v. exc. .toda a imparcialidade lavras, termos e periõdos inteiros do discur– e justiça parar que se n}io faça a . 1-eitura do so publicado tinham sido retirados mui de' regimento a mim e não a outros, em ca~os pro('osito pelo nobre deputado. identicos e assim tambem ver se coms1go N,ão pod_emos .eti~·ar da publicação aquil– que o nGbre deputado o sr. 1esé do O', que lo que aqm pronunciamos, o publico deve– áqui nos tem oito ser nantico, dirija melhor sab0r o- procedimento de cada um de nós o leme de sua embarcação faíendo-a nave- nesta casa; o proceder do nobre deputado g,ar a todo o panno sem- que enc.alhe, como ainda denota a falta de coragem para susten- fiem lhe pode acontecer ~ aofirer alguma ava- lar seus actos. · ria. ~ O sn. JosÉ no O' :-Retiro-me porque não Hontem, sr. presideF ,J.te, :re~i;iondendo ás quero dar-lhe resposta; estou incommodado reclamações qué •fiz ne sta c asa, o nobi;e de- e respeito muito os meos ooTiegas. putado o sr. Jos~ do O' di~se-q~e o seu O SR~ BARA,TA:-A~ verdades. o incommo·– tliscurso prommc1ado na· sessaodo dta 22 es- dão. Diz um pro-veFb10-que algumas ver– iava tal q~al,-esquec~ndo onob:e.dyputad_ o dad~ são- dur·as de se ouvire m. Portanto, sr. já pa:.ver· dito nesté recinto, c~e tmha s~ppn - presidente, empraso o nob.re deputado o. sr,~ miclo a parte qtte e-fle ~chorr 1nconvernent~. José do O'. qne se re tira s em poder com 1 O sR. JosÉ no O' :--e~ não neguei . , Nãa vantagem e verda~e responder-me~ para pro-. fiz como v. e:Xc. <lfll01 escre-v:ea o seu d!_scur- i v.a-r-me se occulte1 alguma aou_sa de meu pe– so de novo,; que o fez em c~sa e que val me-- \ queno discurso, se lhe mudm o sentido~ e ter-se na typographia alê- at~a, a.oite, ~ emen- bem assim se fui á typographia como aqui dax e alterar o~ seu~. asseverou· espero que o nobl'e depubado n.,. O SR: BARATA:--;Af>pello-pa-ra o~;· Fran~o deixará d~ ~esponder ao meu appello se e q: · que o diga.. eUé esta presente, se Jª me v10 o sr. Jos~ do O' tem brio e honra;. ,· na typographia pr·aticanào o que a-ffirma o ' ·O SR- PRESIDENTE:-Acho mui forte esta nobre deputado. - expressão. O nobre deputado não tem 0. di- 0 su. PAEs:-~' prohibido appellar para reit!) de offender assi~ aos se~s collegas. os de fóra. , , O SR. BARATA:-Fo1 eu o primeiro offen- 0 SR. JosR DO O:-~ verdade, não, se dido e aggredido p.elo nobre deputado O• sr. pode faz~r• , · . José do O' ; â. elle é- que cabiam em primeir~, (Trocao-se müit~s ªPa:·rte~.)' l@gar as observações de v. exe. o. sn. BARATA:-Acceito a ob.serva~ão fo_i: Voq ler 0: meu requ0rimento-: ta pelo no,b,re .deptuado o sr. Paes, que Ja c.tRequeiro que acomroissão de policia me presidio por á~guns annos esta ass_embléa-, informe O que colhet1 de verdade quanto ao de_ve estar mm certQ _d~ nosso r~g1mento. requer}menlo feito á • ~esma pelo_sr. deputa– Seja-me, porém, permitJ1do_ appellar para a uo Jose do. O' d' AJme,1da em sess-ao de 2- 3 do

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