Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

• 4 to bumanilario, que ·tem mo'trado ao Yelho nomea ã de uma commi ão . e-pccial r.a ra mundo a clamoro a inju tiça que no fazi a, dar o eu parecer. tem ella tomado logar 1fütincto . E' i to, r . pre idenle, o que · e t m b- E' a sim, sr. presidente, que nos prog ram- servad ,1 empr ne ta ca a; _cr io que em mas de todas as festas do imperio, ejão of- virtude de di · po ·ição d regimento . Jkiaes, sejão populo.re 011 sejão particu lar ·, O R. VALE.m:::-O regimen to di p- e o e,;tá a manumissão, notando-3e que, na dis- con trario. t r'\buiç,..o !lesses acto~ de phi lantropia, tem a O R. RoooE:- Eu lembrarei ent re outra preferencia os recemnascidos do exo femi- indi acões, a que foi apre entada para a no- · · ~ nino; ou escra\·as de 14- á 20 annos de ida- mcação de uma, commi ao, que felicita e o de como esta tuem al gumas a3sociações de sr. duque de Cax ia , pelo re~e,·antes serYi - emancipação de e' cravo· QO prest~d~ na guerra do araguay . • Tudo isto proYa que a liberdade do ven- E ta md1cação, eu não me recordo "1-=- qual tre e tá de completo accordo com a .von tade fo i o sr. deputado que a apresentou · ata- ei do povo; com a soberania nacional. que fo i enviada a ~a commi ão' e pecial, • Em consequencia dito eu apresento a se- de que fiz parte e ~e1 parer.er obre e ll a, in- gointe ind icação : "(lt ) , ·cluindo o r . marque~ do Her va l, por indica- «Inclico que esta as embléa dirij a um voto çüo do sr. Gama e i\,·a. de adhesão ao governo imperial pela propos- Este Cacto vem cor~obora r a minha opini.':o, ta soL rc o elemento servi l que se di scute na se não fu ndada no regimento da ca a, ao me- camara cios srs. deputados . nos nos precedentes della. , Sa la das sessões da as emblé 1 a Iogi !ativa ( Trocam- se apartes.) pro\'inciaJ do Pará, ,17 deagosto de 187'1.- A commissã~, _sr. _p r'es idente, a quem fui O cl putado Guilherme F:·anci1;co Cruz.» remntti da e •s a md1 ca<:,ao deu o seu l ür e r O SI\ . P1u:s10E:-rrE:- . a forma Llo art. 99 immediatamelnte, pdortan_!:o, a .ob ervação feir; - vae ser remcttiua a uma commissã pa ra dar pelo nobre t epu ta o, nao· me toca nem d leve; resva la sobre mim . . . . e parecer. (f'.T ) o s~•- Wa.lente:-Passo a ler, sr. 1.a um aparte. d - - d r Parecendo-me que o nob re deputado presidente,- o parecer a comm1ssao e po ,_ ria censurar ·a commissão especial, po~ue- cia, sobre as propo t?s, para apanhamento e _ d' . " 1. ·t _ . 1 qu publicélção dos debates desta assembléà . oao re rgrra a ,e ici aç~o, eu !ª . mos tra r qu o • não era ell a quem devia reêligd- a, ma - O sn. Pn1noE."TE:-.L\ntes de ser lido o a commissão de redacç~o. Já se Yê,. po\: parecer d~ commissão, eu devo declarar á ca ... que a censura do nóbre_ .deputado_ se fo s~~ . sa que se acha sobre a mesa uma .p_roposta sobre este moli vo , r ecahu:1a sobre a comm- , do tachygrapho l\1achado, a qua\ deix.ou de- -são de r edacção . is- ser lida na hora competente. ·• . E' isto claríssimo e está na -canse· · d A casa decidirá se deve ser. ltdo o parecer todos os srs. deputados. 1_enc1a e da commissão, an tes de conhecida a proposta, Voltando porém ao {lSsumpto . · d · ' ' , sr. pre 1- ou se epo1s. . • , dei:te, entendo que n_ão po?emos tratar de o s1•. Ro1.1ne . -Attendendo a ozdem obJecto algum, antes da indicação 1 • que devemos guardar em no ·sos trabalhos, Cruz, isto é, que só depois de proc d uo 81 • P ermitta v. exc., que eu façaª segui nte re- nomeação da commissão que tem ct e· ed er-se ª ' ar pare- flexão : , . cer sohre ella, trataremos el e ou tros neO'o . O sr. deputado Cruz apfrest! ntou uma indi- que se seguirem ; poré~ prescindi r° af~~~• caç:ío u:ira que se ~am es !sse ao g°,"?r110 p~ra trata r cl ~ outra .mater,ia ,_não. acho conve~ imperial um vo to de ~dbesao ao_ ~1 OJ~cto n1eote, e creIO que e con ~1 ari o ao : egimeríto apresentado ã assem~l ea- geral leg1slat1vno o sn. Pn€s10 1~, TE:-D1z o r egirncn.to n~ sobre e elemento servtl. . . art. 99 : ( /'1) ~ Desde que é apresentada uma rncl1cacão , o sn. RpQ.u ;- D1gn?-sc v. exc. manda ::: t'1rmos rfa de rine . e trat:i, pr ocede-se a me O regimento. (D1:p,ois de o ler)-. E' J.,,.,,<t~, no~ - . - u ~ a.~ ' '-

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