Amnexos ao relatório com que o Exm Sr. Barão de Maracaju abrio a Assembléia Legislativa

ºº ... - 04- Menos um retirado da praça da Incl ependencia , do lugar onde está a estatuado General GnrjrLo , fazem 1262 que ão o qne for- mão a actual illuminação. . _ A Companhia do Gaz não foi ainda autonsada a colloc~r 47 combus tores da lei 101~5, por não haver ordem dessa pres!den– cia, e são elles: da Praça Baptisla Campos 30, da rua da Trmda– de 6, e das dos Tamoyos 11 . Dos que ella es tá autorisada a coll oc.ar faltão sóment e os se– guint es : Na rna dos Jurunas. . . Dois de Dezembro. da Princeza . . . • Docca do Imperador . Travessa, D. Romnaldo de Seixas 1 lt, de Março . . Es trada da Con titui ção . . Rua de João Balby . . . Travessa de Souza Franco. Ao todo. . , . . . llecapilulacao Exi ti ão cm f 878 . Tem e coll ocado . Somma . . . Faltão collocar já autor i ados. Faltão ser autori ados. Seria o total de. Se não fosse retirado Seria ao todo. . 1 10 3 '1· 23 1 '~ 2lJ. 8 3 90 1~06 romhuslores 57 1263 90 !1.7 fft-00 i 1399 A falta de execução destas ordens, vem uma vez mai s co,To– ~ora1: qu; uma ?ªs ~au sas qu_e influem sobre o máo seniço c),1 1llummaç~io publ_,ca, e em duvida alguma o diminuitissimo pes– soal, mal assalariado, de que disp'i'íe a Cornpanh· Quando em 29_ d~ Agosto de 1879, 0 Sr. n:rão de Maraj,', ordenav~-~e qu e_ mdica~se os_ lugare onde _collocar i8 combu·~– tores ex-vi da lei n. 9 4 8, <has antes havia-me a Companhia

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