Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

• • -. A 'SE.\ll3LÊ.-\ PROYl~Cl \L 113 zamento de ra ças C(UO quer o nJbrcdeputad -o govern dar dinheiro, podia i·to obter co:n economia o n bre dopuLado e eu' ami– go:, vi Lo comoo prnprios faz&ndeiro:, p dom servir uns aos outros e entre si; (risadas) 0 1 Jterem aquillo que quer o n~bre deputauo pelo thesouro publico, o que tiver di go me– lhor raça de animaes pode emprestar ou ce– J er os :5eu.s a:iimaes aos seu xizinhos e ami– go3 e fi carem as:,im o fazendeiros entre i bem servidos em deYerem farnrcs aos co– fres oublicos exhau:,tos como se achão. O ·si\. iVfo'...LO:-.\'luito bem, coalin::ie v. exc. com as ua:; palavras e depois negue.. O sa. JosÉ uo O: -E' poi · para não mai necrar e acabar tolla esta que-wo enfadonha e i"nconvenient.e, qLt e desejo toda a liberdade para a ilha de Marajó, como qacr o mc_u.no– bro amigo o sr. dr. Cruz autor do proJecto, que ~isente-se e _que cu nITo impugn:J, pe!o contrario vou :unda al ém; quero que seJa revogada não só a l~i provincial como a p r- . taria e todos os mais regulamentos, que v. exc. e seus amigos por ellas se empenharão e que mesmo assim não. estão satisfeitos. Deixem portanto cada um governar a sua ca~a comJ quizcr. Se todos (: palavra que já tenho rece:o de pronunciar aqui ) quizerem viver em commuoísmo, que vivão, porque ao ex.cesso pertence as. leis do paiz tomar-lhes conta segundo o grao de abuso e gravidade. o SI\. M~LLO:-A palavra todos é que nos incommoda. . o sR. JonE no 0-:-De~de; sr. presiden- te, que vi a Franca, a heroe do mundo em . mas, em civilisação e em letras, lançada ao abysmo pela lib_e rdade desrespeitosa á lei divina e humana, liberdade mal entendida de urna facção louca sem (espeito á religião de Jesu, Chr;sto e aos seus. ministros, pondo em pratica t_udo quanto de repugnante P?d~ ha·,er na sociedade humana , que tranquil1se1 0 meu espírito ei previ que o commanismo ou socialismo são d~utrinas cuja base con- ' sistinclo-·ern um trabalhar para outros goza– reni não podia e pem pode ~er~nanecer na sociedade mundana; portanto nao tenhamos receio que a liberdade .qu e quer o para .ª creação de_.Marajó que e a mes.ma da lei, produza outra cou a que nã o seJa o zelo e o trabalho a cada fazendeiro por aqn illo que for seu, procurando todo· mutuamente mo– rali ·ar a indu tFia a que e dedicão com re - peito a 1· i, e ao eu direito. Qc1em tiver p:ii , r. pre ·idente, pela lei– tura couh ecimento tbs doutriuas de- a re– publica iuêal de Platão: quem tirnr inYe li– gado o c·cripto dê Campanvlla e outro·, oonhece r..\ que é um crim , um ab ' urdo a lei iflea l do communismo, e Í:,LO tudo o provou a Franca ·de 18 1 i-8 como o provou a do pr - s nte anno; ão uoutriua , por uema·s reQUg– nantes á no' ·a índole re~peilo~a, não devé– m0· pois tei mar que plantada füJuu na inuu ·– Lria p..i toril de i\-Iarajú;· YisLo como a lei e a r ligiJ é a luz do muntlu, e a luz d mun– do e:,tci encarnada na mora li daJe publi ·,1. Eu p i ·, -r. presidente, µela coosidera– cões que acabo de fazer , e reconhecend pe– lo qu 003 informa o nobre deputaLlo qãe . em ,\Iarajó são totlos creadore. e fazendeiros muito honrados, quero deixai-os por i ·o me.. mo livres completamente ela tutelJa in– cons titucional de leis e regul amentos de ta casa porque para protegel-os tem e\les as leis geraes e as autoridades locaes, e para cujo fim apresento :.í. consiuc, .::çJo da casa o seguin te substitu tivo a::l art. '1. 0 : (la) - «Ficão revogados os arts. 5.º e 6.º da lei n. 633 de 13 de outubro de_ ·1870, que pro– hib e o xarque de gado Yaccum na ilha de . -/ Marajj, e bem assim o art. 8. º da me ma lei que autorisou o presidente da provincia a nomeai· uma commiss::ío p;,1ra org&nisar um regulamento sobre a policia• economica ru- rc1l da dita villa, e fi nalmente o ~regulamento de 1 j de dezembro de 1852, conYencionan- uo en tre si os faz encleiros sGbre a melllor maneira de evitar o fu rto do g;1do, e de f1- fazer-:,e o servi ço da forras, mar a-. e apar– tamentos dos gados de suas fazenda . Paço d'a:5sembl éa legislativa provincial du Pará, 5 de setembro de 1871.-0 deputado, o· d' Almeída. 1) . Sil.". C1•az:-Autor do proj cc to 'lll d:scctssão, sr. p1·esiden te, cu sinLO bastante nao poder acompanhar o nobre deputldo o sr. José do O' pelas razões que vou expor. Em primeiro l9gar O art. 1 1 .º 1~anda re: vogar a lei n. 633 que dá ampla hbe_rdade a exportação tle gado, <J'H1lquer que rp a ~ua espcci ,.

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