Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
,. / 106 SSEMBLEA PRO\ ~CIAL de o Prata até o Amazonas, i to é bonito; mas, s r. presidente, nós só devemos attender ã li– berdade ·civil e política, isto é, a liberdade empregada na lei , e não a na tural, que é o J)Oder de fazer o bem e o ma l. Cumpre aos nobres deputados que i~ pu– gnam este artigo mostrar que o gráo de hber– rlade que elle tolhe não está em relação com as vantagens que do lünite podem vir para a sociedade. Eu entendo, sr. presidente, que, o artigo não oiJende direitos de ninguem. UM SR. DEPOTADO :- Não ba igualdade de direitos para os marchantes. O SR. r;Ruz :-Sr. presidente, não lia igua l– dade de direitos, porque ha desigualdade de onus. (Muito bém) O marchante, que pode vender a carne pelo preço que·(f\lizer, terá tan to direito quanto_a marchanteri a afficial , desde que vender a car– ne a 400 réis o kilagramma. Ao pass9 que o marcbéjnte gosa de ampla Jiberd:.ide para ven– der a carne pelo preço que lhe parecer, a marchanteria official não pode vender por mais de 400 réis, e em compensação tem o direito de talhar os dous terços da car– ne necessaria para o abastecimento diario. Esta compensação, se assim se lhe pode cha– mar, é exclusivamente ení beneficio da po• pulaçãp desta capita], que com razão . c1ama por medidas energicas sobre o abastecn~ento de carnes verdes e em relação ao exorbitante preço a que tem chegado. . ,. O fim deste artigo, sr. presidente, e fazer com q_ue a população ache no mercado a maior quantidade possivel de carne pelo pre– co de 400 réis. - Mas, não obstante o onus . que pesa so~re a marchanteria official, ella equipar! - se _1m– meiliatamente a quulquer marchante particu– lar, 1ogo -que este -vender a carne a 4QO rs . o kilograrnma. • J.á vê v. exc., sr. presidente, que, se não ha igualdade de direitos, é porque não ha igualdade de onus, entre as marcbanterias official e particulares e essa desigua~dade con– dicional é motivada pelo bem publico. Tenho dito. Posto a votos é approvado. O ,-,i,-. illello, declara que votou con- tra. ' O § i-. (;antão :-Sr. pre idente, en– tendo que e te artigo faz uma ioj astiça por que cria mais uma despeza para os marchan– tes . Os nobres deputados querem. que se an . nuncie de vespera (nos j ornaes) o preço por que tenham de vender a carne no dia se: guin te . • Eu não digo que de ixe de haver conYe– ni encia nas di sposições deste artigo, mas não quero que se vá sobrecarrega· o marchante -coro mais uma despeza dcsnecessaria . Penso q~e seri~ melhor, mais justo, man– dar an?unc~ar no Jornal official, que assim se torn~ra má1s procurado e terá mais impor– tanc1a do que a que tem hoje . O SR. l\lsLLO :-Este proj ecto ,é peior do que a lei do maximo. , _ Posto a votos são approvados os arts. 13 e 1 14 . Vai ,á mesa, é lido e approvado, 0 seguin- te art . addi tivo: · « Os empregados criados :t)Or esta re~olu– ção serão consider ados de_ coID:mi ssão, não tendo os respectivos fun~c:onan~s di reito a ser considerados de repart1çao ex trncta, quan– do se ex tinga a marchanteria . » B' tarnbem approvado o art. 15. e passa 0 projecto á 3.ª discussão.. E. nada ~ ais havendo a tratar o sr. presi– dente. designa a ordem do dia e levanta a sessão. SESSI\O ORDINARlA EM5DESETEMBRO DE1871 l>I\ESIDENCIA DO SR. BENEDICTO. Ao meio dia feita a ch'amada.achão-se ·pre– sentes os srs. Benedicto, Tocantins, Hilde.:.– brando, C~ntão, Cruz, Mendes . Freitas, Pin– to, Lobato, Pinheiro, José do O' Lima Cha– ves, ~entil, Gama e Sil vâ , M~llo, Barata, Rodngues, Roque e Simplicio. . Abre-se a sessão. Entrão depois os srs . Almeida e Pereira-. Falta com causa o sr. Aragão ·e sem ena os srs. Nnoes, Paes. Valente, Marianno, Mi– randa, Magalhães e Amílral. Lê-:-se ª acta da sessão antecedente . O _,n•. Cita , es: Sr. presidente, na acta chz-se c1ue eufaltei hontem e eu ·estive· ' ,
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